TJSP 02/03/2016 - Pág. 1331 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
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Processo 0002334-17.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Seguro - CICERO FRANCO ARRUDA - Seguradora Lider
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente demanda, por inépcia da petição inicial
(CPC, art. 295, paragrafo único, inciso I), nos termos do art. 267, inciso I do Código Processo Civil. Ausente prova concreta
da miserabilidade do autor, indefiro o pedido de gratuidade. Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, inclusive as de
eventual recurso de apelação. P.R.I. - ADV: RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0002417-33.2015.8.26.0346 - Monitória - Cheque - UNIPETRO PRUDENTE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA - CELSO QUIRINO DOS SANTOS ME - Vistos. Diligencia negativa de fls. 28-verso: Manifeste-se a autora. Int. - ADV:
CARLOS RENATO GUARDACIONNI MUNGO (OAB 140621/SP)
Processo 0002438-43.2014.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA CRISTINA MOREIRA FERREI - CARLOS
ALBERTO MOREIRA FERRI e outros - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação da autora.
No silêncio, intime (m)-se o (a) (s) inventariante pessoalmente, por mandado, para manifestar (m)-se nos autos em 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de destituição do cargo e nomeação de inventariante dativo(a) às expensas do espólio Int. - ADV:
ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP)
Processo 0002441-32.2013.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - FÁTIMA CONCEIÇÃO AUGUSTO - RAQUEL
NAPOLEAO AUGUSTO - Fls.87: Defiro. Aguarde-se por 15 (quinze) dias a manifestação do(a) inventariante. No silêncio, intimese o(a) inventariante pessoalmente, por carta com AR, para dar regular andamento ao processo no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena de remoção do cargo (CPC, art. 995, II) e nomeação de inventariante dativo(a) às expensas do espólio.
Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP)
Processo 0002691-94.2015.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - ANGELO MAXIMIANO - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da credora. 2. Decorridos, intime(m)-se o (a) (s)
requerente (s) pessoalmente, a dar regular andamento ao feito, no em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção da ação
(CPC, art. 267, III, §1º). 3.Int. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002766-36.2015.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - LEONARDO MOREIRA - FAZENDA
DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou
manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestemse eventual interesse em ser designada audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 125, IV). Anoto que o silêncio implicará
aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. - ADV: ANGELA LUCIA GUERHALDT CRUZ (OAB 119745/SP), AUGUSTINHO
BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0002836-24.2013.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Jorge Luis Hanazaki - Banco
do Brasil S/A - Vistos. Ante a certidão retro, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a manifestação do autor. No silêncio, intime (m)-se
o (a) (s) requerente (s), na pessoa de seu representante legal, para manifestar (em)-se nos autos em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de extinção da ação (artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil). Int. - ADV: VALMIR JOSÉ EUGÊNIO (OAB
168975/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
Processo 0003197-07.2014.8.26.0346 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.M.C. - M.F.P.L. - Vistos.
Cabe a(o) autor(a) indicar, na petição inicial, o endereço do(a) ré(u) (CPC, art. 282, II). Tal ônus somente pode ser transferido
ao Poder Judiciário a partir do momento em que se esgotar os meios disponíveis às partes. Assim, cabe a(o) autor(a) diligenciar
junto ao Detran, em órgãos públicos, em cartórios, juntas comerciais e afins, e até mesmo em consultas a internet, para só
então, transferir o encargo ao Poder Judiciário. ANTE O EXPOSTO, indefiro, por ora, o requerimento para busca de endereço
do(a) ré(u) e determino a intimação da parte autora para, em 30 (trinta) dias, indicar o endereço do ré(a) ou comprovar que
envidou todos os esforços no sentido de fazê-lo. Int. - ADV: ANGELO ROBERTO FLUMIGNAN (OAB 42078/SP)
Processo 0003387-67.2014.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - JOSE ROBERTO MASSOLI - - ALESSIO
MASSOLI - ARTILILLIA MARANGON MASSOLI - Vistos. Fls. 68: Indefiro ante a existência de vedação legal (Art. 176, NSCGJ).
Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HENRIQUE AMARAL DE SOUZA (OAB 251598/SP)
Processo 0003927-52.2013.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L.N.C.L. - - T.N.C.L. - D.M.F.L.
- Vistos. Em que pese o desligamento do convênio e considerando a que os autos encontram-se suspenso, aguardando-se o
cumprimento do acordo, nada obsta que a advogada nomeada continue a defender os interesses do exequente até o final da
ação. Por isso, indefiro o pedido de arbitramento de honorários, mantendo-se a atuação da subscritora de fls. 06 em favor do
autor. Int. - ADV: KELLY APARECIDA PARIZI (OAB 250769/SP), ANDRÉ LUIS NAUFAL (OAB 188326/SP)
Processo 0003992-13.2014.8.26.0346 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.F.S.J. - - C.B.S.
e outro - Vistos. Fls. 45: Para autorização da renúncia deve o(a) advogado(a) conveniado(a) atender o disposto nos §§ 1º e 3º
da CLAUSULA DÉCIMA do convênio DPE/OAB-SP. Somente após será expedida certidão de honorários parcial pelo cartório.
Int. - ADV: LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP)
Processo 0003993-95.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0100398-38.2010.8.26) (processo principal 010039838.2010.8.26) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - Edson Freitas de Oliveira - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL CAZOLA - CREDICAZOLA - Vistos. Diante da comprovação do depósito judicial (fls. 15), recebo a impugnação com
efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). A(o) impugnado(a) para manifestação a respeito no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
JULIANA MARTINS SILVEIRA (OAB 229084/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
Processo 0004378-77.2013.8.26.0346 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - D.S.S. - I.M.S.S. Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, ou manifestem expressa concordância com
o julgamento antecipado da lide. Prazo: 5 (cinco) dias. No mesmo prazo, manifestem-se eventual interesse em ser designada
audiência de tentativa de conciliação (CPC, art. 125, IV). Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta
fase. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP), LEONARDO
POLONI SANCHES (OAB 158795/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 0004546-45.2014.8.26.0346 (apensado ao processo 0055261-96.2011.8.26) (processo principal 005526196.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BANCO FICSA S.A. - JOSE RODRIGUES
PEREIRA - Vistos. Diante do resultado negativo da diligência (fls. 13-verso), fica o banco exequente intimado na pessoa de seus
patronos constituídos, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC,
art. 267, III). Int. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0004573-62.2013.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - M.C.N.S. - R.N. - Vistos. Verifico que a autora
não atendeu satisfatoriamente o que foi requerido pelo perito judicial, juntando todos os documentos mencionados. Por isto,
concedo-lhe o prazo suplementar de 10 dias para integralmente atendimento, sob pena de julgamento do processo no estado
em que se encontra. Decorridos, ao Ministério Público. Int. - ADV: DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)
Processo 0004815-84.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Pagamento - SUPERMERCADO IRMAOS NAGAI
LTDA - Sandra Leila Gueralt - 1. Aguarde-se por 30 (trinta) dias manifestação da credora. 2. Decorridos, intime(m)-se o (a) (s)
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