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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016 - Página 2011

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TJSP 18/02/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2058

2011

DECLARANTE : B.R.L.
VARA:VARA DO JÚRI/EXECUÇÕES CRIMINAIS

1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GISELE DE CASTRO CATAPANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANA MILARE ROCHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2016
Processo 0000892-10.2015.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - G.A.S. - - L.S.R. - DECISÃO
Processo nº:0000892-10.2015.8.26.0542 Classe - AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública
Réu:Gildésio Andrade de Souza e outro Juíza de Direito: Dra. Gisele de Castro Catapano Vistos. Os réus foram devidamente
citados e intimados (fls. 126), sendo oferecida resposta escrita (fls. 156/158). A denúncia atentou a todos os requisitos do art.
41, do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta. Não incidem quaisquer causas
excludentes de ilicitude ou da culpabilidade, e, não há causas de sumária absolvição, assim sendo, RATIFICO O RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA oferecida contra o acusados qualificados nos autos, pois que demonstrada a materialidade do crime e a
existência de indícios suficientes a atribuir a autoria ao acusado, comprovados os pressupostos processuais e condições
de procedibilidade da ação, a revelar justa causa para exercício da ação penal proposta. Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o próximo dia 25 de fevereiro de 2016 às 15h30m, intimem-se e/ou requisitem-se os acusados. Intimem-se ou
requisitem-se as testemunhas de acusação elencadas as fls. 3-d, bem como as arroladas pela Defesa (fls. 158 vº). No mais,
oferecida a resposta escrita, opera-se a preclusão para arrolar testemunhas. Não tendo havido qualquer alteração fática e/
ou jurídica na situação d Gildésio Andrade de Souza e Lucas dos Santos Ramos, remanescem os elementos que ensejaram
a custódia cautelar (fls. 32/34). Assim sendo, indefiro a liberdade provisória e/ou o relaxamento da prisão em flagrante delito,
mantendo a custódia cautelar conforme anterior fundamentação. Intime-se a defesa. Dê-se ciência ao M.P. Osasco, 15 de
fevereiro de 2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À
MARGEM DIREITA - ADV: NELSON MANOEL (OAB 81527/SP)
Processo 0006910-07.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - D.C. - Intime-se o defensor
para que regularize a situação do réu (Procuração). - ADV: LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
Processo 0006910-07.2014.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - D.C. - DECISÃO
Processo0006910-07.2014.8.26.0405 Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano Vistos. Fls. 152/154: Defiro o
requerido pela Defesa pelo só-motivo de tratar-se de ré(u) preso(a) no processo da Vara do Júri Local, sendo que a Solenidade
destes autos foi designada em data bem anterior. Assim sendo, redesigno a Audiência de Instrução e Julgamento (fls. 140) para
o próximo dia 22 de março de 2016, às 17:00 horas. Cumpra-se conforme o já determinado (fls. 140). Ciência ao M.P. Intimese o(a) Dr(a). Lindenberg Pessoa de Assis - O.A.B.: 88.708 Autorizo xerox Osasco, 16 de abril de 2015 - ADV: LINDENBERG
PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
Processo 0016274-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.016274) - Crime de Usurpação,Esbulho Posse. e Dano(arts.161 a 166,
CP) - Esbulho possessório - Elinete Pedro - DECISÃO Processo nº:0016274-08.2011.8.26.0405 Classe - AssuntoCrime de
Usurpação,esbulho Posse. e Dano(arts.161 A 166, Cp) - Esbulho possessório Autor:Justiça Pública Réu:Elinete Pedro Juiz(a)
de Direito: Dr(a). Gisele de Castro Catapano Vistos. Fls. 177 - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia
22 de março de 2016, às 15:20 horas, intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s). Intimem-se ou requisitem-se as
testemunhas de acusação elencadas na inicial. Intime-se a defesa. Dê-se ciência ao M.P. Osasco, 24 de fevereiro de 2015. ADV: ERIC ANTONIO DE PERESTRELO MARTINS (OAB 204784/SP)
Processo 0021114-22.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.C.F. - TERMO
DE REQUERIMENTO e DELIBERAÇÃO Juiza de Direito: Dra. Gisele de Castro Catapano; A seguir, pelo(a) MM(a) Juiz(a) foi
dito que: 1) Defiro o requerido pela(s) Parte(s). Ficam os debates orais convertidos em memoriais escritos pelo prazo de 5 dias
para cada Parte, devendo a Defesa aguardar ser intimada: Audiência realizada aos 02 de dezembro de 2015, às 14:00 horas, na
Sala de Audiências da Primeira Vara Criminal da Comarca de Osasco. - ADV: FABIO HENRIQUE RIBEIRO LEITE (OAB 193003/
SP), THIAGO ANDRE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 290943/SP)
Processo 0023968-24.1994.8.26.0405 (405.01.1994.023968) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Ivair Serafim
dos Anjos - - Gilberto de Oliveira Ribeiro - - Vanderley Barrios - DECISÃO Processo nº:0023968-24.1994.8.26.0405 Classe AssuntoAção Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Réu:Ivair Serafim dos Anjos e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gisele de
Castro Catapano Vistos. Os réus foram devidamente citados e intimados (fls.933 -Gilberto, 949vº - Vanderley e 989 - Ivair ),
sendo oferecidas as respostas escritas (fls.940, 962/963 e 976/981, respectivamente). A denúncia atentou a todos os requisitos
do art. 41, do Código de Processo Penal, não havendo eivas ou insuficiências que a façam inepta. Não incidem quaisquer causas
excludentes de ilicitude ou da culpabilidade, e, não há causas de sumária absolvição, assim sendo, RATIFICO O RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA oferecida contra o acusado(a)(s) qualificado(a)(s) nos autos, pois que demonstrada a materialidade do crime e
a existência de indícios suficientes a atribuir a autoria ao acusado, comprovados os pressupostos processuais e condições de
procedibilidade da ação, a revelar justa causa para exercício da ação penal proposta. A prova foi produzida por antecipação.
Ouvida a testemunha Jae a fls. 643. Houve desistência pelas partes (fls. 594 e seguintes e 824vº e seguintes), quanto as
testemunha Aduilson (falecido) e Antonio (não localizado) . Designo audiência de Instrução e Julgamento, em continuação para
o próximo dia 22 de março de 2016, às 17:30 horas, intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s). Intimem-se as
testemunhas arroladas pela defesa do réu Ivair, à fls. 980. Intimem-se os atuais defensores dos réus. Expeçam-se certidões
de honorários ao defensores nomeados à fls. 455, 456 e 704, uma vez que os réus constituíram defensores. Dê-se ciência ao
M.P. Osasco, 29 de abril de 2015. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JOÃO BATISTA DA SILVA (OAB 242800/SP), CÉLIA GALISSI BIASOLI (OAB 105322/
SP), JOSE CARLOS SANTAO (OAB 70495/SP)
Processo 0025276-60.2015.8.26.0405 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - B.M.M. - DECISÃO MM.Juiza de Direito, Dra.
Gisele de Castro Catapano: Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o próximo dia 17 de Março de 2016, às 17:30
horas, intime(m)-se e/ou requisite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s). - ADV: ANTONNY BARROS CORREA (OAB 321820/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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