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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016 - Página 2012

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TJSP 29/02/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/02/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2065

2012

Ltda - Central Moto World Ltda Me - - Marcelo Caetano Muniz - - Vera Lucia Barbosa dos Santos - “J. Se em termos, intime-se
como pleiteado. Int.” - ADV: HELLEN ELAINE SANCHES (OAB 224432/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/
SP)
Processo 0003263-09.2011.8.26.0405/02 - Cumprimento de sentença - Fib Metalurgica Ltda Me - White Martins Gases
Industriais Ltda - Fls. 589 - Providencie a Executada, no prazo de quinze dias, a complementação do valor depositado, conforme
diferença apontada pela Credora às fls.586/588, sob pena de acréscimo da multa de dez por cento e dos honorários advocatícios
fixados às fls.460 sobre o montante devido. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE PAIVA TONON (OAB 141120/SP), VINICIUS DA
ROSA LIMA (OAB 204219/SP), CRISTIAN DUTRA MORAES (OAB 209023/SP), PATRICIA VARGAS FABRIS (OAB 321729/SP)
Processo 0003580-70.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Servico Nacional de Aprendizagem
Industrial Senai - Mecano Fabril Ltda - fLS. 196 - Vistos. Fls. 190: Indefiro, tendo em vista a sentença proferida às fls. 170.
No mais, diante do exposto na certidão de fls. 195, intime-se o Executado, por carta, para que providencie o recolhimento da
taxa judiciária fixada em sentença, sob pena de inscrição da dívida. Int. - ADV: THATYANE DOMINGUES CARRETEIRO (OAB
302342/SP), PAULO ROGERIO PERES DE OLIVEIRA (OAB 131687/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB
93150/SP), MARCELO CAMARGO PIRES (OAB 96960/SP)
Processo 0009945-29.2001.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa Habitacional
Nova Piratininga - Maria Aparecida Machado - - Waldemar Xavier - 639/01-Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em
favor da Exequente, referente ao valor depositado às fls. 320, bem assim cumpra-se o despacho de fls. 339. A decisão segue
adiante. Int. - ADV: JOSE GERALDO DE SOUZA RAMOS (OAB 106045/SP), ADOLFO MIRA (OAB 93473/SP)
Processo 0009945-29.2001.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa Habitacional
Nova Piratininga - Maria Aparecida Machado - - Waldemar Xavier - 639/01-Vistos. Para que produza seus devidos e legais
efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as Partes às fls. 332/333, nestes autos de Cumprimento
de Sentença que Cooperativa Habitacional Nova Piratininga move contra Maria Aparecida Machado e Waldemar Xavier e, em
consequência, JULGO EXTINTA a fase executiva do processo, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I do Código
de Processo Civil, ficando, consequentemente, liberado o bem imóvel penhorado, da constrição. Expeça-se o mandado de
cancelamento do registro de penhora, devendo os Interessados providenciar o seu cumprimento. Recolham os Executados,
no prazo legal, o valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03, sob pena de inscrição da dívida.
Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com
a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e, após o cumprimento das providências determinadas, arquive-se os
autos do processo, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV: ADOLFO MIRA (OAB 93473/SP), JOSE GERALDO DE
SOUZA RAMOS (OAB 106045/SP)
Processo 0010438-37.2011.8.26.0637 (637.01.2011.010438) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Antonio Roberto dos Santos - Fls. 134 - Vistos.
Desentranhe-se a contrafé juntada às fls. 130/133, anexando-à contracapa dos autos. Defiro o pedido de conversão da ação em
Execução. Anote-se. Diante da majoração do valor dado à causa, complemente a Exequente, em cinco dias, o valor recolhido
a título de taxa judiciária. Feito isto, torne o processo concluso. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/
SP), JULIANA FERNANDES FAINÉ GOMES (OAB 183568/SP)
Processo 0012698-46.2007.8.26.0405 (405.01.2007.012698) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Jm Distribuidora de Produtos Alimenticios e Bebidas Ltda Me - - José Alves dos Anjos - - Moises Ferreira Aragão - Fls. 447 - J.
Anote-se. Indefiro a restituição de prazo por falta de amparao legal. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0012837-22.2012.8.26.0405 (405.01.2012.012837) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - OMNI S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Lindoval Lopes de Souza - Fls. 140 - Vistos. Fls.
133: Defiro. Retifique-se o polo ativo para excluir Banco Pecúnia S/A e incluir: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. No mais, manifeste-se o Requerente, em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito. No silêncio,
intime-se o Autor para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: ALEXANDRE
PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB 351064/SP), HUMBERTO DE OLIVEIRA PADULA
(OAB 348600/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0012972-39.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Jose Roberto Moreira da Cunha - Banco Bradesco
S/A - Fls. 396 - Aguarde-se a decisão da impugnação em apenso. Int. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP),
EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), CLAUDIA SANCHES DOS SANTOS HASEGAWA FERREIRA (OAB 120853/
SP)
Processo 0013596-83.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013596) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Juracy Soares Militão - - Filipe Ribeiro de Paiva - Fls. 177 - Ato Ordinatório de Cartório:....
Manifeste-se o Autor em termos de prosseguimento, ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça:....”CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2016/004854-5 dirigi-me na Rua Joaquim Lapas Veiga e depois de percorrer
a rua por toda a sua extensão não consegui localizar o número 60, ou obter qualquer informação do requerido, portanto, DEIXEI
DE CITAR FILIPE RIBEIRO DE PAIVA e devolvo o presente mandado em cartório para os fins de direito. O referido é verdade e
dou fé. Osasco, 23 de fevereiro de 2016. Número de Atos: 01 cota “... - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 0014948-52.2007.8.26.0405 (405.01.2007.014948) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Celio
Roberto Duarte - Marcos Roberto Pintor Parra - - Renata Alvares de Miranda - 543/07 - Vistos. Proceda-se o desbloqueio do
valor constante no extrato de fls. 411/413, por ser irrisório. A decisão segue adiante. Int. - ADV: CELIO ROBERTO DUARTE
(OAB 141436/SP)
Processo 0014948-52.2007.8.26.0405 (405.01.2007.014948) - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Celio
Roberto Duarte - Marcos Roberto Pintor Parra - - Renata Alvares de Miranda - 543/07 - Vistos. Para que produza os seus devidos
e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada às fls. 472 e, em consequência, JULGO EXTINTA a fase
executiva da presente ação de Procedimento Sumário requerida por Celio Roberto Duarte contra Marcos Roberto Pintor Parra,
Renata Alvares de Miranda, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando
que o pedido de desistência da ação, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de
recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
CELIO ROBERTO DUARTE (OAB 141436/SP)
Processo 0015052-39.2010.8.26.0405 (405.01.2010.015052) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander S/A - Debora Goncalves Rocha - Fls. 56 - Vistos. Regularize a Subscritora de fls. 55, em cinco
dias, o instrumento de substabelecimento, pois, a assinatura ali constante não é autêntica. Sem prejuízo,comprove o Peticionário
de fls. 51, documentalmente e, em igual prazo, que o crédito objeto da ação está entre os cedidos. Int. - ADV: ANA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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