TJSP 16/02/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2056
1625
Processo 0003295-25.2011.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural
(empregado/empregador) - Fernando Vidotti Favaron - Instituto Nacional de Seguro Social - Vistos. Disponibilizada a quantia
com a qual concordaram as partes, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 794, I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 188, após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), TITO LIVIO QUINTELA
CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0003307-97.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
- CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. Ante a informação de fls. 36, acerca do endereço do requerido,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003393-73.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Jandira
Ferreira Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Disponibilizada a quantia com a qual concordaram as partes,
JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás
de levantamentos dos depósitos de fls. 136 e 137, após o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. P.R.I.C. - ADV: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI
Processo 0003406-67.2015.8.26.0369 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - V.A.O. e outro - V.S.P.
- - D.C.P. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): requeridos manifestar nos autos dentro do prazo legal sobre
a petição e documento apresentados pelos autores às fls. 105/109. Nada Mais. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB
341784/SP), ANA PAULA LEPES SANTIAGO (OAB 150266/SP)
Processo 0003856-15.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003856) - Monitória - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco Sa CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): autor manifestar nos autos dentro do prazo legal sobre a carta citatória
negativa juntada às fls. 112/114. Nada Mais. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP)
Processo 0004649-56.2009.8.26.0369 (369.01.2009.004649) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Guilherme Alves dos Santos - Compretec Com e Manutenção Ltda e outros - Anote-se no sistema que o processo encontra-se
em fase de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu
representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição),
para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$21.877,82, sob pena de ser acrescida a
multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
475-J do CPC e ainda com custas de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente
para apresentação de novo cálculo (art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10%
sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema
bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá
ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50.
Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes
autos. Assim que vier aos autos o comprovante da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do
devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta
jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para oferecimento de impugnação, desde que completamente
garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos do CPC). b) do credor, para se manifestar quanto ao depósito. Desde
já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação do depósito judicial.
Int. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA SERTORIO (OAB 282124/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
ANTONINO ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0004726-89.2014.8.26.0369 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Monte
Aprazível - Vistos. Indefiro o pedido da pesquisa Bacenjud, porquanto não foram encontrados valores bloqueados para fins da
penhora “on line” realizada anteriormente, conforme detalhamento de fls. 21/22. No mais, recolha o exequente a diligência do
oficial de justiça, para cumprimento do item 3 da decisão de fls. 38, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GLEICE CARLA DE
PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 1000003-39.2016.8.26.0369 (apensado ao processo 0004573-32.2009.8.26) - Embargos à Execução - Extinção
da Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - Rosineia Ferrari Corte - Vistos. 1- Recebo os embargos nos efeitos amplos,
com suspensão da execução. 2- Tendo em vista que o processo principal é físico e não há prejuízo às partes, proceda-se a
materialização e apensamento do presente feito nos autos n° 0004573-32.2009.8.26.0369, certificando-se. 3- Após, intime-se o
embargado para impugnação no prazo de quinze (15) dias. 4- Int. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP), EVERALDO
ROBERTO SAVARO JUNIOR (OAB 206234/SP)
Processo 3000973-10.2013.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Iraci Lourenço da Silva Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se em fase de cumprimento
de sentença. 2- Oficie-se ao EADJ para a implantação do benefício. 3- Após, apresente o Instituto-Réu, o cálculo de liquidação.
Prazo: 30 dias. 4- Posteriormente, manifeste-se a exequente, sobre o cálculo apresentado. Havendo concordância com os
cálculos apresentados, proceda a citação do executado para opor embargos na forma do artigo 730 do Código de Processo
Civil. 5- Não sendo opostos embargos, oficie-se requisitando pagamento. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO
(OAB 330527/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE APRAZÍVEL EM 12/02/2016
PROCESSO
CLASSE
:1000539-50.2016.8.26.0369
:PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
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