Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1045

  1. Página inicial  > 
« 1045 »
TJSP 01/04/2016 - Pág. 1045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1045

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEXANDRE BARROS CASTRO (OAB 95458/SP)
Processo 1003910-42.2015.8.26.0309 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Modolocampi
Agricola Ltda. - Providencie o requerente o recolhimento das despesas necessárias para citação postal da requerida. Int. - ADV:
PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 1004270-74.2015.8.26.0309/01">1004270-74.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1004270-74.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Residencial Videiras - Vistos.Emende a parte exequente a petição de requerimento do cumprimento de sentença, providenciando
o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, do Código de Processo Civil,
podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do dispositivo processual citado.Na inércia, aguarde-se manifestação no
arquivo.Int.. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1004352-71.2016.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Marcel Correa Lemos - Vistos.Emende o
autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, para:Especificar os bens cuja devolução pretende;Apesentar cópia integral do feito
mencionado na petição inicial;Comprovar documentalmente a hipossuficiência, para fins de concessão da gratuidade processual.
Intime-se. - ADV: JESSICA CRISTINA KAAM (OAB 321935/SP), DANILA RENATA MOREIRA MARANHO (OAB 314982/SP)
Processo 1004524-18.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Geovanna Simonete
Brunello e outros - Jornal de Jundiai - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 309.2014/015649-1 dirigi-me ao endereço - ADV: AFONSO ANDRE PICCAZIO (OAB 65961/
SP), FERNANDO LOPES SILVERIO (OAB 304836/SP)
Processo 1004524-18.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Geovanna Simonete
Brunello e outros - Jornal de Jundiai - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 309.2014/019201-3 dirigi-me ao endereço indicado, qual seja: Av. Brasil, nº 2460, Itupeva, e
procedi a intimação pessoal da Sra. ISABEL CRISTINA MOREIRA DA SILVA NOGUEIRA, que ficou ciente pelo inteiro teor do
presente mandado, exarou a sua assinatura e aceitou a contrafé, isto após a leitura do mandado. Certifico mais, posteriormente
dirigi-me à Rod. Hermenegildo Tonoli, próximo ao supermercado Mont Serrat, Jd. Ana Luiza, onde encontrei a testemunha
LUCAS FELIPE DA SILVA NOGUEIRA, o qual foi devidamente intimado pelo inteiro teor do presente mandado, exarou a sua
assinatura e aceitou a contrafé, isto após a leitura do mandado. Por fim, dirigi-me à rua Dom Pedro I, n° 240, Bº Independência,
e procedi a intimação pessoal da Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, que ficou ciente pelo inteiro teor do presente mandado e recebeu
a contrafé, isto após a leitura do mandado. A Sra. Maria José afirmou ser analfabeta, razão pela qual assinou a rogo sua filha
CIBELE DA S. AZEVEDO, que reside no mesmo endereço. O referido é verdade e dou fé. - ADV: AFONSO ANDRE PICCAZIO
(OAB 65961/SP), FERNANDO LOPES SILVERIO (OAB 304836/SP)
Processo 1004524-18.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Geovanna Simonete Brunello
e outros - Jornal de Jundiai - Vistos. Responda-se, por e-mail (fls. 202), esclarecendo que o policial militar “Soldado Peixoto”,
cujo oitiva se pretende tomar, foi referido pelo autor da presente ação (Ronaldo de Oliveira), não se dispondo de seu nome
completo. Contudo, a fim de possibilitar sua identificação, remeta-se cópia do jornal acostado a fls. 27, porquanto o “Soldado
Peixoto” que será ouvido fez parte da diligência ali narrada, que levou à prisão de Ronaldo. Int. - ADV: FERNANDO LOPES
SILVERIO (OAB 304836/SP), AFONSO ANDRE PICCAZIO (OAB 65961/SP)
Processo 1004524-18.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Geovanna Simonete Brunello
e outros - Jornal de Jundiai - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação a fim de condenar a ré a pagar ao autor
a quantia equivalente a R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada um dos autores, corrigida monetariamente, pela tabela prática
do TJSP, a partir desta data (súmula 362 do STJ), com a incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados
também dessa data, ocasião em que o dano moral indenizável ganhou expressão monetária.Anoto, ainda, que, segundo os
ditames da Súmula 326 do STJ, na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado
na inicial não implica em sucumbência recíproca.Sucumbente, arcará a ré com as custas processuais, bem como, honorários
advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.P.R.I.C. Certifico e dou fé que, as custas do
preparo são de R$ 800,00, sendo guia DARE - cód. 230-6. - ADV: FERNANDO LOPES SILVERIO (OAB 304836/SP), AFONSO
ANDRE PICCAZIO (OAB 65961/SP)
Processo 1004541-49.2016.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Carlos da Silva Oliveira - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o 19/05/2016 às 09:20h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí,
Largo São Bento, s/nº, Sala 4, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: ROSICLÉIA ABREU DA SILVA (OAB 182023/SP)
Processo 1004724-20.2016.8.26.0309 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Loverci Theodoro
Junior - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de
Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários
de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: GUILHERME BRITES (OAB 292767/SP)
Processo 1005009-81.2014.8.26.0309/01">1005009-81.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005009-81.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Fabíola Modenesi Luchini - Maria Isabel Ortolano Olivato e outro - Vistos.Fls. 78/79: reconsidero parte
do deliberado a fls. 77 para, nos termos do acordo trazido à homologação (fls. 76), autorizar o levantamento da penhora
que recaiu sobre o imóvel da parte passiva somente após o cumprimento integral do acordo.A parte interessada poderá se
valer da prerrogativa do art. 844 do C.P.C..Int.. - ADV: GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), THEO ARGENTIN
(OAB 174624/SP), GUSTAVO LUIS CASCONI (OAB 198078/SP), FERNANDO ESTEVES PEDRAZA (OAB 231377/SP), THIAGO
VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
Processo 1005099-26.2013.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Bertholdi Imoveis Associados S/s
Ltda - Ciência ao Dr. Ruy Octavio Zanelatti da certidão de honorários expedida e disponível nos autos para impressão e
encaminhamento. Int. - ADV: RUY OCTAVIO ZANELATTI (OAB 223196/SP), LILIAN REGINA IOTI HENRIQUE GASPAR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo