TJSP 29/02/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
2024
Habitacional Osasco - Vistos. Defiro aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Trata-se de ação ordinária de obrigação de
entrega de imóvel compromissado com pedido subsidiário e alternativo de resolução contratual. Noticiam os autores que na
data de 08/09/2008 se filiaram à requerida e que tiveram a promessa de entrega de uma unidade no prazo de 36 meses após
a assinatura de instrumento particular de adesão, mas que apesar de iniciadas as obras no ano de 2008 o imóvel ainda não
foi entregue(fls. 02/03). Informam que ao assinar o termo de adesão pagaram R$ 12.000,00 de entrada e se comprometeram a
pagar mais 150 parcelas mensais de R$ 580,00, e que até o ingresso deste processo já pagaram o valor de R$ 40.467,67 do
preço total de R$ 99.000,00 previsto na cláusula 5ª, item d (fl. 23) do contrato celebrado com a ré. Em Março de 2013, após
mudança da diretoria da requerida, com o consentimento de uma das herdeiras proprietárias do terreno, entraram no imóvel e
realizaram a ligação de água e energia elétrica. Enfatizam que o antigo presidente da associação desapareceu e levou todo o
ativo da requerida, sendo este marido da proprietária da construtora responsável pelas obras(fl. 03, último §) e ainda que a atual
diretoria não tomou providências criminais contra o antigo presidente nem adotou medidas para reaver o ativo da Associação
requerida. Alegam os autores que o projeto inicial previa a construção de 48 casas e que a requerida chegou ao número de 75
associados. Mesmo sabendo que não teria como construir esse número de residências no local(fl. 04). Pretendem os autores
antecipação de tutela para que seja autorizado o depósito em Juízo dos valores atrasados e as mensalidades vincendas até o
deslinde deste litígio(fl. 16, item 8). Indefiro a antecipação de tutela para autorizar o depósito em juízo das parcelas vencidas
e vincendas, uma vez que o pedido é incompatível com o pedido alternativo de rescisão contratual. Além disso não consta
estar havendo recusa no recebimento e o depósito de parcelas em juízo poderá comprometer todo o empreendimento que,
por se tratar de projeto de construção de moradias pelo sistema de cooperativa , depende do pagamento das parcelas pelos
cooperados para o êxito final, cujo objetivo é a entrega dos imóveis a todos os associados. Desnecessária a intervenção do
Ministério Público no processo, tal como requerido, por se tratar de ação individual entre pessoas juridicamente capazes. Citese, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ELIEL DE CARVALHO (OAB 142496/SP)
Processo 1015517-89.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - APARECIDA NUNES PRATES
- BANCO BRADESCO SA - Vistos. Diante das petições (fls. 154 e 155/156), JULGO EXTINTA pela QUITAÇÃO a presente ação
ordinária (em fase de execução) que APARECIDA NUNES PRATES move contra BANCO BRADESCO S/A, nos termos do Art.
794, Inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pelo executado, devendo recolher a taxa judiciária
equivalente 1% (um por cento), porquanto satisfeita a execução, nos moldes da Lei 11.608/03, no prazo de 05 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Não tendo as partes feito qualquer ressalva, considero tais atos incompatíveis com a vontade de
recorrer (Art. 503, parágrafo único do C.P.C.) e determino que, publicada a sentença pela imprensa, certifique-se o trânsito em
julgado, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da autora, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: DANIEL ANDRADE PINTO (OAB 331285/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1016165-69.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - Guilherme Santos de Lima - Ciência ao autor sobre a resposta
negativa do Renajud. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), LUCIENE RODRIGUES MARTINS (OAB
252014/SP)
Processo 1016531-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Wilson Mello dos Reis - Samho Intermédica
Sistema de Saúde Ltda - Vistos. Muito embora o parágrafo 5º do artigo 475-J do Código de Processo Civil autorize a remessa
do processo ao arquivo somente após seis meses do trânsito em julgado da sentença condenatória, considerando-se que, por
tratar-se de processo digital, poderá ser prontamente desarquivado tão logo haja provocação do(a/s) interessado(a/s) para
início da fase de cumprimento de sentença, arquive-se. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA FRARE PALMA (OAB 317175/SP),
IGOR PEREIRA TORRES (OAB 278781/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 1018303-72.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - J.C. e outros - B. - Vistos. Trata-se de
embargos de declaração opostos contra a decisão proferida a fls. 562/564 que indeferiu o pedido de antecipação de tutela
para que o requerido efetuasse correção de todos os seus registros internos e junto ao Banco Central de dados cadastrais em
contas de titularidade dos autores. Os documentos apresentados não provam de forma inequívoca as alegações , razão porque
entendeu-se ausente a verossimilhança. A questão, a meu ver, está decidida a contento nada havendo a declarar ou a suprir,
motivo porque mantenho a decisão (fls. 562/564) tal como lançada. Intime-se. - ADV: TÁSSIO FOGA GOMES (OAB 305909/
SP)
Processo 1018810-33.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Azaléas
- Claudia Gracas Paranhos Aguillar e outro - Ciência aos interessados acerca das respostas às pesquisas on-line. - ADV:
ALEXANDRE ROCHA VAZ (OAB 197567/SP)
Processo 1019518-20.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC - RAMON BARRETO DE MELO - Ciência ao autor sobre a resposta do Bacen-Jud. - ADV: WENDELL SANTOS ARAUJO
(OAB 340914/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1020220-29.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Curb Participações Ltda e
outros - Alvaro Jabur Maluf Junior e outro - Vistos. Manifestem-se as exequentes sobre a certidão do oficial de justiça (p. 147).
Prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1020677-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDA
representado por sua síndica REgiane Teresa Balico - Francisco Garcia - Vistos. Página 67: indefiro o pedido do condomínio
autor, de expedição de ofício para pesquisa de endereço do requerido no SCPC, SERASA E OUTROS, posto que a utilização
da máquina judiciária em favor da parte para localização do devedor é medida excepcional e somente poderá ser admitida
quando esgotados todos os meios disponíveis pelo credor e quando a informação não puder ser por este obtida diretamente,
devidamente comprovada. Deverá o autor diligenciar administrativamente, comprovando-se os protocolos no processo em
cinco dias. Para pesquisa por via online nos sistemas INFOJUD (Receita Federal) e BACENJUD (Banco Central do Brasil),
defiro, desde que recolhidas a taxa respectiva, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: LUISA ROSANA VARONE (OAB 101021/SP),
ELIANE VARONE (OAB 158206/SP)
Processo 1022046-27.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - SERGIO SOARES DA SILVA - Vistos. P. 45: defiro os pedidos, desde que
recolhidas as taxas respectivas. Prazo de cinco dias. Deverá a autora, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o prosseguimento
do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), RENATA REIS (OAB 114129/SP), ELIZETE APARECIDA
DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), EDLAINE APARECIDA CHIAPPO (OAB 212139/SP)
Processo 1022720-05.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - GABRIEL CARDOSO NAN DA SILVA - Bradesco
Vida e Previdencia S/A - Vistos. Diante da concordância do Ministério Público (p. 113), HOMOLOGO para que produza
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