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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Página 1393

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TJSP 18/02/2016 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2058

1393

Processo 1002870-42.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - ANTONIO DOS REIS
HORÁCIO - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ciente da manifestação do requerente (fls. 181/182) e da inércia do
instituto requerido (fl. 184). Primeiramente, consigno que a produção de prova pericial foi indeferida (fls. 93/94), tendo a questão
sido objeto de agravo retido (fls. 97/100), cuja deliberação exauriu-se por este Juízo, de modo que, não havendo outras provas
a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para cada parte
apresentar suas razões finais. Na sequência, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB
221646/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Processo 1003502-68.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Valdeci Lins de Moura - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão de fl. 105, manifeste-se a
exequente. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1004286-11.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ingrid Raquel da Silva
Mingorance - Fgm Construções Ltda - Sistematicamente, vislumbrando, ainda, a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo, ante o não recolhimento das custas iniciais, à luz do Código de Processo Civil a
hipótese enseja a extinção do feito, de modo que, ex positis, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo com fundamento
no art. 267, I e IV, e no art. 295, VI, do Estatuto Processual. NOTA DE CARTÓRIO: Valor do preparo de apelação: R$ 417,43.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LAERCIO ARCANJO
PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP)
Processo 1005466-62.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Associação São Bento de
Ensino - Uniara - Naiara Cristina Cardozo - Designo audiência de conciliação para o dia 25 de fevereiro de 2016, às 10:45 horas.
Cite-se e intime-se a requerida, por carta com aviso de recebimento, em mãos próprias, para os atos e termos da ação proposta,
assim como para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, localizado no mesmo prédio da Associação Comercial, na
Rua Cesário Mota nº 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP, CEP 15.990-340, telefone 3383-4510, consignando-lhe que o prazo
para resposta será de 15 (quinze) dias a contar da audiência, deferidos os benefícios do art. 172 e seguintes, do Código de
Processo Civil. Advirta-se ainda a requerida de que, decorrido o prazo sem apresentação de defesa, os fatos articulados na
inicial serão presumidos como verdadeiros, a teor do art. 285, do Estatuto Processual. Intime-se a requerente, por intermédio de
seu causídico, para comparecimento à audiência. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI
(OAB 243891/SP)
Processo 4000078-98.2013.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ADALBERTO JOAQUIM TOSTA - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Ante o exposto e considerando tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, condenando o requerente ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais). Tal condenação fica adstrita ao
preceituado nos artigos 11 e 12 da Lei n° 1.060/50. P. R. I. C. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO (OAB 221646/SP), CARLOS
AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2016
Processo 0001587-35.2013.8.26.0347 (034.72.0130.001587) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Atlanta
Tecnologia de Ativos Ltda - Carlos Eduardo de Souza Textil Me e outro - Em análise pedido formulado pela BV Financeira
S/A. - Crédito, Financiamento e Investimento, pelo qual pretende seja determinado o desbloqueio do veículo GM VECTRA
HATCH 4P GT ano 2007/2008, placas DWG-6110, Renavam 934589810. Primeiramente, anoto que idêntico requerimento já foi
formulado pela BV Financeira, em meados do ano de 2013, sendo indeferido por este Juízo (fls. 65/66). Nestes autos NÃO foi
determinado nenhum bloqueio do referido veículo. Aliás, após consulta no sistema RENAJUD, verifica-se que não há qualquer
restrição judicial inserida sobre o mesmo. Com efeito, a exequente procedeu averbação junto a repartição de trânsito, conforme
dispõe o artigo 615-A, do CPC., providência mencionada na petição de fl. 51, de abril de 2013. Ademais, a documentação que
acompanha o requerimento em questão refere-se a um outro veículo (CHEVROLET ASTRA SEDAN GLS 2.0, 00/99, CINZA,
CNV 7552, apreendido na cidade mineira de Itajubá, em julho de 2012 (fls. 109/113), com restrição judicial inserida por aquele
Juízo, no sistema RENAJUD, conforme pesquisa feita nesta data e que adiante segue. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido
ora formulado, especialmente porque inexiste qualquer restrição judicial sobre o veículo GM VECTRA HATCH 4P GT ano
2007/2008, placas DWG-6110, Renavam 934589810, e a averbação que se menciona diz respeito somente à anotação no
prontuário do veículo, da presente execução contra seu proprietário, sem força impeditiva de qualquer transação com o bem.
Oportunamente tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), MICHEL JAD HAYEK
FILHO (OAB 247236/SP), JULIANA FALCI MENDES (OAB 223768/SP)
Processo 0002317-17.2011.8.26.0347 (347.01.2011.002317) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.C.C.S. - - G.F.C.S.
- A.D.S. - O processo não pode ficar paralisado indefinidamente aguardando a manifestação da parte, que não dá o regular
andamento ao processo. Apesar de intimada a parte exequente, através do Oficial de Justiça (fls. 116), bem como seu patrono
(fls. 124), não houve manifestação quanto ao prosseguimento do feito. Com efeito, a postura da representante (genitora) do
menor revela desinteresse, não restando outra opção senão a extinção do feito. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267,
inciso III, c. c. seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Com o trânsito em julgado, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP), DANIEL FERNANDES
GONÇALVES (OAB 288177/SP)
Processo 0002932-51.2004.8.26.0347 (347.01.2004.002932) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Adelia Martins Cinel - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Considerando-se que a execução já foi extinta e os
autos arquivados, cientifique-se pessoalmente a autora do depósito correspondente a complementação do precatório (fls. 188),
facultando ao patrono a apresentação da mesma em cartório. Não comparecendo, expeça-se mandado. Sem prejuízo, expeçase o alvará em favor da autora. Desnecessária a remessa ao contador para cálculo de eventual incidência de imposto de renda,
ante a edição do Provimento 1463/2007 do Conselho Superior da Magistratura. No mais, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0004464-16.2011.8.26.0347 (347.01.2011.004464) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.E. - V.P.E. - O processo
não pode ficar paralisado indefinidamente aguardando a manifestação da parte, que não dá o regular andamento ao processo.
Apesar das diversas intimações tanto da parte exequente como sua patrona, não houve manifestação quanto ao prosseguimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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