TJSP 01/03/2016 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2066
3000
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2016
Processo 0001305-41.2015.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUE VINICIUS ALVES SOUSA Intime-se a defesa para apresentação de resposta à acusação no prazo legal. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB
326143/SP)
Processo 0001305-41.2015.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUE VINICIUS ALVES SOUSA
- Vistos. Fls. 191/200: Os argumentos trazidos aos fólios por ocasião da defesa prévia não afastam o quanto já apurado em
expediente policial. Por ora, o que se vê é que há indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. As demais alegações
trazidas pela defesa dizem respeito ao meritum causae, devendo, portanto, ser analisadas em momento oportuno. Desta forma,
ausentes hipóteses do art. 397 do Código de Processo Penal, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência de
instrução para o dia 11 de abril de 2016 às 14h10min, intimando-se o réu, seu defensor e as testemunhas tempestivamente
arroladas, deprecando-se caso necessário. Anote-se que as testemunhas de meros antecedentes não serão ouvidas em Juízo,
deferida à defesa, em homenagem ao costume forense, a possibilidade de juntar declarações. Com efeito, os bons antecedentes
são presumidos, e diante da escassez de recursos e pauta de audiência, não há sentido em ocupar tempo e recursos com uma
prova inócua, eis que cabe ao Ministério Público a prova dos maus antecedentes. Intime-se e cumpra-se, expedindo-se o
necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Processo 0001305-41.2015.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - KAUE VINICIUS ALVES SOUSA
- Vistos. Em tempo, retifico o decisório anterior para constar que a audiência será realizada às 15h10min. O conteúdo
remanescente permanece inalterado. - ADV: CAIO BARBOZA SANTANA MOTA (OAB 326143/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2016
Processo 0005358-82.2014.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - D.C.S. - Verifica-se
que a decisão proferida em sede de Instância Superior não alterou os termos da sentença deste Juízo. Verifica-se também que
tal decisão transitou em julgado Assim, determino: -1- expeça-se Guia de Execução de Medida Sócio-educativa Definitiva; -2promova-se a remessa da guia, acompanhada de cópia do V. Acórdão e da certidão de seu respectivo trânsito em julgado, aos
autos de execução de medida sócio-educativa extraída deste feito, oficiando-se, se o caso. -3- Havendo defensor nomeado,
expeça-se certidão de honorários A seguir, certifique a serventia acerca de eventual existência de arma, objeto, valor em dinheiro
ou entorpecente apreendidos. Em havendo, dê-se vista à Promotoria de Justiça Não havendo qualquer apreensão, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: JULIO ARTUR FONTES JUNIOR (OAB
37193/SP)
Processo 0009743-73.2014.8.26.0477 - Guarda - Guarda - M.C.C.S. - D.C.S. - Primeiramente, considerando a contestação
ofertada, manifeste-se a autora. - ADV: RONALDO GUILHERMINO DA SILVA (OAB 165048/SP)
Processo 0013147-98.2015.8.26.0477 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - S.P.M.P.G. - Vistos. Fls. 91/92: Nada a
decidir. Qualquer alteração na sentença de fls. 68/71 e 81 deve ser buscada por meio do recurso adequado. Ademais, a sentença
observou o pedido feito na inicial. As impetrantes foram devidamente intimadas da decisão de fls. 81 (fls. 85). Certifique a
serventia o trânsito em julgado e arquivem-se. Intime-se. - ADV: JAQUELINE COUTINHO SASTRE (OAB 254310/SP)
Processo 0013186-95.2015.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Receptação - J.J.L.L. - Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 267, VI, do CPC, cc 45, § 2º,
da Lei 12.594/12 SINASE em relação a Joel Justino Lopes de Lima. Desnecessária a intimação do(a) adolescente quanto aos
termos da presente decisão, uma vez que esta não lhe traz qualquer gravame. Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensora
constituída P.R.I.C. - ADV: LUCIENE SANTOS JOAQUIM (OAB 115662/SP)
Processo 0013523-21.2014.8.26.0477 - Tutela - Colocação em família substituta - M.E.T. - Intime-se a autora e a Defesa
quanto as eventuais provas que pretendem produzir. Após, tornem conclusos para saneador. - ADV: ISABEL CRISTINA
SANJOANEIRA FERNANDES (OAB 258160/SP)
Processo 0013523-21.2014.8.26.0477 - Tutela - Colocação em família substituta - M.E.T. - Vistos. A autora está representada
pela Defensoria Pública e manifestou-se quanto às provas. Publique-se a decisão de fls. 79 para a curadora especial da
requerida. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO PARIZIANI (OAB 154460/SP), ISABEL CRISTINA
SANJOANEIRA FERNANDES (OAB 258160/SP)
Processo 0013839-97.2015.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Do Sistema Nacional de Armas - R.J.R.G.
- O presente feito, nos termos do artigo 459, caput, do Código de Processo Civil, comporta decisão concisa. Conforme certificado
nos autos, o(a) adolescente está cumprindo medida mais gravosa (internação), através da qual receberá o acompanhamento
mais intensivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, não há mais interesse no prosseguimento do presente
feito. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no disposto no artigo 267,
VI, do CPC, cc 45, § 2º, da Lei 12.594/12 SINASE em relação a RICARDO JONAS RIBEIRO GOMES. - ADV: JOÃO RICARDO
MARTINEZ CERVANTES (OAB 204113/SP)
Processo 0023719-89.2010.8.26.0477 (477.01.2010.023719) - Cautelar Inominada - Abandono Material - Janaina da Silva
Gomes e outros - Fls.651:Intime-se a causidica para regularizar sua representação processual nos autos. Int - ADV: PAULA
DAMIANA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 156272/SP)
Processo 0023904-59.2012.8.26.0477 (477.01.2012.023904) - Adoção - Adoção de Adolescente - L.J.S. - - A.S.S. - L.A.C.J.
- Manifeste-se o patrono dos autores quanto a contestação apresentada, apos tornem conclusos. - ADV: FABIO CARDOSO
VINCIGUERRA (OAB 224725/SP)
Processo 0093732-89.2005.8.26.0477 (477.01.2005.093732) - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção
à Criança ou Adolescente - Entrada e Permanência de Menores - M.P. - M.R.S. e outro - Conforme se verifica nos autos,
realizadas praças para fins de leilão do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos, descrito(s) a fls. 214, estas restaram negativas,
conforme lançado a fls. 236 Em conseqüência, nos termos do requerido pelo Ministério Público, defiro a adjudicação do(s)
referido(s) bem(s) pelo valor atualizado da avaliação (fls. 225), abatendo-se o valor do débito, diminuindo-se daquela a quantia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º