TJSP 29/02/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2065
2023
Pereira Souza dos Santos - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(à) autor(a). Anotese. Diante da afirmação do(a) autor(a) de que não reconhece o(s) débito(s) apontado(s) pelo(a) requerido(a) BANCO IBI S/A
BANCO MÚLTIPLO - NOVA DENOMINAÇÃO BRANCO BRADESCARD S/A (p. 5), a fim de se evitar prejuízos irreparáveis, defiro
a liminar para determinar a exclusão do nome de GENILDA PEREIRA SOUZA DOS SANTOS, CPF/MF nº 290.086.168-31 e RG
nº 33.564.428-4, dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA) com relação apenas ao(s) apontamento(s)
no(s) valor(es) de R$105,60 (p. 27), contrato 5306313422970105, data débito 16/02/2012, disponível em 30/03/2012, e R$52,80
(p. 28), contrato 5306313422970105, data 16/02/2012. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o(a) autor(a) comprovar
o protocolo no prazo de cinco dias. Cite-se, observando-se as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP)
Processo 1002666-47.2016.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Zurich Minas Brasil Seguros - Regiane
de Viveiros Vieira - Vistos. Defiro o pedido da autora de conversão de rito processual, para que a presente ação tramite pelo
procedimento ordinário, como requerido a p. 2, item I. Providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema. Cite(m)-se,
observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP)
Processo 1002679-46.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Construtora Lacotisse Ltda Guilherme Augusto Tavares e outro - Vistos. Defiro os benefícios do art. 172, do C.P.C.. Cite(m)-se o(a/s) executado(a/s) para,
no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor apontado na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo
pagamento, acrescida de honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 20% sobre o valor atualizado do débito.
Caso o(a/s) executado(a/s) efetue(m) o pagamento no prazo acima, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade
(art. 652-A, parágrafo único do Código de Processo Civil). Expeça-se o competente mandado. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
BOGHAZDELIKIAN (OAB 211738/SP)
Processo 1002985-83.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO SA - JOSE
RIBAMAR BORGES JUNIOR - Ciência ao autor acerca das respostas às pesquisas on-line. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 203358/SP)
Processo 1003768-41.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Br4 Cgn Comunicação e Eventos Ltda - Me e outro - Vistos. P. 84: defiro a suspensão do processo nos termos do art. 791,
inciso III do C.P.C.. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1004343-49.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jose Nilson Santos Vieira - Ciência ao autor sobre a resposta Renajud:
bloqueio efetivado. - ADV: CAIQUE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 341753/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/
SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB
237054/SP)
Processo 1004811-13.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Pedro da Silva - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para
declarar inexigível o debito no valor R$ 879,05, referente ao contrato n.º 026408274000056, mantida a liminar (p. 28). Recíproca
a sucumbência, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios dos patronos
respectivos, observando ser o autor beneficiário da assistência judiciária gratuita (p. 28). P.R.I. - ADV: ANDERSON HERNANDES
(OAB 170341/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1006806-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Empréstimo consignado - Aparecido Carlos - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Nada mais sendo requerido, remeta-se o processo ao arquivo com as devidas anotações em termos
de extinção. Intime-se. - ADV: MOACYR PINTO JUNIOR (OAB 293142/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP)
Processo 1007394-68.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Francisco de Assis Pereira Filho - Ciência à autora acerca da resposta à
pesquisa on-line: bloqueio efetivado. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1007458-15.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A CFI - Pecúnia - MANOEL
RIBEIRO BARROS - Vistos. P. 64: defiro o bloqueio do veículo via Renajud, desde que recolhida a taxa respectiva, no prazo
de cinco dias. Expeça-se ofício ao Comando da Polícia Rodoviária de São Paulo, como requerido. Com a liberação do ofício
assinado no processo digital, providencie o autor sua impressão e encaminhamento, comprovando-se o protocolo no prazo
de dez dias. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, no mesmo prazo. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1009697-55.2015.8.26.0405 (apensado ao processo 1003543-21.2015.8.26) - Embargos à Execução - Nulidade /
Inexigibilidade do Título - Ruth Morais Vieira - Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifeste-se o embargado no prazo legal. Intime-se.
- ADV: OSVALDO DOS SANTOS NETO (OAB 178513/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), THIAGO ANTONIO
VITOR VILELA (OAB 239947/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP)
Processo 1010753-60.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes PITERHEBER CANDIDO DA FONSECA - CLARO S/A - Isto posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os
pedidos para declarar inexigível o valor de R$ 359,76 referente ao contrato 779426616, mantida a liminar concedida a p. 43 e
para condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais corrigido e acrescido
de juros de mora de 1% ao mês a partir desta data, nos termos da Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (“
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”). A requerida arcará com
as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% do valor do débito referente aos danos morais.
P.R.I. - ADV: LUIS ANTONIO DE SOUZA (OAB 281860/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
FRANCISCO APARECIDO PIRES (OAB 122025/SP)
Processo 1010862-74.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - SANDRA RODRIGUES DE BRITO - Vistos. Diante da petição de página 56, HOMOLOGO
para que produza os seus devidos e legais efeitos a DESISTÊNCIA da presente ação de BUSCA E APREENSÃO que BV
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO move em face de SANDRA RODRIGUES DE BRITO, dando
o feito por extinto nos termos do Art. 267, Inc. VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário para
o imediato desbloqueio do veículo objeto da lide (p. 44). Não tendo a autora no pedido de extinção feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 503, parágrafo único, do C.P.C.) e determino que, publicada
esta pela imprensa oficial, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P. R. I. - ADV: GIULIO
ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1015404-38.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Luis Antonio Ramos e outro - Associação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º