TJSP 01/03/2016 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
1625
devedor ao § 2° do art. 475-L do CPC, o que impede se conheça de sua alegação de excesso de execução. A alegação da
impugnante de que houve conduta dolosa por parte do impugnado no momento da formação do acordo ao não informar que
não seria possível a mudança de plano não é de ser analisada por essa via. Acaso pretenda a autora obter a anulação do
acordo homologado por esse juízo, deverá recorrer à via própria, conforme artigo 486, do CPC. De mais a mais, o acordo não
obrigou a autora a permanecer vinculada ao plano anteriormente gozado, mas faculta-lhe a alteração para aquele que melhor
consulte seus interesses. Em verdade o que se entabulou foi que o réu arcaria com a mensalidade de plano de saúde da autora
fosse este qual fosse, apenas observado o limite máximo de R$ 700,00. Não pode o exeqüente ser penalizado por preferir a
autora manter-se em plano cuja mensalidade seja superior. Ainda que a antiga empregadora não permita que a autora mude a
categoria do plano, a esta sempre restará a possibilidade de socorrer-se de outra prestadora do serviço, em mensalidade que se
adeque à sua situação financeira. Posto isto, REJEITO a impugnação ofertada pelo devedor e arbitro em favor do patrono credor
honorários fixados em 10% sobre o valor corrigido da parcela agora executada, com as ressalvas, se o caso, do art. 12 da Lei n°
1.060/50, considerando que na decisão a fl. 180 honorários não foram arbitrados (STJ, 517). Int. - ADV: RONALDO DE SOUZA
(OAB 163755/SP), LUANA ARAÚJO SILVA (OAB 326025/SP)
Processo 1005583-50.2015.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daniel Souza da Silva
Ferreira - Alvará disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: DIEGO NUNES COUTINHO DA SILVA (OAB 366430/
SP)
Processo 1005924-76.2015.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S.S. - Fls. 15/16: Ciência. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007217-81.2015.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.Z.G. - Designo sessão de
conciliação para o dia 14/04/2016 às 14:00 horas, que será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
- CEJUSC da Comarca de Mauá, situado na Rua Nelson Barbosa Ferreira, 47-Vila Noêmia, Mauá-SP. Cumpra-se, expedindo
mandado e observando o que se tem nos autos, ficando deferido os benefícios do artigo 172 do CPC. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009934-66.2015.8.26.0348 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - F.S.S. - - E.A.S. - Fls. 30:
Providencie a Serventia. Após, aguarde-se por cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA GIACOMASSI
PITA (OAB 189443/SP), JULIANA PIOTTO SILVEIRA BELLO (OAB 213228/SP), MILTON ROSE (OAB 19536/SP)
Processo 1009977-37.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.C. - D.A.N. Manifeste-se a autora acerca da contestação. - ADV: MARCOS FÁBIO PIRES LIMA (OAB 7879/CE), NILDA DA SILVA MORGADO
REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1009977-37.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.C. - D.A.N. - Vistos.
Verificando os autos constato que a execução como apresentada não tem como prosseguir. Na folha 6 a pensão fixada não
considerou a hipótese para trabalho sem vínculo ou desemprego. Faz referência apenas a hipótese de trabalho com vínculo.
Esclareça a exequente se há pensão fixada na forma apresentada no calculo de fls. 5. Assim, REVOGO a prisão decretada a fls.
33. Cobre-se a devolução da precatória, independente de cumprimento do mandado de prisão, com urgência. Intime-se. - ADV:
MARCOS FÁBIO PIRES LIMA (OAB 7879/CE), NILDA DA SILVA MORGADO REIS (OAB 161795/SP)
Processo 1010126-33.2014.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.R.S.C. - B.G.F.S. - Ciência às partes acerca do
estudo social de fls. 130/133. - ADV: RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), DANIELLE PIRES DE SOUZA MENEZES
(OAB 330422/SP), WELLINGTON ANDRADE DE OLIVEIRA (OAB 317607/SP), BRUNO YAMAOKA POPPI (OAB 253824/SP)
Processo 4003311-03.2013.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.V.M. - Informe o autor
os dados da conta bancária para posterior expedição de ofícios ao INSS e empregadora. - ADV: CAMILA RENATA DE TOLEDO
(OAB 300237/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RAFAEL SEGÓVIA SOUZA CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE EIKO YAMAMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0058/2016
Processo 0011831-49.2015.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas J.A.G.D. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rafael Segóvia Souza Cruz Vistos. 1. RECEBO a denúncia oferecida pelo órgão ministerial
contra JOSÉ AMARO GAMA DUARTE, qualificado nos autos, eis que o inquérito policial traz prova da materialidade do delito e
indícios de autoria que, por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal. 2. No mais, CITESE o réu para que ofereça por escrito, e no prazo de dez dias, resposta à acusação, nos termos da Lei 11719/08, devendo o
Sr. Oficial de Justiça indagar ao acusado se constituirá defensor ou prefere a atuação da Defensoria Pública. 3. Se o acusado
não constituir advogado ou o prazo fluir in albis, dê-se vista à Defensoria Pública para resposta no prazo legal. 4. Requisitese FA ao IIRGD, aguardando-se por sessenta dias. Decorridos sem ela nos autos, oficie-se novamente reiterando. 5. Sem
prejuízo, extraia-se FA junto ao Sistema VEC, solicitando as eventuais certidões, se o caso. 6. Comunique-se o recebimento da
denúncia ao IIRGD. 7. Cobre-se a vinda do laudo pericial da arma de fogo apreendida. 8. Intime-se o subscritor do pedido de
liberdade provisória para que apresente resposta à acusação, no prazo legal, devendo para tanto regularizar sua representação
processual. 9. Por fim, manifeste-se o M.P. acerca do pedido de restituição de veículo acostado a fls. 121/126. Ciência ao MP.
Mauá, 27 de janeiro de 2016. - ADV: ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE (OAB 188038/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO KLEBER LELES DE SOUZA
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