TJSP 22/02/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2060
2021
ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCOS ROGÉRIO ZANGOTTI (OAB 171252/SP)
Processo 0001226-81.2015.8.26.0368 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.C.S. - A.L.J. - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes (fls.114/116),
que contou com a anuência do Ministério Público (fl. 118) e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de ação de
Regulamentação de Visitas, movido por Debora Cristiane Sanches em face de Antonio Lorasqui Junior, com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, expeça-se certidão de honorários ao advogado da
autora, nos termos do convênio OAB/DPE, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de
custas, pois o feito tramita sob os auspícios da Assistência Judiciária Gratuita. P. R. I.. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET
(OAB 214626/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 0001261-12.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001261) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Solange Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Expeça-se, desde logo, alvará para levantamento da importância
depositada à fl. 187, em favor do(a) Dr(a). Camila Cavarzere Durigan. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a
providenciar a impressão do alvará expedido nestes autos, através do site www.tjsp.jus.br.. Julgo extinto o processo de execução
instaurado nos autos da ação de Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez ajuizado por Solange Maria da Silva em
face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. e arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001261-12.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001261) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Solange Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica
devidamente intimada a providenciar a impressão do(s) alvará(s) expedido(s) nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.
br. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0001556-98.2003.8.26.0368 (368.01.2003.001556) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Guadalupe Martins Manelli - Banco do Brasil Sa - Proc. nº de ordem 713/2003, apenso ao 1596/1997
1.Fls.106/110: Proceda a serventia a anotação do nome do advogado indicado pelo BANCO DO BRASIL S/A, DR.EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. No que tange ao
pedido de fl.106, item III, consigno que não há não qualquer prazo a ser restituído ao advogado do BANCO DO BRASIL S/A,
uma vez que o presente feito foi sentenciado em 26 de abril de 2004 (fls.93/95), ocorrendo o trânsito em julgado em 23 de junho
de 2004 (fl.98), sendo agora desarquivado em razão da petição do embargado. Nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001624-62.2014.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - MUNICIPIO DE MONTE
ALTO SP - TRUST COMPANY - LIONS MERCHANT BANK S/A - Proc. nº 670/2014 1.Fls.256/266: Proceda a serventia, desde
logo, a exclusão do nome da Dra.Rosa Alves Pereira e a inclusão dos nomes do Dr.Márcio Celso Pereira Ferraro e Dr. Caius
Marcelus Godoy, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. 2. Defiro o sobrestamento do feito,
por 10 (dez) dias, conforme pleiteado à fl.257. 3. Aguarde-se, por 180 dias, o julgamento definitivo dos embargos à execução
(proc. nº 0004107-65.2014.8.26.0368 ordem nº 1255/2014), em Segunda Instância, e seu trânsito em julgado, que deverá ser
oportunamente informado nestes autos pelas partes. Int. - ADV: MARCIO CELSO PEREIRA FERRARO (OAB 173354/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), CAIUS MARCELUS GODOY (OAB 366322/SP)
Processo 0001658-03.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa Central Aurora Alimentos
- Comercial Supermercado Portugues Ltda - Processo nº 406/2015 VISTOS. Considerando que embora intimado, sob expressa
cominação de extinção (fl.61vº), o exequente não deu cumprimento à determinação de fl.60, deixando assim de dar regular
andamento ao feito, JULGO EXTINTO este processo de ação de Execução, movido por Cooperativa Central Aurora Alimentos
em face de Comercial Supermercado Português Ltda com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, ficando facultado ao exequente
o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial (fls.26/40), mediante traslado, a ser por ele fornecido, e
recibo nos autos. Não há incidência de custas finais. P. R. I. - ADV: JOSE MUSSI NETO (OAB 40783/SP)
Processo 0002600-16.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002600) - Procedimento Ordinário - Luiza Ribeiro Baptista - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Expeça-se, desde logo, alvará para levantamento da importância depositada à fl. 196,
em favor do(a) Dr(a). Fernando Aparecido Baldan. Fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão
do alvará expedido nestes autos, através do site www.tjsp.jus.Br. Aguarde-se o pagamento do precatório (fl. 189). Int. - ADV:
FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP)
Processo 0002600-16.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002600) - Procedimento Ordinário - Luiza Ribeiro Baptista - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a
providenciar a impressão do(s) alvará(s) expedido(s) nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: FERNANDO
APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), FLORISVALDO ANTONIO BALDAN (OAB 48523/SP)
Processo 0002805-45.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002805) - Procedimento Sumário - Maria Jose Gomes da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Expeça-se, desde logo, alvará para levantamento da importância depositada à fl. 195, em favor
da parte requerente e para levantamento da importância depositada à fl. 194, em favor do(a) Dr(a). Verônica Grecco. Fica o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão dos alvarás expedidos nestes autos, através do site www.
tjsp.jus.br.. Julgo extinto o processo de execução instaurado nos autos da ação de Procedimento Sumário - ajuizado por Maria
Jose Gomes da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. Não há custas, uma vez que a parte requerente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R.
I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0002805-45.2007.8.26.0368 (368.01.2007.002805) - Procedimento Sumário - Maria Jose Gomes da Silva - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - A parte interessada, na pessoa de seu respectivo procurador, fica devidamente intimada a
providenciar a impressão do(s) alvará(s) expedido(s) nestes autos, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.br. - ADV: VERONICA
GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 0002903-88.2011.8.26.0368 (368.01.2011.002903) - Execução de Título Extrajudicial - Auto Posto Primavera do
Monte Alto Ltda - Izildo Roberto Andrioli - Ciência ao exequente, na pessoa de seu patrono, sobre o retorno da Carta de Intimação
para audiência designada, sem cumprimento, cujo motivo da devolução pelo Correio foi: “mudou-se”. - ADV: MARCELY MIANI
(OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0003058-52.2015.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Lucia
Leal de Souza Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - A antecipação dos efeitos da tutela depende, ao menos,
da coexistência de três requisitos: a. existência de prova inequívoca, convincente da verossimilhança da alegação do autor; b.
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se não deferida; c. reversibilidade do provimento antecipado, nos
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