TJSP 29/02/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
2013
MANTOANELLI (OAB 156827/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 0015796-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.015796) - Usucapião - Propriedade - Daniel Mendonça - Marta Aparecida
Veloso - - Benedita Faustina Jacinto - - Neusa dasGraças Diniz - Fls. 151 - Vistos. Considerando que Nilson José Sampaio dos
Santos não fora citado, conforme certidão de fls. 72v67 e que o pedido formulado às fls. 96 fora indeferido, conforme despacho
proferido às fls. 99, item “3”, manifeste-se o Requerente, em cinco dias. Int. - ADV: LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB
206970/SP), EDUARDO CESAR DELGADO TAVARES (OAB 176717/SP)
Processo 0016700-11.1997.8.26.0405 (405.01.1997.016700) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Espólio de Helena Rizoleu dos Santos, representado por Ivana Maria Dos Santos - Claudio Tavares de Souza - - Catarina
Aparecida de Souza - Fls. 562 - Vistos. Proceda-se as anotações pertinentes para constar o polo ativo como sendo: ESPÓLIO
DE HELENA RIZOLEU DOS SANTOS representado por IVANA MARIA DOS SANTOS. No mais, regularize a Exequente, em
cinco dias, sua representação processual, providenciando a vinda aos autos de procuração em seu nome e não no nome de sua
representante como constou às fls. 555. Int. - ADV: ADILCO BARROS CAMARGO (OAB 53299/SP), ROBSON EVANDRO DO
AMARAL (OAB 241630/SP)
Processo 0019345-81.2012.8.26.0405 (405.01.2012.019345) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Martimetal
Comercio de Sucatas e Transportes Ltda - Me - Luz Transportes Logistica e Distribuicao Ltda - - Eliseu Duarte - - Maria Gorete
Santos Duarte - Fls. 280 - Vistos. Indefiro o levantamento do valor penhorado, tendo em vista a notícia de óbito de Eliseu Duarte.
Providencie o Exequente, em cinco dias, a vinda da respectiva certidão de óbito. No mais, preencha-se a minuta de pesquisa
no sistema INFOJUD, providenciando a Exequente a complementação do valor recolhido a título de custas. Int. - ADV: JULIANA
MARTINELLI (OAB 277248/SP)
Processo 0021866-58.1996.8.26.0405 (405.01.1996.021866) - Monitória - Comodato - Momentvm Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Irma Gonzales Martins - Fls. 268 - Nos termos da Portaria Vigente, dou ciência a(ao) Patrono(a), subscritor da
petição retro, Dr(a). Marisa M V Mizuno de Oliveira OAB/SP 141.235, que os autos foram desarquivados a seu pedido, estando
disponíveis para consulta ou vista, sendo que permanecerão em cartório, pelo prazo de 30 dias, findo os quais, não havendo
manifestação, será certificado e o processo retornará ao arquivo independente de nova conclusão,. Nada mais - ADV: ELIAS DE
OLIVEIRA PAYAO (OAB 95691/SP), MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0021921-52.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Fundo de Investimento Em Direito
Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira. - Edilson Lopes Santiago - 1104/09-Vistos. Diante da notícia de acordo
entre as Partes às fls. 191, JULGO EXTINTA a fase executiva da presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por
Fundo de Investimento em Direito Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira contra Edilson Lopes Santiago, o que
faço com fundamento no artigo 794, inciso I do código de processo civil. Indefiro a expedição de ofício de desbloqueio, tendo
em vista que não foi determinado por este juízo o bloqueio da transferência do veículo. Intime-se o Executado, por carta, para
que providencie, no prazo legal, o recolhimento do valor da taxa judiciária a que alude o artigo 4º, inciso III da lei 11.608/03,
sob pena de inscrição da dívida. Considerando que a notícia de acordo, sem reserva alguma, traz em si a aceitação a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o recolhimento da taxa judiciária,
arquive-se os autos do processo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO (OAB
89774/SP)
Processo 0026343-70.2009.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Pedro Avedis Seferian - Alfonsina Menck - Vistos. Considerando que a carta precatória retornou positiva, aguarde-se o
prazo para pagamento do débito. No silêncio, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do processo n.º 002279510.2011.8.26.0068 que tramita perante a 1º Vara Cível da Comarca de Barueri/SP, providenciando o Exequente o recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO GALLAFRIO MOIOLI (OAB 145350/SP), ZAMORA
GOMES NETTO (OAB 68315/SP), ALCIDES MOIOLI (OAB 11000/SP)
Processo 0027995-20.2012.8.26.0405 (405.01.2012.027995) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luiz Henrique Cardoso - - Dirceu Geronimo - Maria Dinorah Bianco - Fls. 69verso e 73verso:......ato Ordinatório de Cartório:.....
Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, ante o retorno negativo das Carta de Citação do Espólio de Maria Dinorah
Bianco, representado por Sarah Bianco Assumpção, respectivamente juntadas à fls. 69verso e 73verso, e certificado pelos COR
REIOS:.....”RECUSADO”.......e.......”DESCONHECIDO”..... - ADV: ZAMORA GOMES NETTO (OAB 68315/SP)
Processo 0029316-32.2008.8.26.0405 (405.01.2008.029316) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fundo de
Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL - Centro Educacional Sao Francisco Ltda - - Marco Antonio
Aparecido Nacci Martins - - Maria Cristina Silva Assaf - Fls. 227 - 1)Preencha a Serventia a minuta visando o desbloqueio dos
valores bloqueados às fls.98/99, por serem irrisórios. 2)Defiro a pesquisa INFOJUD pleiteada às fls.226, providenciando o
Exequente, em cinco dias, o recolhimento do valor da taxa pertinente. Feito isto, preencha a Serventia a respectiva minuta. 3)
Na mesma oportunidade, esclareça se mantém o pedido de penhora dos veículos descritos às fls.224, uma vez que constam
restrições sobre referidos bens. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0031474-16.2015.8.26.0405 (processo principal 0012972-39.2009.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Banco Bradesco S/A - Jose Roberto Moreira da Cunha - Fls. 28 - 1)Fls.08/27: Diga o Impugnante, no prazo legal. 2)
Após a manifestação ou decorrido o prazo para tanto e certificado, remeta-se os autos do processo ao contador judicial para
verificar qual dos cálculos apresentados pelas Partes está correto, devendo elaborar novo, se for o caso. Int. - ADV: EDSON
LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), CLAUDIA SANCHES DOS SANTOS HASEGAWA FERREIRA (OAB 120853/SP), DILSON
CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0032242-44.2012.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Foxstextil Comercio de Tecidos Ltda Me
- Ariovaldo Sidney Crespo - Fls. 83 - J. se em termos, proceda-se o bloquio e a pesquisa. Int. (...Fls. 87:....Ato Ordinatório de
Cartório:....Manifeste-se o Executdo em termos de prosseguimento, ante o resultado negativo para pesquisa RENAJUD.:.....”A
PESQUISA NÃO RETORNOU RESULTADO”..... - ADV: NORIVAL VIANA (OAB 186494/SP)
Processo 0037109-51.2010.8.26.0405 (405.01.2010.037109) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco S A - Ana Paula Silva - Fls. 172/174 - Ato Ordinatório de Cartório:....Manifeste-se o Exequente em termos
de prosseguimento, ante o reultado negativo para pesquisa BACENJUD. para penhora online, sendo informado:.....”RÉU/
EXECUTADO, SEM SALDO POSITVO”......valor total bloqueado:......”0,00”....... - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 0043982-43.2005.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Zilda Bernal - Movimento Habitacional Casa para
Todos - 2928/05-Vistos. Para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, HOMOLOGO, por sentença o acordo
celebrado entre as Partes às fls. 1024/1026, nestes autos do Cumprimento de Sentença que Zilda Bernal move contra Movimento
Habitacional Casa para Todos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Oficie-se o Banco do Brasil para que informe o atual saldo dos valores depositados
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