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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 - Página 1566

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TJSP 23/02/2016 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2061

1566

Def. Pública/OAB-SP. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Valor do preparo: R$ 2.174,19. - ADV:
EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO (OAB 149066/SP)
Processo 1008885-19.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MYRIAN
GUIMARÃES MÁXIMO DI BELLO - - ROBSON MIZUTA - Vistos. Indefiro o pedido retro posto que pendente a citação por parte
de Jose. Ante a notícia de falecimento deste, deverá a parte autora diligenciar quanto a eventual abertura de inventário e/ou
habilitação dos herdeiros. Int. - ADV: LAERTE JOSE DA SILVA (OAB 110092/SP)
Processo 1009028-71.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Hilda
Maria Aquino de Oliveira Maksud - - Jorge Issa Maksud - - Waltely Aquino de Oliveira Junior - Banco do Brasil - Vistos. Em
complementação ao despacho retro, acolho a retificação no polo ativo para inclusão de Myrian, Ana Paula, Isabel, Hilda, Jorge e
Waltely, com as retificações requeridas. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1009547-80.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - VIDRAÇARIA BARÃO DE JACEGUAI LTDA.
- - Deverá a parte autora recolher a taxa de citação postal. - ADV: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP)
Processo 1009827-51.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - TEXSA DO BRASIL LTDA - Vistos.
Comprove a parte exequente ser a pessoa retro mencionada representante legal da executada. Int. - ADV: EMANUEL ALVES
(OAB 46309PR), NELI RODRIGUES DE SIQUEIRA (OAB 209965/SP)
Processo 1010073-13.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO VILA SERENA Requeira a parte autora o que for pertinente, no silêncio os autos retornarão ao arquivo. Nada Mais. - ADV: SOLANO CLEDSON
DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1011003-94.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Simone Cristina Pereira
- Cnova Comercio Eletronico S/A - Vistos. Ao CEJUSC para designação de audiência e conciliação, intimando-se as partes
via imprensa. À Defensoria, se o caso. Int. - ADV: ARNOVALDO FRANCISCO DA SILVA (OAB 169998/SP), THIAGO CONTE
LOFREDO TEDESCHI (OAB 333267/SP)
Processo 1011083-92.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Leo
Campilongo Thomaz - - Paulo Campilongo Thomas - Banco do Brasil S/A. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da perita e digam as partes sobre o laudo. Int. - ADV: JOSÉ FRANCISCO MOREIRA FABBRO (OAB 265671/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1011137-58.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1003405-26.2014.8.26) - Despejo por Falta de Pagamento Locação de Imóvel - Vilma Gonçalves Raffo - Alexandre Cavalcante de Goís - Alexandre Cavalcante de Goís - Vistos. Digam se
têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação ou especifiquem outras provas a produzir. Int. - ADV:
ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB 279887/SP), INGVAR VIGGO AAGESEN (OAB 113432/SP)
Processo 1011495-86.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1008573-72.2015.8.26) - Procedimento Ordinário Responsabilidade Civil - Eliseu de Campos - Genebaldo Dias da Silva - Vistos. Ao CEJUSC para designação de audiência e
conciliação, intimando-se as partes via imprensa. À Defensoria, se o caso. Int. - ADV: MARILZA HELENA LIMA (OAB 107410/
SP), SUSY ELAINE BOVO DO CARMO (OAB 131571/SP), ANDRE CHAGURI (OAB 24927/SP)
Processo 1013977-07.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos. Contrato de alienação fiduciária. Comprovada a mora do (a) devedor(a) por notificação/protesto, defiro liminarmente
a busca e apreensão do bem alienado (DL 911/69, art. 3º, caput). No prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar, a parte
ré poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, sob pena de
consolidação da propriedade e posse plena e exclusiva do bem móvel objeto de alienação fiduciária no patrimônio do credor
fiduciário (STJ, REsp 1.418.593/MS); e também apresentar resposta da execução da liminar no prazo de 15 (quinze) dias (cf.
§§ 2º e 3º do art. 3º, redação da Lei 10.931 de 02-8-04). Incontinenti, cite-se o (a,s) réu (é,s). Servirá a presente decisão, por
cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado
a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil e a permanecer com o mandado pelo prazo
de 30 (trinta) dias aguardando que lhe sejam fornecidos meios para o cumprimento, se for o caso. Se requerido e mediante
recolhimento, proceda-se a restrição do veículo pelo Renajud. Efetivada a apreensão, extinção ou não sendo mais necessário,
libere-se o veículo, mediante recolhimento de taxa (§ 9º, art. 3º - Redação da Lei 13.043/14), vedado o arquivamento sem essa
verificação. Se o bem alienado não for encontrado ou se não se achar na posse do devedor, fica desde já facultado ao credor
requerer, nos mesmos autos, a conversão da presente em execução (art. 4º - Redação dada pela Lei 13.043/14). Na inércia da
parte, intime-se por AR nos termos do artigo 267, III, § 1º do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1013977-07.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Fique, o(a) autor(a), intimado(a) a recolher O COMPLEMENTO da despesa processual de diligência de oficial de justiça,
no valor de R$ 6,90 (Cota de Ressarcimento), na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos
CG nº 27/2014 e 28/2014. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1014149-46.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial Rubi
Bloco 02 - Vistos. Anote-se a gratuidade concedida. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)
do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação,
ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1014321-85.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Bre Comércio de Livros Ltda - Deverá a parte autora complementar o valor da diligência do Oficial de Justiça- atual: R$ 70,65. - ADV: JULIANA APARECIDA
JANUÁRIO (OAB 302775/SP), LEANDRO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 358211/SP)
Processo 1015444-21.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rogério
de Barros Afonso - VISTOS. I São embargos de declaração reclamando de omissão e contradição no julgado. II Conheço dos
embargos porque tempestivos. É clássica a lição de PONTES DE MIRANDA no sentido de que nesse tipo de recurso, “não se
pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Aliás, os embargos de declaração “não são propriamente embargos. Mas
uma forma legal, um processo sui generis de hermenêutica ou de lógica judiciária para se chegar à verdadeira inteligência
da sentença silenciosa, obscura ou anfibológica e torná-la clara e de fácil execução”. Desse modo e diante do que se contém
no art. 535 do Código de Processo Civil, somente são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a
eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova
decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. * Excepcionalmente, porém, podem os embargos
revestir-se de caráter infringente seja quando a supressão do vício importar em indeclinável modificação do julgamento, por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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