TJSP 18/02/2016 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
1626
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 4003138-34.2013.8.26.0362 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AVELINO FERREIRA e outro - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - Manifeste o Município de Mogi Guaçu acerca da petição e documentos juntados às fls. 79/96. ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 4003477-90.2013.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Vistos. Fls. 69: defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA
DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 4005723-59.2013.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.C.S. Manifeste o autor em 10 (dez) dias, tendo em vista o decurso de prazo sem efetuar o pagamento ou apresentar justificativa. ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 4005974-77.2013.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - PRESERMEC INDUSTRIA
E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Fls. 114/125: promova o apelante o correto recolhimento das custas de preparo, no prazo de 5
(cinco) dias, tendo em vista que as guias juntadas se referem a código diverso. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP), CLÁUDIA MARIA LELIS MELLO BERNARDI (OAB 306560/SP), ELISANGELA URBANO BATISTA (OAB 288213/SP)
Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA FRANCATTO ASSUNÇÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2016
Processo 0000025-68.2016.8.26.0546 - Inquérito Policial - Furto - J.D.S. - Vistos. O Ministério Público requer a decretação
da prisão preventiva do acusado, ao argumento que é reincidente e coloca em risco a sociedade quando permanece em meio
aberto. Em que pese o delito que se imputa ao acusado tenha sido cometido sem emprego de violência ou grave ameaça contra
a vítima, seu histórico criminal evidencia sua periculosidade à ordem pública. Possui ele múltiplos apontamentos criminais, com
condenações em primeira instância, sendo inclusive reincidente (fl. 93-94). Esse cenário demonstra que a liberdade o estimula
a permanecer na senda delitiva, sendo a prisão necessária para manutenção da ordem pública. Dessa forma, com fulcro nos
artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, decreto a prisão preventiva do acusado. Expeça-se o mandado de prisão. Via
de consequência, casso a fiança arbitrada anteriormente. Ainda, havendo sólidos indícios de que o acusado não possui pela
higidez mental, documentos de fl. 73-75, instauro o incidente de insanidade mental, baixando portaria que deverá ser autuada
em apenso. Intime-se. - ADV: ADEMIR ANELO TOLEDO (OAB 105260/SP)
Processo 0003314-13.2015.8.26.0362 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- José Rubens de Freitas Junior - Compulsando os autos verifico que as razões de apelação não foram apresentadas até a
presente data, portanto, intime-se o réu para que no prazo de dez dias, constitua novo defensor, com a ressalva que decorrido
o prazo sem manifestação, ser-lhe-à nomeado pelo Juízo. Após, ao Ministério Público para as contrarrazões. Expeça-se a guia
de recolhimento provisória. Int. - ADV: ANDRE LUIZ PEREIRA (OAB 286027/SP)
Processo 0004011-34.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Jhony Aparecido Coelho Barbosa - Elenilson Malta - Vistos. Converto o julgamento em diligência para juntada de certidão de nascimento do adolescente. Após,
ciência às partes. - ADV: ROSEMAR LUCAS (OAB 118544/SP)
Processo 0004108-34.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - José Francisco Dias - Vistos.
Expeça-se ofício de recomendação e guia de recolhimento. Fixo honorários integrais à defensora nomeada. Expeça-se certidão.
Após, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, encaminhando-se a mídia digital com a colheita dos depoimentos em
audiência via malote. Prescrição: 25 de novembro de 2017. - ADV: TUANY FERNANDA BUZATO (OAB 355248/SP)
Processo 0004460-89.2015.8.26.0362 - Inquérito Policial - Roubo - J.P. - P.E.B. - Vistos. Examino a denúncia. Estão
preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP. A situação não se amolda a quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP,
porquanto a denúncia esteja apta, inexista para o caso pressuposto processual, estejam preenchidas todas as condições para o
exercício da ação penal e haja justa causa, traduzida por prova da existência do crimes e indícios fáticos suficientes de autoria.
Assim, recebo a denúncia contra o acusado Paulo Eduardo Barbosa. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias
acerca do recebimento da denúncia. Cite(m)-se, deprecando-se se necessário, o(s) acusado(s) para que apresente(m) resposta
escrita à acusação no prazo de 10 (dez) dias. Por estar(em) preso(s) o(s) acusado(s), providencie a serventia a solicitação de
patrono(s) dativo(s) para atuar(em) na(s) defesa(s), o(s) qual(is) fica(m) desde logo nomeado(s), com deferimento de vistas
dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, caso não seja(m) constituído(s) defensore(s). Fica(m) o(s) réu(s) advertido(s) de que:
(a) em caso de procedência da acusação a sentença poderá fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela
infração, considerando os prejuízos sofridos pelo eventual ofendido (artigo 387, IV, do CPP), cabendo ao acusado apresentar
sua manifestação a respeito; (b) em estando ou vindo a responder o processo-crime em liberdade, quaisquer mudanças de
endereço deverão ser informadas ao juízo para fins de adequada intimação e comunicação oficial. Processem-se em apartado
eventuais exceções que vierem a ser deduzidas com a resposta escrita. Extraia-se do sistema VEC a folha de antecedentes
criminais do(s) acusado(s). Também, providencie-se a relação de feitos distribuídos na Comarca. Venham aos autos as certidões
criminais com relação aos processos mencionados na folha de antecedentes. Da prisão preventiva. Requer a autoridade policial
a decretação da prisão preventiva do acusado, pleito que foi referendado pelo representante do Ministério Público. Decido.
O caso reclama a prisão preventiva. O fato versa crime doloso e apenável com pena privativa de liberdade superior a quatro
anos. Os informes coligidos em solo policial, que foram bem descritos no relatório realizado pela ilustre Delegada de Polícia,
autorizam a conclusão de prova da existência de crime e de indícios suficientes de autoria. Tenho que a prisão é necessária por
garantia da ordem pública. Explico. O fato criminoso revela expressiva gravidade e traduz a periculosidade concreta do acusado,
tornando a prisão cautelar necessária por garantia da ordem pública (art. 312 do CPP). Com efeito: (a) a circunstância de o
crime haver sido praticado em pluralidade de agentes revela que em liberdade detêm facilidade para encontrar parceiros para
atividades criminosas; (b) o crime ocorreu no local de trabalho da vítima, demonstrando a insensibilidade que o acusado detém
por aqueles que laboram para seu alcançar seu sustento; e (e) o acusado estaria praticando outros crimes semelhantes, tanto é
que foi condenado nos autos do processo 0000184-15.2015.8.26.0362, demonstrando que em liberdade estava tendo estímulos
a permanecer na senda delitiva. Diante do exposto, decreto a prisão preventiva de Paulo Eduardo Barbosa, por garantia da
ordem pública, nos moldes artigo 312 do CPP. Expeça-se mandado de prisão preventiva. Ciência ao Ministério Público. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º