Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 - Página 2524

  1. Página inicial  > 
« 2524 »
TJSP 16/02/2016 - Pág. 2524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2056

2524

- Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários Microempresários e Microempreendedores Sic - M. A . DE OLIVEIRA
PEÇAS - ME - - JACIRA VICENTE DE OLIVEIRA - - MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA - Fl. 11 - Vistos. Cumpra-se, servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se ao E. Juízo de origem, procedendo-se as anotações necessárias. Intimem-se. - ADV:
JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP), JAMIL BORELLI FADER (OAB 67947/SP)
Processo 0004832-96.2015.8.26.0472 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002439-34.2013.8.26.0614 - Vara Única) Cooperativa de Crédito dos Pequenos Empresários Microempresários e Microempreendedores Sic - M. A . DE OLIVEIRA PEÇAS
- ME - - JACIRA VICENTE DE OLIVEIRA - - MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA - Fl. 13 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 472.2015/011873-6, dirigi-me ao endereço:
Rua Miguel Libertucci, n° 93, e aí sendo, deixei de proceder o arresto em bens dos executados Jacira Vicente de Oliveira, Mirian
Aparecida de Oliveira e M. A. De Oliveira Peças - ME, por não os encontrar naquele endereço. O Sr. Mário Chinchio, que reside
no imóvel há aproximadamente seis meses, declarou desconhecer os requeridos. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JAMIL
BORELLI FADER (OAB 67947/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES DA SILVA (OAB 301864/SP)
Processo 0005700-11.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Adicional de Insalubridade - Agnaldo Archangelo dos
Santos - MUNICIPIO DE PORTO FERREIRA - Fls. 280/283 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido,
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o direito do autor à
inclusão do adicional de tempo de serviço na base de cálculo do adicional de insalubridade e condenar o Município de Porto
Ferreira a pagar as diferenças do referido adicional a Agnaldo Archangelo dos Santos, nos termos da fundamentação, respeitada
a prescrição quinquenal contada retroativamente da data de distribuição da ação. As parcelas atrasadas deverão ser pagas de
uma só vez, devidamente atualizadas desde o seu vencimento e computados juros legais a partir da citação, com exceção
das parcelas vencidas após tal ato, que sofrerão a incidência de juros apenas a partir dos meses em que seriam devidas.
Considerando que a presente demanda foi ajuizada após a entrada em vigor da Lei 11.690/09, que deu nova redação ao cálculo
dos juros moratórios previstos no artigo 1º-F da Lei nº 9.474/97, estes devem ser fixados no percentual aplicado à caderneta de
poupança (0,5%), calculados de forma simples. Entretanto, no que tange à correção monetária, o artigo 5º da Lei 11.960/09 foi
declarado parcialmente inconstitucional, por arrastamento, no julgamento da ADI 4.357/DF pelo STF, não mais prevalecendo a
TR como índice de atualização dos débitos fazendários. Assim, deve-se aplicar ao caso em exame o IPCA, conforme decisões
moduladoras das ADIs nº 4.357/DF e 4.425/DF. Isento de custas, condeno o réu tão somente ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência, fixados em R$ 900,00 (novecentos reais), por equidade, com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: DANIELA SANTOS ANDREOTTI (OAB 238987/SP), GABRIEL PELEGRINI (OAB 170445/SP)
Processo 0005939-15.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOSE CARLOS MATIAS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fl. 82 - Dr. Alessandro Baptista: comparecer em cartório para regularizar
substabelecimento de fls. 79 - faltando assinatura. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ALESSANDRO
VANDERLEI BAPTISTA (OAB 249359/SP), ALESSANDRO DA COSTA LAMELLAS (OAB 191519/SP)
Processo 0005945-22.2014.8.26.0472 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda
do Estado de São Paulo - JOSE RAMOS FILHO (ESPOLIO DE) - Fls. 117/120 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo contra o Espólio de José Ramos Filho,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que os valores devidos
sejam apurados a partir das prestações consolidadas corrigidas, abatendo-se os depósitos efetuados devidamente atualizados,
computados juros moratórios simples de 6% ao ano e correção monetária pelos índices da tabela editada pela Diretoria de
Execução de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo para os cálculos judiciais relativos à Fazenda Pública
(Tabela Lei Federal n. 11.960/09 Modulada), desde o vencimento das parcelas até a data da nova conta a ser apresentada pelo
credor. Ficam excluídos do cálculo, portanto, os juros remuneratórios em continuação. Ante a sucumbência mínima da Fazenda,
condeno o embargado no pagamento de honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 900,00 (novecentos reais),
nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se o aqui decidido nos autos da
execução, intimando-se o credor para apresentação de novo cálculo nos parâmetros ora fixados. Oportunamente, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RAQUEL CRISTINA MARQUES TOBIAS (OAB 185529/SP), LYA TAVOLARO
(OAB 70902/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/SP)
Processo 0005983-49.2005.8.26.0472 (472.01.2005.005983) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lucídio
Gomes Tavares - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fl. 280 - Vistos. Intime-se o autor, nos termos do segundo parágrafo
da deliberação proferida as fls.251. Após, defiro vista dos autos pelo prazo legal, conforme requerido as fls.277. Int e Dil. - ADV:
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP), ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 0006074-27.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.C.R.S. - L.L.M. - - S.S.A.S.O. - H.S.M. - Fl. 94
- Vistos. Ante a não localização da requerida que mudou seu endereço sem informar este Juízo, bem como o parecer favorável
do Nobre Representante do Ministério Público, HOMOLOGO a desistência formulada pela parte autora (fl. 81/82) e JULGO
EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono do(a) autor(a), nos termos convênio entre Defensoria Pública
e OAB, código 207, fls. 7 e 77. Dispensadas as custas, tendo em vista que as partes são benefíciária da Judiciária Gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. P.R.I.C. - ADV: FABIO ALEXANDRE LINDEN DA
SILVA (OAB 333394/SP), ANDRE LUIS BENTO DA FONSECA (OAB 270618/SP)
Processo 0006118-46.2014.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - C.S.D. - Fl. 57 - Dra. Inês: vista do
processado e apresentar resposta ao pedido inicial. - ADV: INES ARANTES (OAB 80458/SP), MARIA AUGUSTA MACIEL
CARLOS DOS SANTOS (OAB 225975/SP)
Processo 0008469-31.2010.8.26.0472 (472.01.2010.008469) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ana
Maria de Souza Talarico - Aline Martins Pereira - - Edson Luis da Silva - - Marlene Aparecida Marques Centenario Silva - Fls.
283/284 - Vistos. Fls. 234/239: Trata-se de pedido de reconhecimento de inexigibilidade da multa contratual executada, sob o
argumento de que o rompimento da locação ocorreu pelo fato de o imóvel não se prestar aos fins destinados, uma vez que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo