Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 - Página 1845

  1. Página inicial  > 
« 1845 »
TJSP 16/02/2016 - Pág. 1845 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2056

1845

Processo 1005845-23.2015.8.26.0405 - Embargos de Terceiro - Causas Supervenientes à Sentença - Maria Selma Gomes
da Silva - Movimento Habitacional Casa para Todos - 1)Esclareçam as Partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir,
justificando-as, bem assim, digam se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. 2)Observo que
as páginas 113, 115, 117, 119, 121 e 123 estão em branco. Int. - ADV: TEREZINHA BRITO SEPULVEDA (OAB 139064/SP),
SERGIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 265556/SP)
Processo 1006171-80.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Roney Ferreira dos Reis - Bradesco Seguros
Sa - Vistos. Fls. 115, item “a”: Mantenho a decisão proferida no segundo parágrafo de fls. 35. No mais, esclareçam as Partes,
no prazo legal, se têm provas a produzir, justificando-as fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse
na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE
PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1006458-43.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - C.A.M.M. - B. - Vistos. CIBELI APARECIDA MARINO MACHADO
ajuizou “ação cautelar de exibição de documentos, com pedido de liminar” contra BANCO BRADESCO S.A., objetivando, em
sede liminar, a exibição dos documentos que explicita na inicial e, a final, a procedência da ação, com a confirmação da
liminar e a condenação do Requerido no pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios. Citado e intimado para
exibir os documentos visados ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, o Requerido apresentou contestação alegando,
preliminarmente, carência da ação por falta de interesse de agir, uma vez que os documentos pleiteados poderiam ter sido
obtidos administrativamente, no mérito, afirmou não haver prova da recusa na apresentação dos documentos. Posteriormente, o
Requerido trouxe ao processo os documentos de fls.65/101. Houve réplica. A Autora informou que os documentos apresentados
pelo Requerido não correspondem aos pretendidos. É o relatório, decido. O feito comporta julgamento com base no artigo
330, I, do Código de Processo Civil. A contestação apresentada pelo Requerido não trouxe nenhum elemento que modificasse
o direito da Autora, posto que tentou esta, por meio de notificação, obter os documentos visados, sem êxito, trazendo ao
processo, inclusive, os documentos de fls.12/13, para dar sustentação à afirmativa, documentos estes não impugnados. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o fim de determinar ao Requerido que apresente, no prazo de trinta
dias, os documentos explicitados na petição inicial, sob pena de busca e apreensão. Arcará o Requerido com as custas judiciais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, corrigidos desde o seu ajuizamento. P.R.I. Em caso de
apelação, recolher 2% a título de preparo sobre o valor atualizado da condenação, caso líquido, não havendo, sobre o valor da
causa. (obs.: o beneficiário da justiça gratuita está isento de tais custas). - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP)
Processo 1006540-11.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - 1)Considerando que a ação
já foi julgada extinta com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, conforme sentença proferida
às fls.40, deixo de apreciar o pedido formulado pela Itapeva, página 44, de substituição do polo ativo. 2)No mais, retorne o
processo ao arquivo. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1006541-93.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Coata de
Lima - Considerando que no mandado de levantamento de fls.114 mencionam todos os depósitos efetuados no processo, cujos
valores já foram resgatados conforme documento acostado às fls.115, comprove o Requerente, documentalmente e em cinco
dias, os depósitos remanescentes cujo levantamento pretende, página 116. No silêncio, arquive-se, como determinado no item
“3” de fls.105. Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1006669-16.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - IVANIA MARIA DO CARMO
SANTOS - deborah sabrina vitoretti - Vistos. Torne-se sem efeito a petição de fls. 115, pois não pertence a este processo. Fica a
Requerida intimada a comparecer à audiência designada às fls. 104. Providencie o Patrono da Requerente o comparecimento de
sua constituinte à referida audiência, bem como, informe seu correto endereço. Int. - ADV: EDMILSON ALEXANDRE CARVALHO
(OAB 182589/SP), DEBORAH SABRINA VITORETTI (OAB 267110/SP), TALITA LIMA FARIA (OAB 347232/SP)
Processo 1006810-35.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de
Consórcios Ltda - 1)Fls.80, parágrafo primeiro: Indefiro a busca e apreensão do veículo e citação do Requerido como pleiteado,
uma vez que já foi expedido mandado ao endereço indicado, restando a diligência negativa conforme certidão da Oficial de
Justiça de fls.47, onde noticia que deixou de proceder a apreensão do bem por não tê-lo encontrado; os parentes do Requerido
venderam o imóvel e se mudaram do local acerca de dois anos conforme informações do Sr. José Luiz, que alegou, ainda, nada
saber sobre o endereço e veículo a ser apreendido. 2)Manifeste-se, pois, o Autor, em cinco dias, sobre o prosseguimento do
feito, devendo, na mesma oportunidade, apresentar novamente os documentos de fls.71/79, classificando-os corretamente na
pasta correspondente à “procuração/substabelecimento”, tendo em vista que foram inseridos erroneamente na pasta de petições
diversas. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1006870-71.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Wesley Leite Costa - BANCO BRADESCO SA - 1)
Esclareça o Requerido, em cinco dias, a petição de fls.40/43 e os documentos de fls. 60/69, onde constam os nomes de Priscila
Aparecida Rodrigues do Nascimento, a qual não é Parte neste processo. 2)Feito isto, torne o processo concluso para apreciação
do pedido de prazo postulado às fls. 26 e a petição de fls.79/81. 3)Observo que as páginas 68 e 70 estão em branco. Int. ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1007065-56.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Bianca Pereira de Moura - BANCO BRADESCO SA Defiro a dilação do prazo pleiteada pelo Requerido para apresentação dos documentos visados, página 31, por cinco dias. Após,
ou no silêncio, torne o processo concluso. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LEANDRO LUCIO
ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1007536-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Sidnei
Douglas Barbosa dos Santos Nogueira - Banco Bradesco Cartões S.A. - 1)Considerando o despacho proferido às fls.61 e que
a manifestação do Requerido, páginas 64/89, é intempestiva, deixo de apreciá-la e determino que seja tornada sem efeito
referida peça, bem assim, os documentos que a acompanharam, páginas 90/95, anotando-se. 2)No mais, intime-se o Autor
a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção, diante do exposto na certidão lançada às
fls.63, parágrafo segundo. Int. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 221832/SP), MARCOS BEHN AGUIAR MIGUEL (OAB 76308/SP)
Processo 1007606-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josenildo
Araujo de Fonseca - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Intime-se o Autor, a dar andamento ao feito, no prazo de quarenta
e oito horas, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), ANDERSON
HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1007672-54.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - ABB LTDA - L S SIILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo