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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 - Página 1594

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TJSP 16/02/2016 - Pág. 1594 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2056

1594

(OAB 75417/SP)
Processo 1000385-35.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Célia
Mathias Madeu Me - Providencie a exequente ao recolhimento da taxa judiciária, da taxa devida à CPA e das despesas
relativas às diligência de citação/penhora/avaliação. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO
RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1000454-04.2015.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento - Espécies de Contratos - Maria Garbin de Oliveira
e outro - Manifeste-se a parte, no prazo legal, sobre a r. certidão do Oficial de Justiça, que segue: “CERTIFICO e dou fé que,
em cumprimento ao mandado nº 368.2015/010243-9, efetuando as devidas diligências, DEIXEI DE PROCEDER AO DESPEJO,
tendo em vista o requerido IGOR LUIZ MATHIAS e outras pessoas que ocupavam os imóveis em questão terem desocupado
voluntariamente os locais, conforme constatado, por mim, em 04/02/16, verificando ali a ausência de pessoas e coisas. Certifico
mais que anteriormente houvera contatado mencionado requerido, quando o cientifiquei acerca do breve procedimento, assim
como mantive contato com o Advogado da Autora, Dr. Élio Marcos Martins Parra, a fim de combinarmos as providências
necessárias para o fornecimento dos meios. O Sr. Igor, em 11/01/16, informou que estava tomando todas as providências
para a desocupação, por meios próprios, dos imóveis, confirmando, no dia 02/02/16, tal desocupação, inclusive entregou-me,
através de sua mãe (em 04/02), uma chave da porta principal da casa de moradia lá existente. Ato contínuo, repassei a chave
ao Dr. Élio Marcos Martins Parra, pela Autora, inteirando-o acerca do retro mencionado, o qual bem ciente ficou e confirmou já
ter conhecimento da desocupação. Diante do exposto, devolvo o presente mandado e demais documento(s) na SADM para os
devidos fins. O referido é verdade.”. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000538-05.2015.8.26.0368 - Notificação - Rescisão / Resolução - Jardim San Remo Empreendimento Imobiliário
Spe Ltda - Expeça-se nova carta para notificação da requerida, observando-se o endereço indicado a fls.75 (Rua Armando
Correia Guimarães, 20, bairro Santo Antonio, em Jaboticabal-SP), atualizando-se no SAJ. - ADV: LUCIANO AMORIM BIANCO
(OAB 216928/SP)
Processo 1000561-48.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - Banco Itaucard
S/A - Fls.92: a providência relativa ao desbloqueio do veículo já foi cumprida, conforme documento de fls.91. Retornem os autos
ao arquivo. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 1000738-12.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Desentranhe-se o mandado para cumprimento, aditando-se para constar o endereço informado a fls.62, que deverá ser
atualizado no sistema. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO (OAB 278535/SP)
Processo 1000738-12.2015.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte, no prazo legal, sobre a r. certidão do Oficial de Justiça, que segue: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 368.2016/000047-7 diligenciei ao endereço fornecido em diversas ocasiões, contudo não
logrei êxito em localizar o veículo objeto da presente ação, bem como em razão da estrutura do imóvel (não possuir garagem)
suspeito que o mesmo vem sendo mantido em outro local. CERTIFICO ainda que deixei de abordar o morador do imóvel em
razão de não estar na companhia do representante do autor o que poderia inviabilizar o cumprimento da presente determinação.
Assim, em razão do narrado e face o prazo para cumprimento deste mandado ter se esgotado, devolvo-o em cartório para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé.”. - ADV: LUIZ JOAQUIM BUENO TRINDADE (OAB 81762/SP), PAULA MORENO
(OAB 278535/SP)
Processo 1000821-28.2015.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Edna da Costa - Comuniquese à central de mandados, por e-mail, para que seja aditado o mandado expedido a fls.57 (processo principal) para constar os
endereços indicados para localização do devedor MARCOS SAMUEL OLIVEIRA DA SILVA (Rua Nhonhô do Livramento, 958,
centro - escritório do Advogado, Dr. Wellignton Salla, ou, Rua São Marcos, 488, bairro São Francisco, ambos em Monte AltoSP). - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 1000890-60.2015.8.26.0368 - Reintegração / Manutenção de Posse - Espécies de Contratos - Companhia
Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Claudio Roberto Rossatto e outro - Recebo o recurso de apelação, em
ambos os efeitos, porque satisfeitos os pressupostos de admissibilidade. Vista à COHAB para contrarrazões. - ADV: MARIA
LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP), MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP)
Processo 1001088-97.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino Uniara - Leandro Conechoni Cavallari - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo PROCEDENTE a
presente ação de cobrança e condeno LEANDRO CONECHONI CAVALLARI a pagar a ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
a importância de R$4.052,71 (quatro mil e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), corrigida monetariamente desde
a propositura da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês incidentes da data da citação. Em razão da sucumbência,
deverá a parte ré arcar com o pagamento de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 15% sobre o valor da
condenação, observando-se, contudo, o disposto nos artigos 11 e 12 da Lei 1060/50, cujos benefícios desde logo lhe concedo
em virtude da provisão de f. 59/60. Isento a requerida do pagamento das custas e despesas processuais por ser beneficiária da
justiça gratuita. Publique. Registre. Intime. - ADV: CARLOS EDUARDO RETTONDINI (OAB 199320/SP), ADAMS GIAGIO (OAB
195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001109-73.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Associação São Bento de Ensino - Uniara
- Vistos. ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO ajuizou a presente ação em face de JONAS SANCHES COLATRELLI, afirmando,
em síntese, ser credora do requerido da importância descrita na inicial, decorrente da prestação de serviços educacionais em
nível superior. Conforme noticiado a fls.46 as partes celebraram acordo. É a síntese do necessário. Fundamento e Decido.
Segundo consta dos autos, as partes transigiram, pondo fim ao litígio. A hipótese é, portanto, a da extinção do processo, com
resolução do mérito, com base no artigo 269, III, do Estatuto Processual Civil, que faz coisa julgada material e constitui o título
executivo judicial. Portanto, desnecessária a permanência dos autos em curso enquanto houve o adimplemento da obrigação. O
acordo firmado entre as partes, assim, deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos. Posto isso, homologo o acordo
celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Em face da extinção, desnecessário aguardar-se o prazo para recurso.
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. P.R.I.C. Monte Alto,
15 de fevereiro de 2016. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001114-95.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Pignatta Ltda - Fls.38:
providencie-se à pesquisa Bacenjud quanto ao atual endereço da executada. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP)
Processo 1001114-95.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Pignatta Ltda - Fls.46/47:
providencie-se à nova pesquisa quanto ao endereço da executada RITA PAULA MACHADO, CPF nº297.631.798-40,
independentemente de novo recolhimento. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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