TJSP 01/03/2016 - Pág. 2590 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
2590
assistência judiciária. Assim, defiro os benefícios da assistência judiciária ao impetrante, anotando-se. Cumpra-se, no mais, às
demais determinações constantes a fls. 25/26. Intime-se. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior
Juiz de Direito - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP).
Processo 1002645-30.2016.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Maria José Baptista Domarco - Fazenda do Estado de São Paulo - Ordem nº 2016/000215 Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária. Ante a notícia de que a autora é portadora de transtorno esquizofrênico, sofrendo de
alucinações, idéias delirantes e sensação de perseguição, a parte deverá providenciar a emenda da petição inicial, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se a mesma é interditada. Em caso positivo, a parte deverá trazer
aos autos cópias dos documentos relativos ao processo de interdição, bem como corrigir o polo ativo da presente ação para que
a autora esteja representada por sua curadora definitiva, outorgando-se novo instrumento procuratório e nova declaração de
pobreza. Em caso negativo, a parte deverá outorgar procuração pública com poderes especiais à seu patrono para ajuizamento
da presente demanda. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Intime-se. Piracicaba,
22 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: GIOVANNI JOSE OSMIR BERTAZZONI (OAB
262067/SP).
Processo 1003065-35.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Concurso Público / Edital - Elda Elizama Pinto PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2016/000265 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Para apreciação do pedido liminar, venha pra os autos: (a) cópia do edital de abertura do concurso em análise; (b) cópia do
requerimento protocolado junto a Prefeitura Municipal (n° 17431/2016); e (c) novas cópias dos documentos juntados a fls. 24/26,
que encontram-se ilegíveis. Intime-se. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP).
Processo 1003075-79.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - D.G.H. - D.D.R.S.P.D.N.A.F. - Ordem nº 2016/000266 Vistos. Para apreciação do pedido de assistência
judiciária deverá o representante do impetrante apresentar cópias dos comprovantes de rendimentos atualizados ou das últimas
declarações de imposto de renda, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, recolham-se as custas em 30 dias, sob pena de
cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, venha para os autos documento que comprove a negativa do impetrado em
fornecer o medicamento descrito na inicial, ou o protocolo do requerimento pela via administrativa. Intime-se. Piracicaba, 26
de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: DAVI AUGUSTO BARRICHELLO JÚNIOR (OAB
162585/SP).
Processo 1003136-71.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Crédito Tributário - Martini Comercio de Veiculos Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ordem nº 2015/000585 Vistos Recebo o recurso de apelação interposto pelo
requerente, em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Instância Superior, com as nossas homenagens.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP), JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO
(OAB 299040/SP), THAIS APARECIDA PROGETE (OAB 313393/SP).
Processo 1003163-54.2015.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - Nivaldo Lucio de Moura Municipio de Piracicaba - Ordem nº 2015/000586 Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade do rol de testemunha
e, após, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Intime-se. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2016. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP), CLARISSA LACERDA
GURZILO SOARES (OAB 150050/SP).
Processo 1003172-79.2016.8.26.0451 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Eduardo Antonio Vicentini Detran - Departamento de Transito do Estado São Paulo (103ª Ciretran) - Ordem nº 2016/000272 Vistos. À vista dos documentos
apresentados e havendo risco de dano de difícil reparação, defiro o pedido liminar e saliento que a lei, no modo em que
aplicada pelo impetrado, prejudica o direito de defesa do impetrante. Com efeito, o artigo 290 do Código de Trânsito Brasileiro
dispõe que, somente após esgotados os recursos administrativos, as penalidades serão cadastradas no RENACH (Registro
Nacional de Condutores Habilitados) e numa análise perfunctória dos autos, vislumbro que o impetrante sequer fora notificado
para apresentação de referidos recursos. Ademais, a Resolução n° 182 de 09 de setembro de 2005 do Conselho Nacional de
Trânsito, que disciplina a uniformização do procedimento administrativo para imposição de penalidades de suspensão do direito
de dirigir e de cassação da CNH, prevê em seu artigo 24: “No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução
não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e
transferência para outra unidade da Federação, até a notificação para a entrega da CNH, de que trata o art.19”. Ante o exposto,
estando presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora, defiro o pedido de liminar, determinando ao impetrado que
tome as providências necessárias para a suspensão da penalidade de suspensão do direito de dirigir imposta ao impetrante, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, sem prejuízo da apuração de eventual crime de desobediência. Notifique-se
a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos,
a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, da Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009). Intime-se a
Fazenda Pública do Estado, na pessoa de seu Procurador, dando-lhe ciência do feito, enviando-lhe cópia da petição inicial sem
documentos para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009). Servirá o presente
como mandado. Com as informações, dê-se vista ao MP. Cumpra-se. Intime-se. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2016. Wander
Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SIDNEI GOMES DE MORAIS (OAB 112796/SP).
Processo 1003184-30.2015.8.26.0451 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Barjas Negri - Fazenda do Estado de São
Paulo - Ordem nº 2015/000588 Vistos. Certifique a serventia se houve o ajuizamento da ação principal e, após, tornem os autos
conclusos. Intime-se. Piracicaba, 25 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ROGERIO
FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP), MILTON SERGIO BISSOLI
(OAB 91244/SP), PATRICIA DO CARMO TOMICIOLI DO NASCIMENTO BISSOLI (OAB 152233/SP).
Processo 1003244-03.2015.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Comercial Paraisolandia Ltda
- Município de Charqueada - Ordem nº 2015/000591 Vistos. Fls. 275: Anote-se. Regularizem-se os autos e, após, tornem
conclusos para saneamento. Intime-se. Piracicaba, 26 de fevereiro de 2016. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º