TJSP 23/02/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2061
1567
incompatibilidade com o resultado anterior, seja ainda quando ocorrente erro evidente de tal seriedade que a mantença do
julgado configura a negação do ideal de Justiça. Note-se que não se trata de admitir simples inconformismos e argüição de erro
na decisão; “a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais,
em casos de erro evidente”, identificado quando a decisão “partiu de premissa equivocada”. Nesse caso há possibilidade de
servir o recurso para infringir o julgado, ao suposto de inexistência de outra via eficaz. Acentua-se que “o órgão julgador não
está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos colacionados pelas partes para expressar o seu convencimento,
bastando, para tanto, pronunciar-se de forma geral sobre as questões pertinentes para a formação de sua convicção”, de modo
que “desde que os fundamentos adotados sejam bastantes para justificar o concluído na decisão, o órgão jurisdicional não
está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte”. Não se olvide que os embargos de declaração
constituem “apelo de integração” e não de “substituição” e bem por isso não se prestam a corrigir suposto erro de julgamento.
Se o embargante discorda do resultado, toca-lhe valer-se da via processual adequada para impugná-lo, mesmo porque, salvo
situação excepcional, é inadmissível a obtenção de efeito infringente nos embargos. III Na espécie o que é propugnado é
obter esse efeito anômalo, só concorrente quando admitida a presença de uma das máculas, dando-se a modificação como
desdobramento lógico da sanação, ou quando caracterizado erro material evidente. Não é o que aqui se dá, mesmo porque foi
reiterado a determinação para cumprimento, três vezes antes da extinção do processo. IV Posto isso, conheço dos embargos
de declaração porque tempestivos mas NEGO-LHES PROVIMENTO. P.R.I.C. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB
369893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2016
Processo 1000151-74.2016.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Ferreira Brito - Vistos. Anote-se a gratuidade concedida. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando
advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta
de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 250725/SP)
Processo 1000932-67.2014.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA. - Diga
a requerente sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 152), sobretudo em termos de prosseguimento. - ADV: HELIO VICENTE
DOS SANTOS (OAB 141484/SP), PRISCILA ANTONUCCI FARIA (OAB 255348/SP)
Processo 1005639-78.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ISABEL ALVES BARRUECO
- Pesquisa renajud - retro encartado; pesquisa infojud - arquivado no cartório em pasta própria (negativa a pesquisa com relação
à executa Angela. Manifeste-se o exequente. - ADV: DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE
(OAB 24222/SP)
Processo 1011939-22.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Cleyde
Jamacaru Reis - - Deise Jamacaru Carrião Soares - Banco do Brasil S/A - Documentos retro acostados - diga a parte contrária.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA
CUNHA (OAB 338853/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2016
Processo 1000999-95.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.L.A. - R.L.L.A. - Vistos.
Sem preliminares, dou o feito por saneado. O ponto controvertido visa estabelecer a paternidade. Defiro provas úteis, requeridas
tempestivamente. Defiro prova pericial médica. Oficie-se ao IMESC para elaboração do laudo, com cópias necessárias. Indiquem
as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo de 5 dias. Diligencie-se sucessivamente. Int. - ADV: DEBORA
POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), RENATA GOMES DE ANDRADE (OAB 187999/SP)
Processo 1001419-66.2016.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Alienação Parental - M.B. - AO AUTOR: para que recolha as
diligências do Sr. Oficial de Justiça para citação, no valor de R$ 70,65 na guia de depósito de diligência. Prazo de 05 (cinco) dias
- Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014. - ADV: FABIO EMILIO DOS SANTOS MALTA MOREIRA (OAB 150302/SP)
Processo 1001653-48.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.D.S. - - F.L.D. - - M.G.D. - C.G.R.D. - - A.D.L. - - A.D. - Vistos. Esclareçam as partes quanto a menção na certidão de óbito de que a falecida deixou bens.
Caso positivo, deverão as partes se valerem do respectivo inventário para apuração do aqui requerido, inclusive. Caso negativo,
deverá vir para os autos declarações de todos os herdeiros - a que se refere o § 4º do Decreto 85.845/81 que regulamenta a Lei
6.858/80. Int. - ADV: EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 294228/SP)
Processo 1001715-88.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.A. - Vistos. À partir de um juízo
de cognição sumária, característico das tutelas de urgência, não vislumbro a presença, na espécie, dos requisitos necessários
à antecipação dos efeito da tutela jurisdicional, razão pela qual INDEFIRO a tutela antecipada. Com fundamento no art. 125,
inciso IV, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local para a
realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s) réu(s)
por oficial de justiça, e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de que
compareçam à audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio, acompanhados de seus advogados, importando a
ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em imediato sentenciamento do feito
na audiência de conciliação prévia, com decretação de confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na
petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º). Comparecendo as partes e, restando infrutífera a audiência prévia de conciliação, a parte
ré poderá apresentar contestação até antes da data da audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser eventualmente
designada, se for o caso. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: LUCIENE PONTES DE CARVALHO (OAB 319316/SP)
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