TJSP 22/02/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
2018
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000364-59.2016.8.26.0368 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adelino de
Jesus Valente - - Elvira Grandolfo Deponti - - Irene Cardoso Valente - - José Luiz Valente - - Maria Elisabete de Ponte - ‘Banco
do Brasil S/A - Vistos. Regularizem os requerentes no prazo de 10 (dez) dias, o polo ativo da presente ação, com relação aos
herdeiros dos “de cujus” Luiz Valente, sendo estes a Sra. Joanina Marceli Valente, Maria Terezinha, Izilda e Ana Silvia, conforme
certidão de fl. 23. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 253728/SP)
Processo 1000365-44.2016.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valdinéia Cristina
Ramos - Itáu Unibanco Veículos Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Concedo a parte requerente os benefícios da
assistência judiciária gratuita. CITE-SE a parte requerida acima mencionada, através de carta “AR”, ficando advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1000368-96.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro Oscar Moreti - Rubens
da Silva - Vistos. Providencie a exequente a complementação da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Após, CITE-SE a parte executada acima mencionada para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob
pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para
que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve
conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o
pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de
eventual composição amigável. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%
sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(a)(s)
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 1000384-50.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro da Silva - Dinovo
Peças Ltda. - Vistos. 1. Certifique a serventia, nos autos da ação principal, a interposição destes embargos, anotando-se
inclusive na autuação. 2. Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. 3. Regularize o advogado do
embargante sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: ELIO MARCOS MARTINS
PARRA (OAB 115031/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1000416-55.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oswaldo Jardim - Rosimara
de Jesus Pereira Atarasi - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. CITE-SE a parte
executada acima mencionada para cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta
verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.),
assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto
que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve
conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o
pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de
eventual composição amigável. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da
data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC,
art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, a parte devedora sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20%
sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor
em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao(s) executado(a)(s)
requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária
e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2016
Processo 1000347-23.2016.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Lucia Ulian de Vicente
- Vistos. 1. Concedo à requerente os benefícios do artigo 71 da Lei nº-10.741/03, do Estatuto do Idoso. 2. A parte requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º