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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016 - Página 2024

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TJSP 17/02/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2057

2024

admissível o processamento de feitos em rito especial perante o Juizado Especial Cível. Nos termos do Enunciado Cível n.º 8 do
Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil “as ações cíveis sujeitas aos
procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”. Isto posto, indefiro a inicial, julgando extinto o feito, nos
termos do art. 267, I e IV do CPC. Transitada em julgado, procedam-se as anotações de extinção do feito. Após, arquive-se os
autos. Valor do preparo: R$ 235,50. P. R. I. - ADV: JAIRO TEIXEIRA (OAB 60054/SP)
Processo 1001864-49.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - F.R. Francisco Ramos - Vistos. Francisco Ramos, propôs ação de Espécies de Títulos de Crédito perante o Juizado Especial Cível
em face de Rodrigo Geronymo. Deu à causa o valor de R$ R$ 668,88. Dispensado o relatório de acordo com o artigo 38 da
Lei nº 9.099/95, passo ao julgamento do feito. O presente feito não pode prosseguir. Os títulos (cheques), estão nominais à
pessoa jurídica. O Exeqüente é parte ilegítima para figurar no pólo ativo, posto que a Lei 9.099/95 no artigo 8º, § 1º, exclui
os cessionários de direito de pessoas jurídicas serem admitidas a propor ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo
sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, c.c. artigo 8º da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado,
comunique-se a extinção. O valor do preparo é R$ 235,50. P. R. e I. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP)
Processo 1001956-27.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compromisso - Jesus Coelhode Araujo Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2016, às 10:30h e expedido a carta de
citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV:
MARCOS VINICIUS RODRIGUES DA SILVA (OAB 287583/SP)
Processo 1001982-25.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Jefferson Adriano
Silva dos Santos - Me - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2016, às 11:00h e
expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP)
Processo 1001998-76.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão / Resolução - Jefferson Adriano
Silva dos Santos - Me - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2016, às 10:45h e
expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. - ADV: RICARDO AZEVEDO NETO (OAB 285467/SP)
Processo 1002022-07.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José
Fernando de Souza - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2016, às 11:15h e
expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE COMODARO CARDOSO (OAB 263783/SP)
Processo 1002051-57.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Airton Celso Exel Andreolli Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2016, às 11:30h e expedido a carta de
citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV:
THEUAN CARVALHO GOMES DA SILVA (OAB 343446/SP)
Processo 1002057-64.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Sidnei Aparecido
Rosa da Silva - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 02 de junho de 2016, às 11:45h e
expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. - ADV: PRISCILLA BATISTA DOS SANTOS (OAB 363775/SP)
Processo 1002087-02.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Aparecida Port de Barros - Vistos. Intime-se o(a) autor(a) para emendar a inicial, em 10 dias, pois a petição inicial está
incompleta. No mesmo prazo, junte os documentos que amparam a pretensão. No silêncio, tornem conclusos para extinção. Int.
- ADV: DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP)
Processo 1002113-97.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Carlos Rogani - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 09:30h e
expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP)
Processo 1002118-22.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Osmar da
Silva - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 09:45h e expedido a
carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais.
- ADV: CASSIO APARECIDO TEIXEIRA (OAB 124024/SP)
Processo 1002123-44.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cassia Regina Azevedo
- Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 10:00h e expedido a carta de
citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. - ADV:
FERNANDA PEREIRA DONATO (OAB 191208/SP)
Processo 1002138-13.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - CLAUDIA
JOAQUINA DA SILVA SOUSA - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Paula Fernanda Vasconcelos Navarro Murda Vistos. A concessão da
tutela antecipada exige evidência, elementos probatórios robustos e cenário fático que afaste eventual dúvida. “Só a existência de
prova inequívoca, que convença da verossimilhança das alegações do autor é que autoriza o provimento antecipatório da tutela
jurisdicional em processo de conhecimento”. (RJTJERGS 179/251). Em sede de cognição sumária, portanto, sem ingressar no
mérito acerca de eventuais danos, verifico que existe apontamento em nome da parte autora, a qual não reconhece o débito. Por
esta razão, reconheço verossimilhança nas suas alegações e razoável que seu nome seja excluído dos órgãos de proteção ao
crédito enquanto a ação estiver sub judice. Ante o exposto, presentes os requisitos DEFIRO a tutela antecipada determinando a
exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito pelo débito discutido na presente demanda, bem como a
sustação provisória do protesto, até decisão final. Oficie-se. Designo a audiência de conciliação para o dia 02 de junho de 2016,
as 09:45h. Cite-se o(s) réu(s) advertindo-o(s) dos efeitos da revelia, bem como de que toda orientação necessária encontra-se
no roteiro simplificado que fará parte integrante da carta de citação. Intime-se a parte autora. Osasco, 15 de fevereiro de 2016.
- ADV: LEILA ALI SAADI (OAB 253342/SP)
Processo 1002139-95.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Cristiana Aparecida
de Favere Orrico - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 10:15h e
expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. - ADV: DOUGLAS CAMARGO TERUEL (OAB 95567/SP)
Processo 1002174-55.2016.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliane
Gomes dos Santos - Certifico e dou fé haver designado audiência de Conciliação para o dia 03 de junho de 2016, às 10:30h e
expedido a carta de citação/intimação eletrônica. Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo.
Nada Mais. - ADV: FERNANDA PEREIRA DONATO (OAB 191208/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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