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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 - Página 1730

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TJSP 25/02/2016 - Pág. 1730 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2063

1730

Banco do Brasil S/A. O pedido de assistência judiciária foi indeferido em virtude do não atendimento do despacho de f. 42,
conforme certidão de f. 45. Em seguida, determinado o recolhimento das custas processuais (fls. 46), limitou-se a pleitear a
reconsideração da decisão, apesar de envolver matéria já decidida, em afronta ao disposto no caput do art. 471 do Código de
Processo Civil. Isso posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento nos
artigos 295, VI e 267, VI, ambos do Código de Processo Civil. Diante da desídia do autor, o processamento de nova demanda
com mesmo objeto e partes dependerá do recolhimentos das custas processuais. Transitada esta em julgado, arquivem-se os
autos, com as devidas anotações. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001126-26.2014.8.26.0698 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - Aparecida de Jesus Possetti Santos Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeçam-se alvarás para levantamento dos valores depositados, nos termos do artigo
47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal, devendo o(s) credor(es) acompanhar sua disponibilização no
processo digital independentemente de nova intimação. Após, não havendo os exequentes feito qualquer ressalva considero tal
ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa,
seja certificado o trânsito em julgado e arquivados os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. Publique-se
e intimem-se. - ADV: ELIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 356666/SP), LUCIANO JOSÉ NANZER (OAB 304816/SP)
Processo 1001128-59.2015.8.26.0698 - Interdição - Tutela e Curatela - B.A.S. - III Dispositivo Diante do exposto, DECRETO
a interdição de DAVILA APARECIDA NUNES SILVA, para declará-lo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do artigo 4.º, inciso III do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.146/2015, limitando-se a interdição
à privação de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 1.782 c.c art. 1.772 do Código Civil). De acordo com o artigo 1775, par.
1º, do Código Civil lhe nomeio como curador o Sr. BENEDITO APARECIDO DA SILVA. Dispenso a prestação de caução, ante
a ausência de notícias no sentido de que a parte requerida possua bens ou rendas significativas. Ressalvo, entretanto, que, a
qualquer momento à Curadora poderá ser exigida prestação de contas, vez que responsável por eventual gerência de patrimônio
da parte interditanda. Nos termos do artigo 1.184 do Código de Processo Civil e do art. 9.º, III, do Código Civil, expeça-se
mandado para registro da interdição por incapacidade relativa no Registro Civil e publique-se pela imprensa oficial por três
vezes com o intervalo de 10 dias. A curadora deverá prestar compromisso, no prazo de cinco dias, a contar da publicação desta
sentença, ex vi do disposto no artigo 1.187, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao Cartório Eleitoral o teor dessa
Sentença. Sem Custas. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV: PATRICIA
CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001129-78.2014.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Robenilson de Jesus
Santos - Vistos. Fls. 58/60: contacte o perito nomeado para novo agendamento. Intimem-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES
BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1001162-34.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Coelho Fiorani Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, artigo 327). Intimem-se. - ADV:
MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1001174-48.2015.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Valdilei Donizeti
Maruccio - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Requerente manifestar-se sobre a contestação e documentos. ADV: RAFAEL RODRIGUES PIN (OAB 227047/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1001176-86.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - CPFL - COMERCIALIZAÇÃO
BRASIL S/A - M.C.M. ROSA-ME - Ace Seguradora S/A Companhia de Seguros - Posto isso, homologo o acordo celebrado entre
as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Eventual inadimplemento poderá ser denunciado nestes mesmos
autos, prosseguindo-se na forma do artigo 475, J, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), FRANCELINO
ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001242-95.2015.8.26.0698 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Bertolo Agroindustrial
Ltda - Em Recuperação Judicial - Vistos. Recebo os embargos para discussão, interpostos tempestivamente. Defiro o efeito
suspensivo, considerando sobretudo a desproporcionalidade entre o valor exequendo e a penhora realizada, aparentemente
excessiva. Certifique-se na execução a interposição destes embargos. À impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV: ELIAS
MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1001290-54.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Saúde - Isabel Cristina Guimaraes - Manifeste-se a autora
sobre a contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias (CPC, artigo 327). Intimem-se. - ADV: PATRICIA
ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1001312-15.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Terraverde Máquinas Agrícolas Ltda - Vistas
dos autos ao autor para: ( X ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação (fls. 43). ADV: MAISA TRAJANO DA SILVA (OAB 331481/SP), ADRIANO RENATO PAREDES DE SOUSA (OAB 302227/SP)
Processo 1001313-97.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.S. - Tornem os autos ao Ministério Público
para expressar sua concordância ou discordância com os termos do acordo. Intimem-se. - ADV: ALINE PATRICIA NORBERTO
DE LIMA ROSSETTE (OAB 255926/SP)
Processo 1001319-07.2015.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Relações de Parentesco - A.C.C.F. e outro - Posto isso,
homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito
da questão, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV:
FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)
Processo 1001373-70.2015.8.26.0698 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.M. - Posto isso, homologo o
acordo celebrado entre as partes e, em conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito da questão, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Arbitro os honorários
advocatícios pelo valor total da Tabela de Convênio entre a Defensoria e a OAB/SP, expedindo-se a certidão correspondente.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda e certidão de honorários. Após, arquivem-se os autos, com as
anotações necessárias. Publique-se e intimem-se. - ADV: PATRICIA CRISTIANE DE ALMEIDA (OAB 318086/SP)
Processo 1001376-25.2015.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.C. Executado citado, devendo o exequente informar se o débito foi pago e requerer o que de direito quanto ao prosseguimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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