TJSP 01/03/2016 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
1624
anual (artigo 40, da Lei 8213, de 24 de julho de 1991); c) juros moratórios calculados de forma englobada sobre os valores
devidos até a citação, e partir daí, desde o vencimento de cada prestação, de forma decrescente; d) honorários advocatícios
de 15% sobre o montante das prestações devidas até a sentença, excluídas as parcelas vincendas (STJ, 111); e) despesas,
se comprovadas, em reembolso; f) A atualização monetária será feita de acordo com índices previstos na Lei n° 11.960/09
até 25/03/2015, que se aplicará inclusive com relação aos juros de mora. A partir de então a correção monetária observará
índices previdenciários (modulação de efeitos conferida pelo C.STF no julgamento da ADI n. 4.357), mantida a aplicação da
Lei n. 11.960/09 com relação aos juros de mora. Decorrido o prazo legal para recurso voluntário das partes, subam os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário da sentença. P.R.I. - ADV: ADEMAR NYIKOS (OAB 85809/SP)
Processo 1006240-89.2015.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Rui dos Reis - Rui dos Reis
move a presente ação de Despejo por falta de pagamento em face de Francisco Jair dos Santos e Josefina Aparecida Linos dos
Santos, alegando, estar estes em atraso com os aluguéis devidos referente a imóvel pertencente ao autor. Deferida a citação, foi
esta infrutífera (fls. 27). Sobreveio a noticia de que os requeridos haviam procedido a entrega das chaves, com o consequente
pedido de extinção. É o relatório. Decido. Diante da existência de fato superveniente resta caracterizada a carência da ação
pela perda do objeto, devendo o processo ser extinto, sem resolução de mérito. Posto isto, nos termos do artigo 267, inciso
VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a presente ação. Transitada esta em julgado, arquive-se, observando-se às
formalidades legais. PRIC - ADV: CAIO EDUARDO FELICIO CASTRO (OAB 325800/SP), JOAO FELICIO ALVES (OAB 137176/
SP)
Processo 1006254-73.2015.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Homologo o pedido de desistência formulado às fls. 45/46. Nos termos do artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, julgo Extinto, este processo de Busca Apreensão Alienação Fiduciária movido por Banco Bradesco S/A
em face de Marisa Barboza, sem julgamento do mérito. Fica revogada a liminar concedida a fls. 37. Defiro a expedição do ofício
requerido, tendo em vista que consta nos autos expedição de ofícios para bloqueio do veículo. Oportunamente comunique-se a
extinção do feito. Arcará o autor, com as custas e despesas processuais. Cumpra-se, após o que arquive-se, observando-se às
formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1006540-85.2014.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - RODRIGO
RODRIGUES VIANA - TELEFONICA BRASIL SA - Manifeste-se o autor acerca do depósito judicial realizado pela requerida nos
autos principais. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), LUIZ GUSTAVO AMADO JORGE (OAB 195642/
SP)
Processo 1007468-02.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jenilson Sena de
Jesus - Banco Itaucard S/A - Diga o autor sobre a contestação. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), FERNANDO FONSECA MARTINS JUNIOR (OAB 305308/SP)
Processo 1007859-54.2015.8.26.0348 - Despejo - Locação de Imóvel - Antonio Pereira Esteves e outro - Carta precatória
disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCELO MATRONE (OAB 200095/SP)
Processo 1007995-51.2015.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Jacutinga Comercial e Construtora
Ltda - Ricardo Sanchez de Souza e outro - Manifeste-se a parte ativa acerca da contestação. - ADV: ROBSON MIQUELON (OAB
134014/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), APARECIDA BREDA MILANESE (OAB 317673/SP)
Processo 1011181-82.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Perim Comércio de Auto Peças Ltda Me - Providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça, em complementação, de acordo com os artigos 1016 a 1018
das NSCGJ, no valor de R$ 77,55, para posterior expedição do mandado. - ADV: FABIO DAL FABBRO FILHO (OAB 144637/
SP)
Processo 4003939-89.2013.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO HONDA
S/A - Ofício(s) disponível(is) para impressão e encaminhamento - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2016
Processo 1001483-18.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.C. e outro - Tornem os autos ao distribuidor
para correção da classe, uma vez que se trata de divorcio consensual e não litigioso. Int. - ADV: ORLAN FABIO DA SILVA (OAB
166729/SP)
Processo 1001483-18.2016.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D.C. e outro - Vistos. Defiro a gratuidade da
Justiça. Regularizem os requerentes a petição inicial, subscrevendo-a. Manifestem-se se desejam a realização de audiência
de Ratificação no prazo de 3 dias. No silêncio, será entendido como desnecessário tal ato. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 1001530-89.2016.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L.B. - Aditar a inicial para corrigir a ação, que
não se trata de exoneração. Sem prejuízo, venham aos autos certidão de nascimento do requerido. Int. - ADV: LUIZ ARMANDO
DE CARVALHO (OAB 54975/SP)
Processo 1001548-13.2016.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.B. - Aditar a inicial para corrigir o valor da
causa. Int. - ADV: JOAO SERGIO RIMAZZA (OAB 96893/SP)
Processo 1003304-91.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.F.F. e outro - R.C.F.
- Para homologação do acordo de fls. 93/5, venham aos autos a anuência do requerido e se seu patrono. Sem prejuízo, expeçase alvará de soltura. Int. - ADV: CARLA ADRIANA IORIO GONÇALVES (OAB 151182/SP), GISELE DOS REIS MARCELINO
(OAB 365742/SP)
Processo 1004768-53.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.T.S. - N.A.B.S. - Vistos. Apresentou
Nadir Aparecida Brilhante da Silva impugnação ao cumprimento de sentença em face de José Teodoro da Silva, alega que
dolosamente o requerente levou todos a erro, visto que a empresa não mais admite a mudança de planos quando se tratar de
pessoa que não mais possui vinculo empregatícios com a própria, e que esse já tinha conhecimento do fato desde abril de 2014 e
que omitindo essa informação sabia que a requerida teria que reembolsa-lo, suscita excesso de execução visto que o executado
não observou o acordado, isto é, o reajuste se deveria dar conforme o índice anual da ANS. Houve resposta do impugnado
as fls. 188/194. Relatados, decido. A impugnação apresentada merece rejeição imediata. Primeiramente, não apresentou a
exequente planilha ou qualquer apontamento em sua impugnação do quanto seria o corretamente devido, não atendendo o
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