TJSP 01/04/2016 - Pág. 1 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 1
ADMINISTRATIVO
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano IX • Edição 2087 • São Paulo, sexta-feira, 1 de abril de 2016
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SPr - Secretaria da Presidência
COMUNICADO Nº 48/2016
A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados e Servidores que, o Sistema de Controle
de Produtividade do Conselho Nacional de Justiça - “Justiça Aberta”, foi convertido no Módulo de Produtividade Mensal do
Poder Judiciário, passando a integrar o Anexo II, da Resolução CNJ nº 76 de 12/05/2009, Justiça em Números, conforme
alteração regulamentada pelo CNJ, por meio do Provimento nº 49 de 18/08/15 e, decisão no procedimento daquele Conselho Competência de Comissão nº 0004035-08.2015.2.00.0000.
COMUNICA, ainda, que o C. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal – CSM editou o Provimento nº 2325/2016 para
regulamentar o sistema de coleta de dados do referido Módulo de Produtividade, que se dará pelas Secretarias Administrativas
de Planejamento de Recursos Humanos (SPRH), Primeira Instância (SPI), Judiciária (SJ), e de Planejamento Estratégico
(SEPLAN), desonerando, deste modo, Gabinetes e Cartórios do envio direto das informações ao Conselho Nacional de Justiça.
Para maiores informações, fica à disposição a Secretaria de Planejamento Estratégico – SEPLAN, telefones: 3117.2357 e
3117.2358.
São Paulo, 30 de março de 2016.
(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo
SEMA - Secretaria da Magistratura
RESOLUÇÃO Nº 736/2016
Altera a Resolução nº 623/2013 referente à competência para processar e julgar as ações de responsabilidade civil do art.
951 do Código Civil, bem como renumera os itens I.7a e I.11 do art. 3º.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a consolidação da competência deste Tribunal de Justiça, e tornar clara a
competência das Seções de Direito Público e Privado quanto às ações de responsabilidade civil do art. 951 do Código Civil,
CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar a estrutura do art. 3º da Resolução nº 623/2013,
R E S O L V E:
Art. 1º. O item I.7 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte redação:
“I.7 - Ações de responsabilidade civil do Estado, compreendidas as decorrentes de ilícitos:
a. previstos no art. 951 do Código Civil, quando imputados ao Estado, aos Municípios e às respectivas autarquias e
fundações¹;
b. extracontratuais de concessionárias e permissionárias de serviço público, que digam respeito à prestação de
serviço público, ressalvado o disposto no item III.15 do art. 5º desta Resolução;”
Art. 2º. O item I.7a do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte numeração:
“I.11 – Ações de apossamento administrativo, de desistência de desapropriação e de uso e ocupação de bem
público;”
Art. 3º. O item I.11 do art. 3º da Resolução nº 623/2013 passa a ter a seguinte numeração:
“I.12 - Ações cuja matéria seja de Direito Público e não esteja na competência recursal de outras Seções do Tribunal
de Justiça, das Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente e das 14ª a 18ª Câmaras de Direito Público.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º