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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016 - Página 2006

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TJSP 02/03/2016 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/03/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de março de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2067

2006

Processo 1020993-74.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Práticas Abusivas - Florêncio Gonçalves da Silva - Banco
Bradesco S/a. - Vistos. Não há preliminar a ser analisada, encontrando-se presentes os requisitos e condições da ação, motivo
pelo qual dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos da demanda: a) a assinatura aposta no documento de fls.
38/44 pertence ao autor; b) sofreu o autor danos morais. Para tanto necessário se faz a prova pericial grafotécnica, nomeando o
perito RUI DAS NEVES, que será intimado para estimar seus honorários em 10 dias. Poderão as partes, em cinco dias, indicar
assistente-técnico e oferecer quesitos. A prova pericial será suportada pelo réu uma vez que há relação de consumo, nos termos
do art. 6º do CDC. Concluída a prova pericial, será concedido prazo para oferecimento de memoriais. Int. - ADV: MANOEL DA
SILVA SENA (OAB 258895/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1021421-90.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ANDERSON LUIZ DE ALMEIDA
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Victor Abuassi Filho - Victor Abuassi Filho - Com a quitação,
operou-se simbolicamente o fim do contrato e, em consequência, o processo perdeu o objeto, o que acarreta o desaparecimento
do interesse processual. Ante o exposto, declaro extinto o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso
VI do CPC. PRI. Arquivem-se os autos com as anotações necessárias. (Valor de preparo R$ 2.209,71) - ADV: ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 291603/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), VICTOR ABUASSI FILHO (OAB
142269/SP), HELENA LIMA FERREIRA (OAB 350114/SP)
Processo 1022689-48.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Continental Parque
Clube - Dinho Tennis S/c Ltda Me - Vistos. Considerando que houve interposição de exceção de incompetência em apenso,
por ora, aguarde-se o seu julgamento, para posterior prosseguimento. Anote-se. Int. Cumpra-se. - ADV: HELBER DANIEL
RODRIGUES MARTINS (OAB 177579/SP), RODRIGO FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
Processo 1025408-03.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Sidnei Pezzotti Pina - Madla Alves Marques Pina - Vancouver Investimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Fls. 75/76 - Recebo como emenda a inicial
para ficar constando o valor correto da causa. Anote-se. Indefiro o recolhimento das custas ao final, uma vez que o autor não
se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei 11608/03. Assim, promova o recolhimento das custas pertinentes em
48 horas sob pena de indeferimento e extinção do feito. Int. Cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE MARCELO CORONADO (OAB
187454/SP)
Processo 1025629-83.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Seguro - Alexandro da Silva - Bradesco Vida e Previdencia
S/A - Vistos. Diante da notícia de que as partes transacionaram amigavelmente (fls. 203/206) nesta ação de Procedimento
Ordinário ajuizada por ALEXANDRO DA SILVA em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A , HOMOLOGO por sentença,
o acordo celebrado pelas partes, nos termos do artigo 269, inciso III, do CPC. À míngua de interesse recursal declaro transitada
em julgado esta sentença. PRI e arquivem-se os autos até eventual noticia do integral cumprimento do acordo ou regular
prosseguimento em caso de descumprimento. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP), THAIS MANPRIN SILVA (OAB 298882/SP)
Processo 1026111-31.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Corretagem - Agatha Ribeiro Rovina - - Roberto de Godoi
Torso - Plano Amoreira Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Dvr Administração e Empreendimentos Ltda - - Plano & Plano
Construções e Participações Ltda - Vistos. Em cumprimento ao determinado pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, Ministro
Relator Paulo de Tarso Sanseveriano, datada de 16/12/2015, SUSPENDO a presente ação até decisão final do recurso nos
autos da medida cautelar n. 25.323 - SP (2015/0310781-2). Int. - ADV: LEANDRO SOUZA DA SILVA (OAB 353650/SP)
Processo 1026373-78.2015.8.26.0405 - Monitória - Duplicata - Supley Laboratório de Alimentos e Suplementos Nutricionais
Ltda. - D. G. dos Santos Suplementos - EPP - Vistos. Fls. 52/53 - Recebo como emenda a inicial para ficar constando no polo
passivo a empresa indicada pelo autor, promovendo-se as anotações necessárias. Após, estando a petição inicial devidamente
instruída com documento escrito alusivo ao direito alegado, nos termos do artigo 1.102b do CPC, defiro a expedição do mandado
de pagamento, consignando-se que cumprindo o(a) réu(ré) o mandado no prazo de quinze (15) dias, ficará isento de custas e
honorários advocatícios. Cientifique-se que, no mesmo prazo, poderá oferecer embargos independente de prévia segurança do
juízo, que suspenderão a eficácia do mandado de pagamento, ficando, neste caso, estimados provisoriamente os honorários
advocatícios em dez por cento (10%) do valor do débito. Se os embargos não forem opostos, constituir-se-á, automaticamente,
o título executivo judicial, inclusive com a oneração no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios. Int. ADV: MARIA FERNANDA MORETTO (OAB 288353/SP)
Processo 1026494-09.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Argeminio Hilário dos Reis
- B.m. Empreiteira de Mão de Obra Ltda. - Me - Vistos. 1.Fls. 56 - Nos termos do Comunicado 2195/2014 do CSM, recolha o
exequente as custas relativas as despesas de serviço de impressão de documentos no valor de R$-12,20 (código 434-1 na guia
de fundo de despesas do TJSP FEDTJ), para cada CPF ou CNPJ (para cada exercício no caso de pessoa jurídica da DRF), em
cinco dias. 2.Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1097625-23.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - Melo Monteiro Ferramentaria e Usinagem Ltda - Banco do
Brasil S.A. - D E C I D O. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM
PEDIDO LIMINAR que MELO MONTEIRO FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA move contra BANCO DO BRASIL, nos termos
do art. 269, II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, condeno o réu ao pagamento de custas e despesas processuais,
devidamente corrigidas desde o desembolso, bem como nos honorários advocatícios que fixo com base no artigo 20, § 4º do
Código de Processo Civil, em R$1.000,00. P.R.I. (Valor de preparo R$ 903,65) - ADV: JULIANA ATHAYDE DOS SANTOS (OAB
224067/SP), SANDRO DOMENICH BARRADAS (OAB 115559/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 4004782-77.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - J R
F DA SILVA CONFECCOES ME - O endereço informado é passível de cumprimento pelo oficial de justiça. Recolha as custas
referente à diligência para a expedição de mandado, me cinco dias. - ADV: SONIA MENDES DE SOUZA (OAB 91262/SP),
ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 4014118-08.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - CTL ENGENHARIA LTDA GUILHERME AUGUSTO DA SILVA - - ADRIANA DE SOUZA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial de
Justiça, exarada às fls. 263/264, em cinco dias. - ADV: RODRIGO NALETTO TEIXEIRA (OAB 271457/SP)
Processo 4016180-21.2013.8.26.0405 - Exibição - Liminar - CLAUDIO BATISTA DE SOUZA - VIVO PARTICIPAÇÕES S.A
- D E C I D O. Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
que CLAUDIO BATISTA DE SOUZA move em face do VIVO PARTICIPAÇÕES S.A., condenando a ré a exibir os documentos
pleiteados na inicial, em cinco dias. Por conseguinte, condeno a ré no pagamento de custas e despesas processuais, e nos
honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil. P.R.I. (Valor de
Preparo R$ 117,75) - ADV: HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), RAPHAEL ALVES PEREIRA (OAB 275544/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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