TJSP 01/03/2016 - Pág. 1996 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
1996
Salvador - Vistos. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 0000336-39.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucio Antonio
Penariol - BANCO DO BRASIL S/A - Recebo as apelação interpostas pelo exequente às fls. 102/106 e pelo executado às
fls. 107/142, em seus regulares efeitos. Intime executado e exequente para oferecimento de suas respectivas contrarrazões
de apelação. Certifique a Serventia sobre eventual ocorrência de suspensão durante o prazo para interposição de recurso.
Oportunamente remetam-se os autos ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado - 2 (S.J.2.1.2) - Complexo Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0000351-08.2015.8.26.0370 - Divórcio Litigioso - Casamento - M.B.G. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação e, de conseguinte, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, para: (i) decretar o divórcio do casal, com fundamento no artigo 226, 6º, da Constituição Federal,
partilhando-se os bens na forma em que reconhecidos na fundamentação supra, na proporção de 50% para cada qual das
partes; (ii) conceder a guarda do filho Ricardo Augusto Gomes à ré, facultando-se ao autor o direito de visitas de forma livre;
e (iii) condenar o autor a pagar, a título de alimentos, em favor do filho menor, a quantia correspondente a 02 (dois) salários
mínimos, mensalmente, vigentes à época do pagamento. Não havendo resistência ao pedido, deixo de condenar o réu nas
custas, eventuais despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada em julgado a presente, expeça-se mandado de
averbação. Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: HOMERO GOMES (OAB 273556/SP)
Processo 0000363-56.2014.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - João Paulo Alves da Costa Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão do autor, e, de conseguinte,
extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará
a parte autora com o pagamento das custas, despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, os quais fixo, por
equidade, em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, observados os benefícios
da gratuidade da justiça. P.R.I.C. - (valor do preparo R$. 804,10, cód. 230-6, guia DARE; porte de remessa e retorno (valor por
volume de autos: R$. 32,70, guia FEDTJ. cód. 110-4 - 1 volume) - ADV: EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP),
FRANCYS WAYNER ALVES BÊDO (OAB 300315/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0000379-44.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000379) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Marilda de Souza e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão procedendo as anotações e alterações para que conste Marilda de
Souza como coautora. Intime as partes e nada sendo requerido arquivem-se os autos. Int. - ADV: FERNANDO APARECIDO
BALDAN (OAB 58417/SP)
Processo 0000381-29.2004.8.26.0370 (370.01.2004.000381) - Procedimento Ordinário - Benedito da Costa e outros - Instituto
Nacional do Seguro Social I N S S - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão procedendo as anotações e comunicações necessárias.
Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 0000393-57.2015.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A.
- Sirlei Aparecida Soncine Baratto - ME - - Sirlei Aparecida Soncine Baratto - - Airto de Jesus Baratto - ficam os litigantes
devidamente intimados de que foi por decisão deste Juízo proferida nos autos da Exceção de Suspeição, Processo n. 000275532.2015.8.26.0370, em que figuram como Excipiente, Luis Augusto Juvenazzo, e como Excepto, Ayman Ramadan, determinada
a suspensão de todos os feitos onde o excipiente é advogado, conforme segue: - “Vistos. 1. Recebo a presente exceção de
suspeição, e, em consequência, determino a suspensão de todos os feitos em que o excipiente é advogado, nos termos do
artigo 306, do Código de Processo Civil. Tal medida se afigura prudente, pois, muito embora tenha apresentado a exceção
de suspeição apenas nesse específico feito e em outro perante o Juizado Especial (processo n. 2614-13.2015), as exceções,
além de idênticas, não apontam a caracterização da suspeição em razão de atos ou fatos relacionados aos feitos em que
aforadas, mas, ao contrário, fatos gerais relacionados a todos os processos em que o excipiente atua como advogado, tanto que
protocolizou petições em todos os demais processos, solicitando o afastamento deste Magistrado da condução dos feitos. 2.
Certifique a serventia a suspensão ora determinada. 3. Seguem as informações que competem na espécie, acompanhadas de
documentos. 4. Encaminhe-se à C. Câmara Especial do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 33, parágrafo
único, inciso I, do regimento interno do TJSP. Intime-se.”- - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), LUIS AUGUSTO
JUVENAZZO (OAB 186023/SP)
Processo 0000410-64.2013.8.26.0370 (037.02.0130.000410) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Produto Rural
- Banco do Brasil Sa - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente à fl. 79, para determinar a suspensão da presente
execução, com fundamento no artigo 265 I do C.P.C., tendo em vista o falecimento do executado. Remetam-se os autos ao
arquivo a fim de aguardarem provocação do interessado. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000433-39.2015.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Salvador
Fumeiro - Banco do Brasil S/A - Recebo as apelações interpostas pelo exequente às fls. 86/90 e executado às fls. 94/127,
em seus regulares efeitos. Intime os litigantes para oferecimento de suas respectivas contrarrazões de apelação. Certifique
a Serventia sobre eventual ocorrência de suspensão durante o prazo para interposição de recurso. Oportunamente remetamse os autos ao Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado - 2 (S.J.2.1.2) - Complexo Ipiranga - sala 44, com as nossas
homenagens. - ADV: MILTON MAROCELLI (OAB 35279/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI
(OAB 147499/SP)
Processo 0000434-58.2014.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marli Alvares do
Nascimento - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Vistos. Expeça mandado de levantamento em favor da ré, do valor
depositado pela autora para satisfação da verba honorária a que foi condenada. Após, arquivem-se. Int. - (Dra.Patrícia Ulson
providenciar a retirada do mandado de levantamento expedido) - ADV: MARIA ELIZA PALA (OAB 106502/SP), LUCILA DEL
ARCO NASCIMENTO ARROYO (OAB 212786/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0000486-74.2002.8.26.0370/01 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Miguel Cirino Sampaio - - Neusa Barbosa da Silva Sampaio - Companhia Habitacional Regional de Ribeirao Preto
Cohab R P - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença de fls. 558/559, proceda a Serventia as anotações necessárias e
arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARDQUEU SILVIO FRANÇA FILHO (OAB 182945/SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB
92084/SP)
Processo 0000497-83.2014.8.26.0370 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanderli
Palhares Duela - Banco do Brasil S.A. - Vistos. Diga o exequente sobre os termos da concordância manifestada pelo executado
à fl. 97, em relação a seu pedido de desistência. Após, concluso. Int. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP),
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUSTAVO SPÓSITO CENEVIVA (OAB 210914/SP)
Processo 0000525-17.2015.8.26.0370 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.L.N.P. - fica o procurador do autor devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º