TJSP 02/03/2016 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2067
2007
Processo 4022663-67.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Nova
Era - Cooperativa Habitacional Horizontes de Piratininga - - Fabia Cristiane Martins Morales Molina - Vistos. Diante do silêncio
da executada acerca do encargo de depositária, cumpra-se a averbação da penhora efetuada nos autos através do ARISP.
Cumprida a averbação para registro da penhora via on line (ARISP), deverá o exequente promover o recolhimento das custas
conforme boleto que será enviado através do e-mail informado no rodapé da petição, e comprovar o cumprimento nos autos, em
dez dias. Após o encarte do comprovante do registro, o Juízo deliberará acerca da avaliação. Decorrido o prazo para encarte
do comprovante de cumprimento da determinação, arquivem-se os autos até provocação. Int. Cumpra-se. - ADV: LEONARDO
GUIMARAES (OAB 70020/MG), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP), NILSON ARTUR BASAGLIA
(OAB 99915/SP), GILBERTO LOURENCO GIL (OAB 79661/SP)
RELAÇÃO Nº 0135/2016 ( processos digitais)
Processo 0012221-42.2015.8.26.0405 (processo principal 1004493-30.2015.8.26) - Impugnação de Assistência Judiciária
- Liminar - Mapiton Produtos Alimenticios ME - Giselle Lima Chiapa Degan - Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À
JUSTIÇA GRATUITA, mantendo o deferimento do benefício da Assistência Judiciária. Int. - ADV: MARCELO ZUCKER (OAB
307126/SP), DECIO CHIAPA (OAB 73176/SP)
Processo 1002807-66.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria José Afonso Pereira - Mario Palazzo - Vistos.Intime-se a autora para promover o recolhimento das custas relativas a
cientificação do fiador que será realizada por carta (seed) em cinco dias.Cite(m)-se para os atos e termos da ação, com as
advertências legais, inclusive da faculdade prevista pelo artigo 62, inciso II da Lei n 12.112 (pagar o débito atualizado, independe
de cálculo no prazo de contestação), cientificando-se eventuais ocupantes e sublocatários.Arbitro, desde logo, os honorários
advocatícios em 20%(vinte por cento) sobre o valor do débito, para o caso de emenda da mora. Sobrevindo o recolhimento das
custas necessárias, cientifique-se o fiador conforme postulado na inicial. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/
SP)
Processo 1002946-18.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Maria do Carmo Medeiros - Vistos.Emende o autor a inicial adequando o valor da causa,
inclusive com o recolhimento da diferença das custas relativas a taxa judiciária, em 48 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV:
OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP)
Processo 1003183-52.2016.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (nº
1002265-98.2015.8.26.0529 - VARA ÚNICA FORO DE SANTANA DE PARNAÍBA - SP) - Furlanetto Participações e Administração
de Bens Próprios Ltda - Roberto Santos Tiago - - Roberto S. Tiago Me - MARIO ANTINE FERNANDES PRADO JUNIOR - Vistos.
Intime-se o autor para promover o recolhimento das custas relativas a taxa de distribuição de carta precatória em cinco dias,
inclusive por e-mail.Sobrevindo o recolhimento das custas, expeça-se mandado conforme o ato deprecado com as advertências
determinadas, observando-se que se trata de citação.Cumprido, devolva-se ao Juízo Deprecante com as anotações necessárias.
Int. Cumpra-se. - ADV: MARCIO ANDRÉ ARRUDA (OAB 229129/SP)
Processo 1003285-74.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Maria Dolores da Silva - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos.Defiro a autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Trata-se de tutela antecipada visando que a ré
autorize a autora a realizar a cirurgia através do plano de saúde firmado com a ré.Analisando os autos, observo que presentes
os requisitos para a concessão da tutela.A prova inequívoca da verossimilhança das alegações está alicerçada pelo relatório
médico, dando conta de que a autora necessita da cirurgia por apresentar lombalgia intensa (fls. 24). O fundado receio de dano
irreparável também é evidente, pois é notório que referida doença pode prejudicar à saúde da autora, caso não haja a intervenção
cirúrgica prescrita. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada, para que a ré autorize a autora a realizar a cirurgia por
Rizotomia Percutânea facetaria por segmento por radiofrequência (TUSS 31403336) 3X Discectomia lombar percutânea (TUSS
40814092) 1 X, Discografia percutânea (TUSS 40814106) através do plano de saúde firmado com a ré, devendo o referido plano
custear a intervenção cirúrgica em questão e as respectivas despesas (médica, cirúrgica e hospitalar), em 48 horas. Em caso
de descumprimento da medida, arcará a ré com multa diária de R$2.000,00. Oficie-se à ré, com urgência, devendo a autora
promover a retirada e encaminhamento. Cite-se. Int. - ADV: LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP)
Processo 1011651-73.2014.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - CONDOMINIO EDIFICIO JEQUITIBA - BANCO
BRADESCO SA - - Bradesco S.A - Crédito Imobiliário - Vistos.Fls. 585/637 - Diante dos documentos apresentados pelo réu,
manifeste-se o autor em cinco dias. Fls. 638/644 - Considerando que negado provimento ao agravo, promovam-se as anotações
necessárias. Após, informe o réu se apelação interposta persiste ou não, em cinco dias.Int. Cumpra-se. - ADV: FABIO CABRAL
SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), PAULO HENRIQUE BATIMARCHI (OAB 269731/SP), EDSON CANDIDO
ATUATI (OAB 65557/SP)
Processo 1014100-04.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALCINO LOPES DA
SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos.Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente
(fls. 144/146) nesta ação de Procedimento Ordinário ajuizada por ALCINO LOPES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, HOMOLOGO por sentença, o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 269, inciso III, do
CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos até eventual
noticia do integral cumprimento do acordo ou regular prosseguimento em caso de descumprimento. - ADV: ELISANGELA
GIMENES MARQUES (OAB 296060/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1023697-94.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ GILVAN
CARDOSO - BANCO ITAUCARD S/A - Guia de Nº 57/2016 foi expedida. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA
PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1024725-63.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Condessa de Sao
Francisco - Fabiana Varela Casselhas - Ciência ao requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: ARTHUR
CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 1025240-35.2014.8.26.0405 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Sandra Cristina Callegari Siqueira - Vistos. Diante da impugnação apresentada, intime-se o INSS na
pessoa do Procurador Regional, por mandado para manifestação no prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: ERICSON CRIVELLI
(OAB 71334/SP), VIVIAN HOPKA HERRERIAS BRERO (OAB 309000/SP)
Processo 1027819-19.2015.8.26.0405 - Monitória - Obrigações - Instituto Educacional e Cultural Filadelfia Osasco Ltda.
- Daniele Piola de Lima - Ciência ao requerente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MAIKE ANDERSON
DAMACENO (OAB 307744/SP)
Processo 4000287-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Sumário - Comodato - Zafir Construtora Ltda. - Leokádia Dorotéia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º