TJSP 18/02/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
2005
- Cuidam os presentes autos de ação de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Eucricio Jose de Santana ocorrido
aos 06 de fevereiro de 2010, conforme certidão de óbito de fls. 07, onde figura como inventariante Helena da Silva Santana
(fls.08). As declarações de estilo foram apresentadas as fls. 10/12, não sobrevindo emendas ou retificações. Está nos autos
a documentação necessária, notadamente as negativas fiscais dos imóveis inventariados às fls. 33 e 34 e negativa fiscal
Federal em nome do inventariado às fls. 154. Os tributos foram recolhidos e encontram-se corretos, conforme manifestação da
Fazenda Estadual de fls. 71 e procedimento administrativo de fls. 72/150, não se opondo a homologação da partilha. Nessa
conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às fls.
13/14 atribuindo aos herdeiros os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para terceiros. Transitada
em julgado e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se o competente título para registro, recolhidas as custas, se devidas.
P.R.I. Arquivem-se oportunamente com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/
SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0051779-94.2010.8.26.0405 (405.01.2010.051779) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Helena da Silva Santana
- Fls.158- Observo que na publicação não constou o nome da procuradora da Fazenda Estadual. Assim, cadastre a procuradora
atuante na Vara, republicando a sentença proferida (fls.156), aguardando o trânsito em julgado. Int. - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0054552-78.2011.8.26.0405 (405.01.2011.054552) - Procedimento Ordinário - Exoneração - C.R.N. - Sobre o
retorno da Carta Precatória negativa, manifeste o autor. - ADV: CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB
275648/SP), NANCI CARVALHO DOS SANTOS (OAB 273942/SP)
Processo 0054888-48.2012.8.26.0405 (405.01.2012.054888) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - M.C.S.G. e outro - Intime-se o exequente, na pessoa de seu representante legal, pelo correio, para dar regular
andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: EMILENE BAQUETTE MENDES (OAB 233955/SP)
Processo 0055920-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055920) - Alvará Judicial - Floriza Gonçalves Mendes Ballo - Vistos.
Intime-se a autora, na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste sobre
a resposta de fls. 55, conforme já determinado às fls. 60, inclusive sobre o pedido inicial, uma vez que o financiamento já se
encerrou. - ADV: LUCIO MARQUES FERREIRA (OAB 283562/SP)
Processo 0056424-65.2010.8.26.0405 (405.01.2010.056424) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Jose Felix da Silva Diante do silêncio da parte, remetam-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. - ADV: CECILIA APARECIDA
SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP)
Processo 0058128-50.2009.8.26.0405 (405.01.2009.058128) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.F.L.S. e outros W.L.S. - Fls.155- Oficie-se a empregadora indicada para descontos das pensões vincendas. Fls.139- Cobre-se resposta do
ofício expedido, reiterando. Fls.161- Anote-se o nome do procurador atuante. Int. - ADV: ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR (OAB
194941/SP), MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP)
Processo 0058271-34.2012.8.26.0405 (405.01.2012.058271) - Procedimento Ordinário - Guarda - D.S.H. - Oficie-se ao
CAEX, requisitando informações sobre o endereço da requerida. Sem prejuízo, cite-se a requerida, por edital, constando as
advertências já determinadas. Prazo do edital 20 dias. Int. - ADV: CESAR SOARES RODILHA (OAB 292019/SP)
Processo 0059815-57.2012.8.26.0405 (405.01.2012.059815) - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.S. - Intime-se a Curadora,
pelo correio, para que no prazo de 05 dias, compareça em Cartório comprovando averbação da Interdição, para posterior
lavratura do Termo Definitivo. Int. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 1002067-79.2014.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.P.S.
- Cadastre-se a procuradora do executado, a qual deverá regularizar a sua representação processual em 05 (cinco) dias.
Alerto à Procuradora do executado que as petições no processo digital devem ser geradas em PDF e não encaminhadas como
documentos digitalizados. Considerando que a petição de fls.57/58 não está subscrita pela Procuradora do exequente, nesta
demanda a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, abra-se vistas à Defensoria Pública para manifestação, em 24 (vinte e
quatro) horas, inclusive visando a extinção do feito. Por ora, mantenho o decreto prisional em desfavor do executado. Int. - ADV:
ROSE MARA PIMENTEL PARRA (OAB 92289/SP)
Processo 1002403-83.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - T.C.G.A. - P.G.A. - Y.S.S.
- Os advogados deverão diligenciar o comparecimento das partes à perícia designada, tendo em vista que a intimação restou
negativa: fls. 80/81 (requerido) - fls. 82/83 (requerente). - ADV: JANAINA DE MATOS COSTA (OAB 328201/SP)
Processo 1003516-38.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - I.B.A.S. M.A.B.A.N. - F.A.S. - Considerando que em 16/01/2016 haverá, pelo executado, o cumprimento integral da pena de prisão
lhe imposta nestes autos, expeça-se Alvará de Soltura, para cumprimento em 16/01/2016, ante o cumprimento da pena de
prisão ora mencionado, encaminhando-se aos órgãos competentes. No mais, manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias,
inclusive, em termos de prosseguimento. Int. Cumpra-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MIORIM SOBRAL (OAB 318309/SP), ELIO
GONCALVES DE MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 1004366-92.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Chayene
Aparecida de Lima - Y.R.L. - Alexandre Ribeiro Nava - Expeça-se Mandado de Intimação à autora, para que dê andamento ao
feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. - ADV: LEDA CRISTINA PARREIRA TOMANIK (OAB 104274/
SP), ELIZABETH BIZARRO (OAB 85514/SP)
Processo 1011112-73.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.A.S.B. - - Aguarde-se o
decurso do prazo pleiteado às fls. 43. - ADV: CLAUDENICE ALVES DIAS (OAB 323320/SP)
Processo 1014590-89.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.E.F.R. C.E.F.R. - - atenda a exequente o determinado no r. Decisão de fls. 45/46, juntando calculo atualizado do débito. - ADV: SIMONE
SANDRA DA SILVA FIGUEREDO (OAB 290844/SP), CARLOS EDUARDO GIBRAN DAVID CURY (OAB 192969/SP)
Processo 1014896-58.2015.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.S.A.O. A.S.F.O. - O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 39): “... dirigime ao endereço indicado, acompanhado de Erica Custódio A. Santos, pois trata-se de área livre e no local indicado, falei com a
irmã do executado, Bianca que disse ter seu irmão se casado e mudado para outra casa na mesma área livre. Bianca levou-me
a atual casa de Alex Sandro, no meio da área livre, depois de andarmos por varias vielas, mas ali não o encontramos. Estava em
casa atual companheira de Alex Sandro, Raissa (menor, 16 anos). Deixei recado com Bianca para ser entregue a seu irmão uma
vez que sou incapaz de encontrar sozinha a casa do mesmo, solicitando que o mesmo entre em contato, porém até a presente
data não houve retorno. Diante do exposto DEIXEI DE CITAR Alex Sandro Fernandes de Oliveira.” - ADV: AMANDA APARECIDA
RODRIGUES PLACIDO (OAB 173584/SP)
Processo 1016018-09.2015.8.26.0405 - Prestação de Contas - Exigidas - Inventário e Partilha - M.F.M. - F.M. - A autora
deverá se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o resultado negativo do mandado (fls. 24): “...dirigi-me ao endereço:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º