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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016 - Página 1570

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TJSP 23/02/2016 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2061

1570

- - Leandro Yamazaki Rodrigues - - SHEILA REGINA YAMAZAKI RODRIGUES - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - CIÊNCIA
DO DESARQUIVAMENTO. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), TACIANO FERRANTE (OAB
196373/SP)
Processo 1001837-38.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.A.N.D. - - L.A.D. - - Deverá a parte autora
recolher a taxa de citação postal. Prazo: 05 dias. - ADV: ALEXANDRE FRANCISCO PAZELLO MAFRA (OAB 307202/SP),
ANDRÉ DIVINO VIEIRA ALVES (OAB 265215/SP)
Processo 1001938-12.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.S.A. - A.L.S.V. - Vistos. Fls.175 - diga a
Defensoria. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DOLORES DA SILVA
ROCHA TUNCHEL (OAB 52173/SP)
Processo 1002232-64.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - C.F.C.V. Providencie, a exequente, informações sobre o andamento processual da deprecata de fls. 73/74, podendo, inclusive, diligenciar
diretamente no Portal e-Saj do TJSP. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1004274-52.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.R.C.F. - P.A.S.R.C. - R.R.C. Vistos. Recebo o recurso de apelação de fls.128 e ss somente no efeito devolutivo. Às contrarazões. Oportunamente, subam os
autos. - ADV: ROVANI CARLOS LOPES (OAB 224046/SP), ANDRÉ RICARDO GOMES DE SOUZA (OAB 206218/SP), LUANA
APARECIDA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 318698/SP)
Processo 1004383-37.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.S.R. - A.R.M. - Vistos.
Cota retro - diligencie a Serventia. Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), RITA DE CASSIA
LOGULLO MARQUES DE SOUSA (OAB 219972/SP)
Processo 1004551-39.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - WILLIAM VIEIRA DOS ANJOS - Wesley Evangelista
dos Anjos - - Leandro Maciel dos Anjos - Elizete Silva Costa Monaro - ‘Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Manifestação
da Fazenda - atenda a parte inventariante. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), VILMA APARECIDA DA SILVA (OAB 269680/SP), NOEMY DA SILVA GONÇALVES (OAB
276337/SP), LUIS CLAUDIO FERREIRA CANTANHEDE (OAB 245932/SP), DEBORA MARIA MARAGNI PEREIRA DE ABREU
(OAB 157398/SP)
Processo 1004986-13.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.A.S. - J.F.S.
- Vistos. Ante o ingresso do executado nos autos por advogado, determino a exclusão da curadoria especial. Retifique-se.
Cientifique-se. Cumpra-se a parte final do despacho de fls.114. Int. - ADV: PAULO RICARDO SANTOS SILVA (OAB 235105/SP),
HORACIO XAVIER FRANCO NETO (OAB 236385/SP), ANDREIA SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 292693/SP), FERNANDA
MARIA SANTOS DE SOUZA (OAB 210632/SP)
Processo 1005099-93.2015.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Campoy - Maria Claudia
Campoy - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Autores deverão retirar o FORMAL DE PARTILHA. Em cinco (5) dias os autos
serão encaminhados ao arquivo. - ADV: SILVIO APARECIDO TAMURA (OAB 90496/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO
(OAB 341537/SP)
Processo 1006297-68.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.F.D.O. - Vistos. Defiro
pesquisa de endereços pelos sistemas disponíveis. Int. - ADV: MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB 119747/SP)
Processo 1006547-04.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eleusa Maria Felicio Santos - Vistos. Oficie-se
como requerido. Int. - ADV: MARCIA FARIA DE SOUZA MOTTA (OAB 214579/SP)
Processo 1007167-16.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.B.A. - J.E.A.
- Vistos. Despachei nos autos de exceção. Int. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), JOSE BERALDO
(OAB 64060/SP)
Processo 1007201-88.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - A.L.L. - G.S.S. - Vistos.
Concedo a gratuidade à parte requerida. Alerta-se no sistema. À réplica. Int. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP), ISAIA GUIDO DI BELLO (OAB 277225/SP)
Processo 1007503-88.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.E.B.C. - - S.A.C.C. - A.M.J. - - J.D.S. - Vistos.
A parte autora deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a causa e quedando-se inerte por
mais de 30 dias, conforme certidão/comprovante de entrega negativa, a qual deve ser considerada válida, nos termos do
artigo 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, combinado com o § 1°, do Código de Processo Civil. Nos termos do §2° do
artigo 267 do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e, caso tenha
havido citação válida da parte contrária e habilitação nos autos, honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, atualizados,
ressalvada a hipótese de ser a parte referida beneficiária da gratuidade processual. Decorrência lógica, fica revogada ordem
liminar eventualmente concedida. Se o caso, arbitro honorários advocatícios em 60% da Tabela do Convênio Def. Pública/
OAB-SP. Expeça-se certidão. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Valor do preparo: R$ 117,75. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DF), MARTA MORAES PACHECO (OAB 260530/SP)
Processo 1008197-86.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - N.F.C. - Vistos. Cite-se o herdeiro mencionado.
Reitere-se a intimação à inventariante quanto a fls.18/19. Int. - ADV: GILSON SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP)
Processo 1011173-03.2014.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Candido Soares
- Vistos. Fls.77/78 - Registre-se que a parte insatisfeita com qualquer decisão judicial, pode fazer uso dos recursos legais
cabíveis, a fim de reverter a decisão com a qual não concorde. Registre-se ainda que o dever de urbanidade e respeito são
postulados guindados como valores a serem observados por todos os que atuam no processo. Observando-se o conteúdo da
petição juntada, figura-se o mesmo totalmente desnecessário e carregado. Verifica-se que nela há expressões que em muito se
divorciam do dever de respeito e de urbanidade, porque chegam a se afastar do caráter de essencialidade e indispensabilidade
pelos quais se deva zelar. Destarte, a parte autora fica advertida de que futuras petições deverão observar os deveres de
respeito e de urbanidade, sob pena de serem riscadas dos autos à teor do que permite o disposto no CPC. No mais, Defiro o
alvará requerido para venda do veículo conforme requerido. Int. - ADV: PAULO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 128381/SP)
Processo 1012103-84.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S. - G.H.S.C. - Vistos. Processese em segredo de Justiça. Anote-se. Defiro à parte autora a gratuidade processual. Anote-se. Ante a ausência de elementos
pré-constituídos de prova a demonstrar a efetiva remuneração mensal do(a)(s) réu(é)(s), fixo alimentos provisórios no valor
correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo, quando desempregado ou 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos da
parte ré, quando empregado; os quais serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Com fundamento no
art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de data, horário e local
para a realização audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio. Após, cite(m)-se o(a)(s) e intime(m)-se o(a)(s)
réu(s) por oficial de justiça, e a parte autora pela imprensa (salvo se pela Defensoria - neste caso por carta postal), a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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