TJSP 25/02/2016 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2063
2009
PISTILLI (OAB 288749/SP)
Processo 1000105-84.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - CMPAC AUTOS LTDA. - JORGE APARECIDO
DE LIMA - - BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - Vistos. Homologo a desistência postulada pelo autor quanto ao coréu BANCO
TOYOTA DO BRASIL S/A, certo que, a ação prosseguira unicamente em face do réu JORGE APARECIDO DE LIMA. Promova a
Serventia as anotações de praxe. Para melhor análise da questão da justiça gratuita, junte o réu cópias da carteira de trabalho,
demonstrativo de recebimento de proventos (holerite) declaração de IRPF e certidão de regularidade do CPF em cinco dias. Sem
prejuízo, manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu (fls. 201/207), notadamente acerca da
preliminar arguida, no prazo legal. Int. - ADV: DONALD DONADIO DOMINGUES (OAB 250808/SP), FABIO MELO DURAN (OAB
287474/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), RICARDO MENEGATTO DOS SANTOS (OAB
235454/SP)
Processo 1000338-47.2016.8.26.0405 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Mixsabor Distribuidora Domiciliar Ltda Me - DAIRY PARTNERS AMÉRICAS BRASIL LTDA - Vistos. Digam as partes em cinco
(05) dias, sobre as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam se tem
interesse na realização de audiência conciliação no mesmo prazo. Int. Vistas dos autos à Defensoria Pública. - ADV: EDUARDO
VITAL CHAVES (OAB 257874/SP)
Processo 1001566-28.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Financiamento e
Investimento - Ciro Rocha Machado de Paula - Considerando a natureza da liminar, o processo não pode e até não deve
permanecer paralisado por tempo indeterminado. E, quando o regular andamento não depende de iniciativa judicial, de ofício,
incumbe à parte interessada promovê-lo. Do contrário, a extinção é de rigor e, considerando tratar-se de simples distribuição
de carta precatória, aliado ao fato de que o autor, Instituição Financeira, ser representado por vários advogados, injustificado
assim, a não observância dos prazos para cumprimento da determinação do Juízo. Diante do exposto, revogo a liminar. Via
de consequência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, incisos III e IV, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. PRI. (Valor de Preparo R$ 1.740,96) - ADV: ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA
GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 1001697-66.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ORLANDO FERREIRA DA
SILVA - ACCORD COMPANY ASSESSORIA LTDA- ME - Vistos. 1. Em face do resultado negativo das diligências realizadas para
localização do réu, cite-se, por edital, com o prazo de vinte dias. 2. A autora deverá promover a retirada e publicação do edital
no jornal local de maior circulação em cinco dias, inclusive comprovando o cumprimento da determinação, no mesmo prazo,
inclusive, recolhendo as custas de caracteres para publicação no DJE, no mesmo prazo.. 3. Após a comprovação da publicação
do edital e recolhimento das custas, a Serventia promoverá a publicação no DJE. 4. Int. Cumpra-se. - ADV: SABAH FACHIN DE
VECCHI (OAB 288872/SP)
Processo 1002841-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - Roberto Cariatti Serviços de
Transporte Me - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao
beneficiário da Assistência Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu artigo 3º, dentre
elas, HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Outrossim, sendo o autor pessoa jurídica, no meu entender, não faz jus ao benefício.
Indefiro o recolhimento das custas ao final, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 11608/03.
Além disso, o autor constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada
pobreza. A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem
não pode pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se
constituiu advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00;
328.679-4/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada
Civil; agravo de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto,
INDEFIRO o benefício da gratuidade a(o) autor(a) que deverá recolher as custas respectivas (taxa judiciária e citação na
modalidade pretendida), em 48 horas, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial, Int. - ADV:
FERNANDO RODRIGUEZ FERNANDEZ (OAB 155897/SP)
Processo 1003205-13.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Seguro - Ataide Oliveira dos Santos - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos. Para melhor análise da questão da justiça gratuita, junte a autora cópias da carteira de trabalho,
demonstrativo de recebimento de proventos (holerite), declaração de IRPF, e certidão de regularidade do CPF, em cinco dias,
sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: RICARDO PUCCIA DE OLIVEIRA (OAB 283598/SP)
Processo 1003382-74.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Simone Paiola - Carla
Regiane Correia - Vistos. Intime-se a exequente para promover o recolhimento das custas da taxa judiciária nos termos da Lei
nº 11608/03 e as custas da citação (dois atos) em 48 horas, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito. Int.
- ADV: STELLA MARI ALVES (OAB 154365/SP)
Processo 1005715-33.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Rogevaldo da Costa Santos - Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor (fls.59/61) desta ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária ajuizada
por BANCO ITAUCARD S/A em face de ROGEVALDO DA COSTA SANTOS, via de conseqüência revogo a liminar, e declaro
extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua de interesse recursal declaro transitada em
julgado esta sentença. 3. Deixo de determinar a expedição de ofício ao DETRAN considerando que não derivou deste Juízo
qualquer ordem para restrição do veículo. 4. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. - ADV: FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1006155-29.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Alberto Peli - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos. Considerando a designação de data para realização da vistoria no imóvel
objeto da ação (fls. 190 - dia 30 de março de 2016, às 13:30 horas), intimem-se as partes, por carta, para comparecimento.
Ciência aos demais interessados pela imprensa. Int. Cumpra-se. - ADV: MARIA CRISTINA PEROBA ANGELO (OAB 215945/
SP), ANDRE MARCOLINO DE SIQUEIRA (OAB 299548/SP), EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP)
Processo 1007727-20.2015.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Planos de Saúde - Gerson Luiz Geroldi - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Nos termos do artigo 520, inciso VII do CPC, recebo a apelação oferecida pelo réu no efeito devolutivo.
Intime-se a parte contrária para resposta. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso adesivo, e, consertados,
subam os autos à Superior Instância Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES
MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1008006-40.2014.8.26.0405 - Monitória - Assunto não Especificado - LIVORNO FUNDO DE INVEST EM DIR CREDIT
NÃO PADRONIZADOS - SÉRGIO ROBERTO DE OLIVEIRA - - OSNI DELGADO - - POLIKRAFT SACOS MULTIFOLHADOS DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º