TJSP 24/02/2016 - Pág. 2307 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2062
2307
a requerente com o pagamento das custas e da verba honorária que arbitro em R$ 1.000,00, por equidade, e cuja execução
dependerá de prova da perda da condição de assistida. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I. Osasco, 17 de fevereiro de
2016. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB
328186/SP)
Processo 1023278-40.2015.8.26.0405 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor
para: Ciência BACENJUD. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1023315-67.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Walmart Brasil Ltda - Pleroma Comercio de Alimentos Ltda e outros - Maria Aparecida Costa - Manifestem-se as partes, em
cinco dias, indicando as provas que pretendem produzir, bem como se há interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. - ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/
SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
Processo 1023461-11.2015.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Joana Silva Cavalcante - Banco Bradesco Cartões
S.A. - Recebo os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento,
para o fim de conferir à parte dispositiva da sentença recorrida a redação que segue, mantidas suas demais disposições: III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA
AÇÃO CAUTELAR em que litigaram as partes no corpo desta nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), MARINA
FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1023622-21.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A Providencie o autor a impressão e distribuição da precatória, comprovando o protocolo nos autos. - ADV: MARCOS ZUQUIM
(OAB 81498/SP)
Processo 1023703-67.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tiago
Quaresma de Marcelhas - Banco Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas,
o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. O autor, vencido, arcará com o pagamento
das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, importância esta que somente poderá
ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitado. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento, remetam-se
ao arquivo. Nada obstante, apensem-se a estes os autos da cautelar 1006806-61.2015. P. R. I. - ADV: MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1024065-69.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Luciano Jose da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA
AÇÃO CAUTELAR em que litigaram as partes no corpo desta nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código
de Processo Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00.
Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1024245-85.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A
- Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: RICARDO ALEXANDRE
PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1024401-10.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Luiz Gustavo
Ferreira Barbosa - OSMAR SILVEIRA LOPES - Manifeste-se o exequente sobre o decurso de prazo do AR juntado as fls. 23 sem
o executado oferecer defesa. - ADV: AFRANIO DE JESUS FERREIRA (OAB 223254/SP), LUCIMAR DESASSO DE CARVALHO
ROCHA (OAB 317978/SP)
Processo 1024416-42.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- João Carlos dos Santos - Na medida em que idoso é o autor, na linha precisada às fls. 11, confiro à presente prioridade na
tramitação. Anote-se. Nada obstante e, conquanto revel seja o demandado, justifique o requerente a divergência entre o valor do
aluguel consignado na exordial (R$ 1.900,00), em relação àquele consignado no demonstrativo que a instruiu. - ADV: CARLOS
ALBERTO PEREIRA (OAB 342813/SP)
Processo 1024472-12.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - Vistos.
Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se por carta para andamento em 48 horas, sob pena de extinção
e arquivamento do processo. Intime-se. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1024522-04.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cláudia
Regina Santana Amarante - Banco Bradesco Cartões S.A. - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente
nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o
pagamento das custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, importância esta que somente
poderá ser exigida uma vez cessada sua condição de necessitada. Com o trânsito em julgado, à míngua de requerimento,
remetam-se ao arquivo. P. R. I. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB
316256/SP)
Processo 1024712-98.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO
(OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1024766-30.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alpha-strong Treinamento
e Educação Executiva Ltda e outro - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços através do Bacen Jud. Intime-se. - ADV: MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 1024852-98.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Manifeste-se o autor sobre o andamento do feito. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB
253137/SP)
Processo 1025066-89.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elaine
Renata da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - III DECIDO. Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que
faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil. A autora, vencida, arcará com o pagamento das
custas processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, importância esta que somente poderá ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º