TJSP 18/02/2016 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2058
2123
CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP)
Processo 1000503-92.2015.8.26.0417 - Guarda - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - C.S.R. - M.A.S.R. - - L.S.
- Manifeste-se a requerente, em dez dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: PETTERSON DA SILVA RUFINO (OAB
194436/SP)
Processo 1000569-72.2015.8.26.0417 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- R.R.S. - - L.O.S. - Vistos. Ante a ausência de contestação, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JUSSARA CRISTINA
GIROTO ROSA (OAB 235849/SP)
Processo 1000569-72.2015.8.26.0417 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- R.R.S. - - L.O.S. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo sucessivo de
05 dias, sob pena de preclusão do direito de produzi-las. Sem prejuízo, elabore-se estudo social do caso, aguarde-se oportuno
agendamento de audiências concentradas. Int. - ADV: JUSSARA CRISTINA GIROTO ROSA (OAB 235849/SP)
Processo 1000569-72.2015.8.26.0417 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P.
- R.R.S. - - L.O.S. - Manifeste-se a curadora especial dos requeridos (fls. 49), para que, em cinco dias, informe as provas que
pretende produzir, justificando-as, sob pena de preclusão, conforme disposto no r. Despacho de fls. 80. - ADV: JUSSARA
CRISTINA GIROTO ROSA (OAB 235849/SP)
PARAIBUNA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO SANTANA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0038/2016
Processo 1000091-61.2015.8.26.0418 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Injúria - V.F.S.K. - E.G.F.R. - Homologo
a desistência ao prazo recursal requerido pela querelante nos termos da petição de fls. 30, certificando-se, oportunamente o
trânsito em julgado. - ADV: FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSERVAL BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0059/2016
Processo 0028493-54.2014.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas A.M.R. - Cuida-se de processo de Apuração de Ato Infracional em desfavor do adolescente Andrei de Miranda Ramos, pela
prática de ato infracional, sendo-lhe aplicada medida socioeducativa de liberdade assistida cumulada com medida protetiva de
frequência no ensino regular e em curso profissionalizante, a qual foi integralmente cumprida (fls. 127/129). O representante
do Ministério Público requereu a extinção da medida, pelo cumprimento, à fl. 130. Concordo com o fundamento do Ministério
Público e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução face ao cumprimento integral da medida aplicada. ENCAMINHE-SE
cópia desta sentença ao órgão gestor do atendimento socioeducativo. - ADV: EUGENIO DAS GRACAS FONTES RICO (OAB
84016/SP)
PATROCÍNIO PAULISTA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RILDO ANTÔNIO PEDROSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2016
Processo 0000011-42.2005.8.26.0426 (426.01.2005.000011) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcia de Paiva
Andre - Maria Teodora de Paiva - José André Filho - - Francisco de Paula Morais - - Jorge Firmino Costa - - João de Paiva André
- - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Vistos. Vista ao peticionário pelo prazo de dez dias (Dra. Alzira Helena de Sousa
Melo). Após, nada requerido, tornem os autos ao arquivo. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP), NOEL
ROSSETI (OAB 141837/SP), MARCIO HENRIQUE MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP)
Processo 0000022-27.2012.8.26.0426/01 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alice
Evangelista Santana - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. 1.Tratando-se de depósito de honorários advocatícios,
expeça-se alvará para levantamento do depósito de fls. 316. 2.Tendo sido o autor devidamente cientificado (fls. 324), expeçase o alvará para levantamento do depósito efetuado às fls. 317. 3.E, em não havendo mais providências a serem tomadas,
caracterizada a hipótese do art. 794, I, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução de sentença promovida por Alice
Evangelista Santana contra o Instituto Nacional de Seguro Social Inss. R.P.I. Após, arquivem-se. Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º