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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016 - Página 1796

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TJSP 01/03/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2066

1796

frente recibo de requisição de informações negativo. Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo especificamente o que
de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORREA (OAB 352117/SP)
Processo 1008021-10.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Alexandre Aristeu Jesus
- Grupo Gmr Gradual e outro - Vistos. As partes estão devidamente representadas e celebraram acordo lícito, colocando fim
à lide (fls.116/117). Posto isso, HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Como houve
a realização de acordo entre as partes, fica evidenciado que não há qualquer interesse em recorrer da presente sentença
homologatória, operando-se, então, preclusão lógica. Logo, é perceptível que não há interesse em recorrer, devendo ser
certificado, imediatamente, o trânsito em julgado. Defiro, na hipótese de existir advogado nomeado pelo convênio, a expedição
de certidão de honorários no valor máximo previsto na tabela. Após a certificação e com as cautelas de praxe, arquivem-se os
autos. PRI. - ADV: JOAQUIM CARLOS PAIXAO JUNIOR (OAB 147982/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB
210253/SP), VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP)
Processo 1008194-34.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Segue em frente recibo de requisição de informações positivo. Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo
especificamente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB
195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1008497-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jailson Francisco da Silva
- M.r.v. Engenharia e Participações S/A e outros - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com resolução de mérito, para o fim de rescindir o contrato entabulado entre as partes, e
condenar a parte ré, de forma solidária, a restituir à parte autora todos os valores comprovadamente pagos, sem prejuízo da
comissão de corretagem, de uma só vez (Súmulas 543 do STJ e 2 e 3 do TJSP), corrigidos monetariamente de acordo com
a tabela prática do TJ/SP, a partir do desembolso, acrescidos de juros legais de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Fica
revogada a liminar anteriormente concedida. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, com relação ao Banco do Brasil. Sucumbente as requeridas em maior
parte, arcarão, de forma solidária, com as despesas processuais, e honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00, nos
termos do art. 20, § 4º, CPC. Sucumbente a parte autora em relação ao Banco do Brasil, arcará com as despesas processuais, e
honorários advocatícios arbitrados em R$ 2.000,00, nos termos do art. 20, § 4º, CPC. P. R. I. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI
JUNIOR (OAB 147112/SP), CRISTIANO RÊGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB 166149/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 192403/SP), JOAO PEDRO FERNANDES DE MIRANDA (OAB 35916/
SP), THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP)
Processo 1008529-53.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Nesse diapasão e considerando o tudo mais que dos autos consta, julgo EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a
presente ação, o que faço com fundamento no artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Caso tenha sido concedida liminar,
revogo-a desde já. Caso tenha sido expedido ofício para a constrição judicial do bem, determino que seja oficiado para o
cancelamento do bloqueio. Eventuais custas em aberto pela autora. P.R.I. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1009031-89.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Novo
Mundo - Segue em frente recibo de requisição de informações positivo. Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo
especificamente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY
MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1009102-91.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Defiro
a pesquisa junto ao Sistema Infojud. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009102-91.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Ciência ao autor da pesquisa de fls. 83, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo legal. - ADV: SILVIA
APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1009372-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Colégio Mello Dante - Segue em
frente recibo de requisição de informações positivo. Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo especificamente o que
de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 1010223-57.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Segue em frente recibo de requisição de informações positivo. Manifeste-se a parte autora a respeito, requerendo
especificamente o que de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA
(OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1010429-71.2015.8.26.0361 (apensado ao processo 1005357-06.2015.8.26) - Embargos à Execução Adimplemento e Extinção - Eletec Planej Com Rep e Construções Elétricas Ltda. e outro - JSL S/A - Carlos Alberto Daniel de
Moura Filho, Eletec Planej Com Rep e Construções Elétricas Ltda. moveu ação de Embargos À Execução em face de JSL S/A.
Determinada a emenda da petição inicial (fls. 162/163), deixou a parte embargante transcorrer, sem qualquer providência, o
prazo que lhe foi assinalado (certidão de fls. 184). Uma vez que não foi sanado o defeito da petição inicial, conforme determinado
pelo juízo, a peça permaneceu inábil a dar início à relação jurídica processual pretendida. Entendo que não é o caso de fixação
de multa como pretendido pela parte embargada (art. 740, parágrafo único do CPC), posto que, a meu ver, os embargos
padecem de vício técnico, não se tratando de medida protelatória apta a justificar o extremismo da medida vindicada. Ante o
exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos
284, parágrafo único, e 267, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Eventuais custas em aberto serão suportadas pela
parte autora. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PAULO DE ARAUJO SANTOS
(OAB 12522/BA), VINICIUS JOSÉ ZIVIERI RALIO (OAB 195618/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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