TJSP 19/02/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2059
1625
Processo 0003510-69.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003510) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Inah
Junqueira Pinato e outros - Marcia Aparecida Fabio - Ao contador judicial para conferência da nova partilha de fls. 163/167. Após,
voltem. - ADV: FILIPE HERCIL DE NOJIMA COSTA (OAB 233880/SP), LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP),
JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 0003527-71.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003527) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível - Vistos. Considerando que o réu foi citado e não apresentou embargos
à execução, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da presente ação (fls. 184), para que surta seus efeitos legais. Em
consequência, julgo EXTINTA a presente ação de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, feito nº 000352771.2010.8.26.0369, requerida por Associação de Ensino Dom Bosco de Monte Aprazível contra Vinicius José Neto, sem resolução
do mérito, com forte no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se o desbloqueio
dos veículos de fls. 61/62. Autorizo o desentranhamento, a qualquer tempo, do título que instruiu a inicial, entregando-o,
posteriormente, ao exequente, mediante cópia e recibo nos autos. Por fim, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE SARAIVA DE ALMEIDA (OAB 216597/SP)
Processo 0003533-83.2007.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria de Fátima
Righetto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se alvará de levantamento do depósito de fls. 267 em nome
do causídico. Após, aguarde-se o pagamento do oficio requisitório de fls. 243. Int. - ADV: LOURIVAL JURANDIR STEFANI (OAB
57882/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0003678-61.2015.8.26.0369 (processo principal 0004041-82.2014.8.26) - Exceção de Incompetência Reconhecimento / Dissolução - J.A.M.R. - A.M.L.B. - Vistos. Recebo a exceção de incompetência e determino o processamento.
Suspendo o processo, nos termos do artigo 265, inciso III, do Código de Processo Civil, até julgamento da exceção, certificandose nos autos principais. Manifeste-se o excepto, no prazo de 10 dias, conforme disposto no artigo 308, do Código de Processo
Civil. Int. [REPUBLICAÇÃO após a inclusão da Dra.Carla Fernanda Borges Hernandes como procuradora da excepta]. - ADV:
ANA LUCIA DE GODOI MOURA (OAB 269161/SP), CARLA FERNANDA BORGES HERNANDES (OAB 347821/SP), RITA
AMÉLIA DE PAULA (OAB 272194/SP)
Processo 0003821-89.2011.8.26.0369/01 (036.92.0110.003821/1) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Aline da Silva Costa e outros - Vistos. Diante da certidão de fls. 268, manifestem-se os exequentes sobre o depósito de fls.
264, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: ALEX COCHITO (OAB 158922/SP), RENATA CRISTINA GERALDINI
BATISTA ROSA (OAB 151222/SP)
Processo 0003926-03.2010.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Sebastião Ramos Santana - Banco
Santander Sa - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): ao Executado recolher a diferença das custas processuais,
Estado R$14,53 e OAB R$31,52. Nada Mais. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI
(OAB 299674/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003942-83.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003942) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Destilaria Agua Limpa Sa Vistos. Fls. 210/216: Diante dos documentos juntados aos autos, notadamente o laudo de avaliação realizado na 1ª Vara Cível
local, que demonstram uma grande discrepância entre a avaliação lá realizada e a feita nestes autos por Oficial de Justiça, este
Juízo, por prudência, uma vez que a avaliação aqui realizada pode não condizer com o valor real de mercado, e para evitar
futura alegação de nulidade, defiro a suspensão do pregão com início marcado para o dia 22 de fevereiro de 2016 do imóvel
penhorado nestes autos. Comunique-se, com urgência, o gestor nomeado para fazer o pregão. No mais, diante da discordância
da parte executada com a avaliação realizada pelo oficial de justiça, defiro nova avaliação, agora por meio de perito do juízo,
devendo as custas serem suportadas pela executada. Assim, cumpra-se a serventia o acima determinado, intimando-se, também
as partes, vindo conclusos após, para designação de perito. Int. - ADV: EDUARDO GOMES DE QUEIROZ (OAB 248096/SP),
GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0004066-95.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Suspendo a tramitação processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, prazo suficiente
para a diligência pretendida. Decorrido tal prazo, diga a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se a
parte requerente para dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena arquivamento
(art. 267, III e §1º, do CPC). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0004430-38.2012.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Sandro Teixeira de Freitas - Sandro
Teixeira de Freitas - Vistos. Tendo em vista o bloqueio e depósito judicial do valor requerido pelo exequente (fls. 166) e da inércia
da parte executada (fls. 181), JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em fase de Cumprimento
de Sentença - Medida Cautelar, feito nº 0004430-38.2012.8.26.0369/01, requerida por Sandro Teixeira de Freitas contra Central
Energética Moreno de Monte Aprazível Açúcar e Álcool Ltda, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 166, em favor do exequente. Por fim,
recolhidas eventuais custas pendentes e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
JOSE LUIS POLEZI (OAB 80348/SP), SANDRO TEIXEIRA DE FREITAS (OAB 241869/SP), CLAIRI MARIZA CARARETO
Processo 1000332-51.2016.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.L.G. - Vistos. Nos termos do
artigo 315 do CPC o réu pode reconvir ao autor no mesmo processo. Assim, tendo em vista que o processo principal é físico e
não há prejuízo às partes, proceda-se a sua materialização. Após, intime-se o autor/reconvindo para, querendo, contestar em 15
dias. Int. - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), VALDEMAR ALVES DOS REIS JUNIOR (OAB 226299/SP),
SIMONE MARIA DE MORAES (OAB 350900/SP)
Processo 3001512-73.2013.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Elmar Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Sonia Regina Gouvea Franco - Vistos. Tendo em vista a concordância da exequente (fls. 134) com o depósito
de fls. 121, JULGO EXTINTA a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, em fase de cumprimento de sentença, feito
nº 3001512-73.2013.8.26.0369/01, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 121, em favor da exequente. Por fim, recolhidas eventuais custas
pendentes e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: IVAN THALES STAFUZZA
SERTORIO (OAB 282124/SP), ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR (OAB 260490/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º