TJSP 24/02/2016 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
2002
essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Em caso de prova testemunhal, determino desde já a apresentação do
referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes. Tal medida
visa evitar atrasos nas audiências subsequentes, gerando maior conforto para as partes e advogados. Concedo o prazo de 15
dias para tanto.Intime-se. - ADV: RENATO GOMES MARQUES (OAB 142834/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP),
FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0036782-38.2012.8.26.0114 (114.01.2012.036782) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Ruberlucio
Viana Costa - Finasa Bmc Sa - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTE a ação. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas desde os
desembolsos, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa devidamente atualizado. Transitada em
julgado esta decisão, atente-se o réu para que seja observado o disposto no artigo 475-J do diploma adjetivo, com a redação
que lhe foi conferida pela Lei nº 11.232/05, de sorte a cumprir espontaneamente a decisão, no prazo de quinze dias, sob pena de
incorrer em multa de 10% sobre o montante da condenação, ensejando ainda, a requerimento do autor, a eclosão da execução.
Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeçase certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. P. R. I. C. (Custas de preparo R$ 423,70 + Porte de remessa
de 2 volumes R$ 65,40) - ADV: ROBERTO LUIS GIAMPIETRO BONFA (OAB 278135/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 3001661-87.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A
- Banco Múltiplo - L L Santana Lavanderia ME - - Leandro Luiz Santana - Fls.127/141: Demonstrada a propriedade fiduciária
do bem, tendo o executado apenas a posse direta do bem, posse esta nem mais exercida em razão do termos de entrega de
fls.135, defiro o levantamento da restrição sobre o bem indicado junto a sistema renajud. Retirada a restrição do veículo junto ao
sistema renajud. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, notadamente sobre a certidão do
oficial de justiça que não localizou os executados para proceder a penhora sobre os bens indicados. - ADV: WILLIAM CARMONA
MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 3004530-23.2013.8.26.0363 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.V.A.P. - M.A.P. Destaco que o acordo entabulado alcança os valores devidos até fevereiro de 2016, que justifica a extinção da medida. Ante
o exposto, homologo o acordo das partes e DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo
794 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Alimentos que A. V. A. P. Menor representado
moveu em face de M. A. P.. Não sendo o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou havendo acordo entre as partes em
sentido contrário, recolha o(a) exequente as custas judiciais, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003,
sob pena de inscrição de dívida ativa. Expeça-se imediatamente alvará de soltura em favor do executado. Transitada esta
em julgado e oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Honorários aos advogados dativos no teto da
tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário, inclusive guia de
levantamento, se o caso. P.R.I.C. Mogi-Mirim,19 de fevereiro de 2016. - ADV: ELISETE APARECIDA ROSOLEN (OAB 88781/
SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO NARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2016-Cível
Processo 0001291-91.2015.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Concessão - MARIA JOSE DE MORAES SEMOLINI INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1. Recebo a apelação de fls.215/230 interposta pela parte autora
LILIEINE MANOEL, nos seus regulares efeitos. 2. Intime-se a parte recorrida para oferecimento de contrarrazões, no prazo
legal. 3. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões e inocorrendo a hipóteses do art. 518, §§ do Código de Processo Civil,
remetam-se os autos, observadas as formalidades legais ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens
de estilo e guardadas as cautelas legais. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), JOSE FLAVIO
WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), DAVID MELQUIADES DA FONSECA (OAB 374278/SP)
Processo 0001774-24.2015.8.26.0363 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Duplicata - Cofres e Móveis de Aço Mojiano Ltda Epp - S M B SILVEIRA MÓVEIS ME - PJ MF - Vistos. Fls.168:
1) À vista do articulado pela exeqüente a fls. 168, determino, para a efetiva garantia da execução, que a penhora recaia sobre
10% (dez por cento) do faturamento mensal bruto da empresa executada, nomeando-se depositário seu representante legal
(Edgar de Freitas - fls.11/13), ao qual atribuo como obrigação do Juízo, o dever de comprovar nos autos, até o quinto dia útil
de cada mês subseqüente, os depósitos judiciais das importâncias constritadas, até o limite da dívida buscada (R$ 1.182,09),
bem como apresentar o demonstrativo circunstanciado do faturamento da empresa executada, ficando ainda, responsável pela
oportunidade e suficiência dos depósitos, tudo sob pena de incorrer no crime de desobediência e ainda ser considerado infiel
depositário. 2) No caso do faturamento ser ineficaz, proceda o senhor Oficial de Justiça diligências a fim de localizar bens
passíveis de constrição, e não os encontrando, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, indicar quais são e onde
se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de configurar-se ato atentatório à dignidade da
justiça, sujeito a multa de até 20% do valor do débito (artigos 600, inciso IV, e 601 do CPC, com redação da Lei nº 11.382/06),
sem prejuízo do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, exibindo, ainda, a prova de sua propriedade e, se for o caso,
certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. Intimese. - ADV: VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP), JOSÉ MARIA GODOY MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 179627/
SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 0002266-16.2015.8.26.0363 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- DILSON NOLLI - JULIANA APARECIDA CARVALHO ALVARENGA - - RAFAEL ALMEIDA FRANÇA - - JOSÉ CARLOS
ALVARENGA - - HELENA DE FATIMA CARVALHO ALVARENGA - Vistos. DILSON NOLLI e JOSÉ CARLOS ALVARENGA E
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