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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016 - Página 1623

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TJSP 19/02/2016 - Pág. 1623 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2059

1623

de fls. 245 e da concordância do exequente de fls. 248/249, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de Sentença
ajuizada por Stenio Augusto Vasques Baldin em face do Município de Monte Aprazível - feito n° 0002117-07.2012.8.26.0369/01,
com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
do depósito de fls. 245, em favor do exequente. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002126-95.2014.8.26.0369 - Inventário - Inventário e Partilha - Alex Sandro Gomes Parra e outros - Vistos. A
petição inicial merece, consoante o artigo 295, inciso VI, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do
artigo 284, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando
apresente defeito ou irregularidade, de modo a acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 267, inciso I,
do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito, uma vez não sanada no prazo de dez dias. No caso em tela, foi
determinada a emenda da inicial (fls. 50 e 78). Entretanto, o inventariante permaneceu inerte (fls. 80). Em consequência, o feito
não pode prosseguir, ausente pressuposto para seu desenvolvimento válido e regular. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 267, inciso I, cc. 284, parágrafo único, cc. 295, VI, todos
do Código de Processo Civil. Sentença exarada nos termos do artigo 459, caput, in fine, do Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: GLAUCO LUIZ DE ALMEIDA
(OAB 69914/SP)
Processo 0002169-37.2011.8.26.0369 (369.01.2011.002169) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Benta de
Lima Fabrete - Banco Bradesco Sa - CIÊNCIA/INTIAÇÃO do autor, da expedição de mandado(s) de levantamento judicial sob
nº(s) 26/2016, no valor de R$ 9.064,13, em atendimento a r. determinação de fl.182, referente ao(s) depósito(s) judicial(is) de
fl.173, o(s) qual(is) será(ão) entregue(s) ao(à) interessado(a), mediante recibo na via que será arquivada em pasta própria. ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0002202-85.2015.8.26.0369 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Santa da Costa Neves - Vistos. Fls.
34/35: Diante da desistência da advogada dativa do convênio junto à defensoria pública, oficie-se à OAB local, solicitando
nomeação de novo advogado dativo para defender os interesses da requerente, expedindo-se certidão de honorários conforme
prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário, cabe ao advogado
requerer vista do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo. Efetivada a nomeação, dê-se-lhe vista
dos autos para requerer o que de direito. Int. - ADV: CAMILA PAULA PAIOLA LEMOS (OAB 294610/SP)
Processo 0002326-68.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - CARLOS DA COSTA MADUREIRA
e outro - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo suficiente para a diligência pretendida.
Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a parte requerente para dar
prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento (art. 267, III e §1º, do
CPC). Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/
SP)
Processo 0002371-72.2015.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.M.P. - R.N.M.P. - Vistos. Feitas
as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LEONARDO AUGUSTO STEFANI (OAB
345045/SP), CARLA FERNANDA BORGES HERNANDES (OAB 347821/SP)
Processo 0002386-75.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Silverio Miguel Neves - José Santos
Egydio - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os legais efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes a fls. 154/156
e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito, feito nº 000238675.2014.8.26.0369, promovida por Silverio Miguel Neves contra José Santos Egydio, com fundamento no artigo 269, Inciso
III, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo a renúncia ao prazo recursal formulada, para que surta seus efeitos
legais. Certifique-se o trânsito em julgado e recolhidas eventuais custas pelo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB
307756/SP)
Processo 0002407-17.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz
Eduardo Maionchi - Vistos. Não há preliminares a serem decididas ou vícios a serem sanados, motivo pelo qual declaro saneado
o feito. Defiro a produção da prova oral. À produção respectiva, designo audiência para o dia 22 de março de 2016, às 13:20
horas. Intimem-se as partes, para fins de depoimento pessoal, e as testemunhas, se arroladas. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE
LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0002500-77.2015.8.26.0369 - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sidney Flauzino Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Fls. 74/76: Defiro. Oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de Monte AprazívelSP, a fim de fornecer o laudo técnico - LTCAT, da autora. Intime-se. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP),
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), RENAN JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP)
Processo 0002597-77.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.R.F. - - V.M.R.F.
- J.R.F. - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente (fls. 65) e a concordância do Ministério Público (fls. 67), JULGO
EXTINTA a presente Ação de Execução de Alimentos - feito n° 0002597-77.2015.8.26.0369, com fundamento no artigo 794,
Inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários aos advogados dativos,
conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet, ressalto que, caso necessário, cabe
ao advogado requerer vista do processo para extrair cópia da nomeação antes da remessa ao arquivo. Defiro ao executado os
benefícios da justiça gratuita. Não havendo custas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV:
PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
Processo 0002622-90.2015.8.26.0369 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gumercindo da Cruz e
outro - Vistos. Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, defiro a expedição de alvará, a fim de autorizar
os requerentes, qualificados na inicial, a efetuar o levantamento do saldo, devidamente corrigido, que se acha depositado em
conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em nome do falecido VALDECIR DA CRUZ junto à Caixa Econômica
Federal, ficando ressalvado que a autorização não alcança os valores pertinentes ao depósito recursal previsto no artigo 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, inciso I do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: SILVIO
JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 0002656-12.2008.8.26.0369 (369.01.2008.002656) - Procedimento Ordinário - Maria Cristina de Oliveira Poloni
Me - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Aguarde-se a comunicação do E. Superior Tribunal de Justiça. Int. - ADV: CARLOS
ALBERTO BOSCO (OAB 86346/SP), EDELSON LUIZ MARTINUSSI, ERICA EDUARDA FIGUEIRA DIAS (OAB 265194/SP),
LUCIANO CRISTINO DOS SANTOS (OAB 230213/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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