Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 24/02/2016 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2062

713

do pedido de tutela antecipada, remetam-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social, a ser elaborado no
prazo máximo de 20 dias. Cumpra-se com urgência. Defiro a gratuidade. Int. - ADV: ANDREA DE FATIMA CAMARGO (OAB
127730/SP)
Processo 1001001-62.2016.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.F.S. - - E.F.M. e outro - Emendem os requerentes
a inicial para o fim de especificar o valor a ser fixado, a título de alimentos, tanto no caso de desemprego ou trabalho informal,
quanto na hipótese de emprego formal do alimentante, eis que não discriminado o pedido nas duas situações. Diante do pedido
de guarda em favor da ganitora, especifiquem os requerentes o regime de visitas a ser adotado. No mais, providenciem os
requerentes a juntada dos documentos de fls. 04 e 06 devidamente assinados. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Int. - ADV: IVANI SOBRAL MIRANDA (OAB 128151/SP)
Processo 1001034-52.2016.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.B.R. - Emende a requerente a inicial para o fim
de especificar o valor a ser fixado, a título de alimentos, tanto no caso de desemprego ou trabalho informal, quanto na hipótese
de emprego formal do alimentante, eis que não discriminado o pedido nas duas situações. Prazo:10(dez) dias, sob pena de
indeferimento da inicial. - ADV: JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA (OAB 262670/SP)
Processo 1001085-63.2016.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.O. - Considerando que, a teor da certidão de
fls. 10, já foi ajuizado ação de divórcio pelo ora requerida em face do ora requerente, e que as partes ocupam polos invertidos
em cada processo, patente a conexão. Assim, para que se evitem decisões contraditórias e se viabilizem o julgamento conjunto
dos feitos, nos termos do artigo 105, do Código de Processo Civil, apense-se estes autos aos do processo n° 1007052-26.2015.
In - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/SP)
Processo 1001087-33.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.L.S.R.B.S.L. - Emende a autora a
inicial, para o fim de informar e comprovar onde o seu genitor está custodiado, bem como seu avô paterno, no prazo de 10 (dez)
dias sob pena de indeferimento da inicial. In - ADV: ALESSANDRO CARDOSO DE SÁ (OAB 240999/SP)
Processo 1001099-47.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.E.M.R.G.V.M. - Vistos. Cite-se o alimentante, com benefícios do artigo 172 do CPC, por meio de Carta Precatória para
que, no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento das pensões em atraso, sob pena de penhora, cientificando que terá o prazo
de 15 (quinze) dias para interpor embargos, independente da realização de penhora (art. 652 e seguintes do CPC). Para o caso
do pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Por se tratar de processo relacionado à
Família e considerando que grande parte da população não possui acesso à internet, o que inviabiliza o correto conhecimento
da petição inicial, nos termos do art. 1.245, § 2º, das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino
o encaminhamento de cópia, em papel, da petição inicial e eventuais emendas recebidas. Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. ADV: MOISES FRANCISCO SANCHES (OAB 58246/SP)
Processo 1001105-54.2016.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - J.M.G.P. - Vistos. Cite-se o alimentante, com benefícios do artigo 172 do CPC, valendo uma via do presente como
mandado de citação para que, no prazo de 03 (três) dias efetue o pagamento das pensões em atraso, sob pena de penhora,
cientificando que terá o prazo de 15 (quinze) dias para interpor embargos, independente da realização de penhora (art. 652 e
seguintes do CPC). Para o caso do pronto pagamento, arbitro honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida. Por
se tratar de processo relacionado à Família e considerando que grande parte da população não possui acesso à internet,
o que inviabiliza o correto conhecimento da petição inicial, nos termos do art. 1.245, § 2º, das Normas Judiciais de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, determino o encaminhamento de cópia, em papel, da petição inicial e eventuais emendas
recebidas. Defiro gratuidade. I. Ciência ao MP. - ADV: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP)
Processo 1001130-67.2016.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.B.P. - Providencie a requerente a juntada do
título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos,
formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado), bem como documento do veículo indicado para partilha e a
informação e demonstração do valor de mercado, mediante juntada de cotação da Tabela FIPE, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da inicial. In - ADV: JOAO TEIXEIRA ALVES (OAB 79831/SP)
Processo 1001181-78.2016.8.26.0286 - Procedimento Ordinário - Exoneração - E.V.P. - Providencie a parte autora a juntada
da sentença que fixou os alimentos, no prazo de 10 dias. Não há nos autos elementos suficientes a demonstrar que o requerido
não necessita dos alimentos, uma vez que a maioridade civil não é suficiente para exonerar o requerente de sua obrigação
alimentar. Não há também nos autos prova a demonstrar se o requerido está ou não estudando, o que justificaria o pagamento
dos alimentos. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte ré com as advertências de lei, e os
benefícios do Código de Processo Civil , arts. 172 , consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do
CPC), valendo uma via do presente como mandado de citação. Fica a parte ré advertida de que, não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (art. 285 do CPC). Sem prejuízo defiro
a expedição de oficio à empresa indicada para que informe se o requerido está ou não trabalhando no local e em caso positivo,
indicar quais são seus ganhos. Por se tratar de processo relacionado à Família e considerando que grande parte da população
não possui acesso à internet, o que inviabiliza o correto conhecimento da petição inicial, nos termos do art. 1.245, § 2º, das
Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino o encaminhamento de cópia, em papel, da petição
inicial e eventuais emendas recebidas. Defiro gratuidade. Int. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP)
Processo 1001189-55.2016.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.S. - Não há nos autos
elementos suficientes a demonstrar que o requerido não necessita dos alimentos, uma vez que a maioridade civil não é suficiente
para exonerar o requerente de sua obrigação alimentar. Não há também nos autos prova a demonstrar se o requerido está ou
não estudando, o que justificaria o pagamento dos alimentos. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada. Cite-se
a parte ré com as advertências de lei, e os benefícios do Código de Processo Civil , arts. 172 , consignando-se que o prazo
para resposta é de quinze (15) dias (art. 297 do CPC), valendo uma via do presente como mandado de citação. Fica a parte ré
advertida de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos por ela, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte
autora (art. 285 do CPC). Por se tratar de processo relacionado à Família e considerando que grande parte da população não
possui acesso à internet, o que inviabiliza o correto conhecimento da petição inicial, nos termos do art. 1.245, § 2º, das Normas
Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino o encaminhamento de cópia, em papel, da petição inicial e
eventuais emendas recebidas. Defiro gratuidade. Int. - ADV: BELMIRO ANGELO PEREIRA (OAB 119174/SP)
Processo 1001414-12.2015.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.R.S.P. - Defiro a gratuidade. Homologo o acordo
a que chegaram as partes em audiência, pags. 93/94, julgando, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos, extinto o processo com fulcro no artigo 269, inc. III, do CPC) e DECRETO o Divórcio dos requerentes, que se regerá
pelas cláusulas do acordo. Após o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Averbação, bem como certidão de honorários à
procuradora da autora, constando os atos praticados. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: DIONICE MARIN (OAB 236341/SP)
Processo 1002473-35.2015.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.C. - C.S.C. - Cumpra-se o v. Acórdão. No mais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo