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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 - Página 1343

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TJSP 23/02/2016 - Pág. 1343 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2061

1343

Processo 1000648-33.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Exoneração - F.S. - E.P.B.D. - - F.P.D. - - M.S.F. - - F.S.N.
- - G.S. - Vistos. Trata-se de ação revisional de alimentos c.c. exoneração de alimentos, na qual a inicial informa que a ação de
alimentos (processo nº 0005455-21.2013.8.26.0347) tramitou perante o Juízo de Direito da 2ª Vara Civil local. Tendo em vista
que o assunto do presente feito é caso de conexão entre ações (CPC, Art. 103), determino a remessa destes autos ao Juízo de
Direito da 2ª Vara local, a qual é competente para processamento da presente ação. Intime-se. - ADV: FABIANA OLINDA DE
CARLO (OAB 264468/SP)
Processo 1000652-41.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.I.A. - - F.A.S. - A.M.M. - - R.I.F. - Vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), INGRID SERRANO (OAB 322431/SP)
Processo 1000652-41.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.I.A. - - F.A.S. - A.M.M. - - R.I.F. - Termo de
compromisso e certidões de honorários expedidos. - ADV: MARCIO JOSE ROSSATO ALVARES (OAB 263956/SP), INGRID
SERRANO (OAB 322431/SP)
Processo 1000665-06.2015.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.A.O. - - S.M.J. - G.P.O. - Deverão os
requerentes comparecer em cartório, a fim de assinarem termo de guarda. - ADV: LIVIA MARIA PONTES (OAB 319018/SP),
ANDREA RODRIGUES SERAFIM (OAB 153578/SP)
Processo 1000667-39.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.R.C. - J.R.C. - - A.C.S.T. - Vistos etc.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Cravinhos/SP DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Taquaritinga/SP
Concedo à autora os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Diante da manifestação favorável do M.P. de fls.
14/15 , a qual acolho como razões de decidir defiro a guarda provisória da menor à autora mediante a lavratura do respectivo
termo. CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial
segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Sem prejuízo, realize-se o estudo social, a fim de se comprovar a guarda de fato e as condições nas quais vive a
menor. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Arione Marco Stellin Intime-se. - ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1000667-39.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.C.R.C. - J.R.C. - - A.C.S.T. - Deverá a
requerente comparecer em cartório, a fim de assinar termo de guarda. - ADV: ARIONE MARCO STELLIN (OAB 22335/SP)
Processo 1000694-22.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.B.A. - E.P.A. - Vistos. 1- Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a). 2- Designo audiência de tentativa de conciliação, que
realizar-se-á no CEJUSC, para o próximo dia 28 de março, às 10:00 horas, intimando-se o(a) autor(a) para comparecimento.
3- Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado na
Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510. Cite-se o requerido, consignando-se
que o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias a contar da audiência acima designada, bem como de que não sendo
contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios
do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. 4- Oficie-se a empregadora do réu, conforme requerido na inicial. 5- Notifique-se o MP.
6- Int.-se. - ADV: VANDERLEI GOMES PIRES (OAB 59630/SP)
Processo 1000699-44.2016.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - P.R.R.C. C.C.N. - Vistos. Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o
pagamento do débito de R$ 982,46 (novecentos e oitenta e dois reais e quarenta e seis centavos), referente aos meses 11/2015,
12/2015 e 01/2016, devidamente atualizado e acrescido das pensões, que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADRIANO TADEU BENACCI (OAB 293762/SP)
Processo 1000709-25.2015.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.R.B. - F.L.R.S. - M.R.M.B. Diante da certidão negativa de fls. 77, manifeste-se a requerente. (Sem prejuízo, manifeste-se a requerente também sobre a
certidão do oficial de justiça de fl. 79). - ADV: CLAUDIO MALZONI FILHO (OAB 113650/SP)
Processo 1000718-84.2015.8.26.0347 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.H.S. - A.D.S.
- Vistos. Ante a manifestação do exequente de fls. 97/98, manifeste-se o executado, providenciando, desde já, a juntada dos
documentos solicitados. Intime-se. - ADV: MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES (OAB 95940/SP), FABIO ELIAS PETENATTI (OAB
341804/SP)
Processo 1000724-57.2016.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.A.A. - A.M.P.A. - Vistos. Concedo à(o) autor(a)
os benefícios da Justiça gratuita. Empregar-se-á o procedimento ordinário. Designo audiência de tentativa de conciliação, que
realizar-se-á no CEJUSC, para o próximo dia 21 de março, às 16:15 horas, intimando-se a o(a) autor(a) para comparecimento.
Cite-se e intime-se a (o) ré(u), com as advertências de praxe, para comparecer ao Setor de Conciliação - CEJUSC, situado
na Rua Cesário Mota, n º 1290, Vila Santa Cruz, Matão-SP., CEP:- 15.990-340, tel. 3383-4510, consignando que, inocorrendo
composição, o prazo para apresentação de defesa será de 15 dias e passará a fluir a partir da audiência referida no parágrafo
anterior, bem como de que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados
pelo (a) autor(a), deferidos os benefícios do artigo 172 e ss. do CPC, se requerido. Fixo os alimentos provisórios em valor
correspondente a 30% do salário mínimo, devidos a partir da citação, intimando-se a representante legal do menor para que
compareça junto à agência local do Banco do Brasil S/A para abertura de conta corrente, independentemente de prévio depósito,
munida de cópias do RG, CPF e comprovante de residência, para recebimento de pensões, comunicando-se o Juízo em 05 dias.
Após, oficie-se a empregadora do requerido (fls. 16), para desconto da pensão até o 5º dia útil do mês. Notifique-se o MP. Int.se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)
Processo 1000728-94.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.C.S. - A.M.Q. - L.Q. - Vistos.
Sob pena de indeferimento da petição inicial, no prazo de dez dias, emende a parte autora, a inicial a fim de juntar a certidão
de nascimento do requerido, nos termos do art. 283 do Código de Processo Civil, bem como, providencie a redigitalização do
documento de fl. 17 que se encontra ilegível. Intime-se. - ADV: LUCIANA MARA TORTORELLO
Processo 1000788-67.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.D.S. - E.G.M. - Vistos.
Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada providencie a autora cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de
pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: RICHELY MAYARA TAVARES (OAB
286330/SP)
Processo 1000799-96.2016.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - A.M.L. - M.M.S. - M.M.L. Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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