TJSP 01/03/2016 - Pág. 1776 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
1776
de prova em contrário, poder arcar com as custas do processo. O artigo 5º, “caput” LXXIV, da Constituição Federal de 1988,
limita a concessão da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos”, assim não mais prevalecendo a
previsão de que a parte gozara dos benefícios da justiça gratuita mediante simples afirmação de que não está em condições de
pagar as custas do processo e os honorários de advogado, contida na redação dada ao “caput” do artigo 4º, da Lei 1060/50 pela
Lei 7.510, de 4 de julho de 1986, e não se aplicando a presunção trazida no § 1º do aludido artigo 4º, também com a redação
da lei de 1986. A postulação de assistência judiciária, aqui vem desacompanhada de qualquer demonstração de insuficiência de
recursos.” Por tais fundamentos, indefiro o pleito de gratuidade. Dê-se vista a(o) Digno(a) Representante do Ministério Público.
- ADV: WAGNER CESAR DE CARVALHO MINEIRO (OAB 352675/SP)
Processo 1002549-83.2015.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Guarda - P.P.F. e outro - Ante o exposto e tudo o mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e fixo a guarda definitiva da menor GIOVANA JESUS SANTOS em
favor de PATRÍCIA PIRES FERREIRA DE SOUZA e ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA, mediante regular termo de compromisso.
Em consequência, julgo extinto o processo na forma do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
lavre-se o termo de guarda e arquivem-se. - ADV: LUCIO CLAUDIO DE SOUSA LIMA (OAB 337645/SP)
Processo 1002943-90.2015.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.O.M. - R.M. - Posto isso, Julgo Procedente a
presente ação para o fim de decretar o divórcio do casal IVANETE DE OLIVEIRA MARQUES e RUDINEI MARQUES , sendo
que não houve alteração no nome das partes. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os
autos. Arbitro os honorários do curador especial nos termos do convênio entre a Defensoria Pública e OAB/SP , expedindo-se a
certidão após o trânsito em julgado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDYARA
CRISTINA BORGES (OAB 298374/SP)
Processo 1003748-43.2015.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.H.P.P. - R.P.
- Tendo em vista a certidão de fls. 40, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV: LUÍS GUSTAVO TOLEDO MARTINS (OAB 309241/SP), AURELINO RODRIGUES DA SILVA (OAB
279502/SP), ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 121933/SP)
Processo 1004540-94.2015.8.26.0084 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.S.C. - G.C.C. Oficie-se a empregadora do executado para que proceda os descontos da pensão alimentícia conforme ofício anteriormente
expedido (09/11/2015), observando o valor de 45% do salário mínimo federal. Fls. 43/47, manifeste-se o executado. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA LÚCIA DE SOUZA (OAB 207272/SP)
Processo 1005532-55.2015.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P.S. - MANIFESTE-SE SOBRE - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 084.2016/000054-1
dirigi-me ao endereço: Rua Luis Manfrinatti, nº 125 - Parque Uniao da Vitoria (CEP 13056-709) - Campinas/SP , por três vezes,
em dias e horários alternados, não localizando a requerida pessoalmente nas vezes em que estive no local e ninguém soube
informar seu local de trabalho. Sendo assim, baixo o presente e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé.
Campinas, 19 de fevereiro de 2016. Número de Atos: 1 C: 12/01 - ADV: CAIO RAVAGLIA (OAB 207799/SP)
Processo 1005614-86.2015.8.26.0084 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Teresa de Jesus Pinheiro
do Prado - Aguarde-se a resposta do ofício expedido à Caixa Econômica Federal às fls. 53. - ADV: JANDER CARLOS RAMOS
(OAB 289766/SP)
Processo 1037352-02.2015.8.26.0114 - Interdição - Tutela e Curatela - M.S.N.O. - Nomeio a autora Maria do Socorro
Nascimento de Oliveira como curadora provisória do requerido Carlos Henrique de Oliveira expedindo-se o respectivo termo.
Cite(m)-se, com as prerrogativas do artigo 172, e parágrafos, do Código de Processo Civil, consignando-se o prazo de cinco
dias para impugnação devendo o Oficial certificar sobre o estado do interditando e, caso verifique não ter este condições de
receber a citação, cite-o na pessoa da curadora. - ADV: ADEMIR BUENO MARTINS (OAB 69177/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ALFREDO LUIZ GONÇALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE HENRIQUE LUIZ FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0438/2016
Processo 0008337-95.2015.8.26.0084 (apensado ao processo 1004191-91.2015.8.26) (processo principal 100419191.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Propriedade - Denise de Paiva Costa e outro - Diante do exposto e estando as
impugnadas de acordo com a impugnação, julgo procedente o pedido para o fim de fixar como valor da causa o montante de R$
158.546,03, devendo as impugnadas recolherem a diferença das custas. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOMBONATTI PEREIRA (OAB
279453/SP)
Processo 1000777-51.2016.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Leite de França Posto isso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO na forma do artigo 257, do Código de Processo Civil. - ADV:
CARLOS LOURENCO DE PAULA (OAB 135451/SP)
Processo 1001075-77.2015.8.26.0084/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Olimpia
de Jesus Matheus - Intime-se pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s), para o pagamento do débito de R$ 2.688,70 ,fls.02, em
15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (art. 475 - J.CPC). *******RECOLHA a parte ativa as diligências do Oficial
de Justiça para INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, de acordo com o novo PROVIMENTO 28/2014 - (03) UFESPs = R$ 70,65 POR
RÉU. - ADV: PRICILA REGINA PENA SANTIAGO (OAB 246788/SP), MARCIO AYRES DE OLIVEIRA (OAB 310545/SP)
Processo 1001172-43.2016.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Cite(m)-se, com as prerrogativas do artigo 172, e parágrafos, do Código de Processo
Civil, consignando-se o prazo de quinze dias para oferecimento de resposta. - ADV: SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/
SP), KARINA CREN (OAB 274997/SP)
Processo 1001172-43.2016.8.26.0084 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE HABITAÇÃO
POPULAR DE CAMPINAS - COHAB - Recolha a parte autora uma diligência do oficial de justiça (02 réus). - ADV: KARINA
CREN (OAB 274997/SP), SAULO BARBOSA CANDIDO (OAB 343923/SP)
Processo 1001307-89.2015.8.26.0084 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - HOMOLOGO por sentença para que produza os seus devidos e legais efeitos de direito, a DESISTÊNCIA formulada a fls.
43, nestes autos da Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária que Banco Itaucard S/A move em face de
Rogerio Menezes dos Santos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. Ofício
ao Departamento de Trânsito, para que proceda o DESBLOQUEIO no registro do veículo, acerca da restrição judicial. Transitada
em julgado, arquivem-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º