TJSP 01/04/2016 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
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Processo 1000843-31.2014.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - ANDREIA ROBERTA HERRERA
e outros - Banco Santander (Brasil) S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que entender necessário.Nada
sendo requerido, arquivem-se. Int. - ADV: VANESSA PADILHA ARONI (OAB 202007/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1000864-07.2014.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Inara Dorado Tiere
- MARKOELETRO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - Inara Dorado Tiere - Vistos, Conforme consta na sentença
proferida nos autos em apenso, Defiro o levantamento conforme requerido, expedindo-se guia de levantamento, intimando-se o
executado do ocorrido. Após, requeira a exequente o que entender necessário quanto ao prosseguimento do feito ou extinção.
Int. - ADV: CARLOS RODRIGO DOS SANTOS (OAB 245610/SP), INARA DORADO TIERE (OAB 264930/SP)
Processo 1000938-61.2014.8.26.0236 (apensado ao processo 1000638-65.2015.8.26) - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ELMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME - Fls.58: Defiro a penhora no rosto dos autos, conforme
requerido. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: JULIANA CHILIGA (OAB 288300/SP)
Processo 1001066-47.2015.8.26.0236/01 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Vistos, Na
forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada.Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001189-11.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ODAIR ROTELLA
JUNIOR ME e outros - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Recebo os embargos para discussão. Intime-se o embargado, na pessoa
de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV:
ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 1001194-33.2016.8.26.0236 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- DANIELA ROQUE DE AGUIAR e outro - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos.Recebo os embargos à execução para
discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, no momento, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da
tutela provisória (artigo 919, §1º do CPC), a execução não está garantida, sem prejuízo de nova análise no decorrer do processo.
Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no
prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE
MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), MARIO PAULO DA COSTA (OAB 133970/SP)
Processo 1001216-91.2016.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Itaucard S/A - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69. Cite-se
o réu para pagar a integralidade da dívida pendente(valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5(cinco)
dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-Lei nº 911/69),
oficiando-se. Infrutífera a busca e apreensão, desde já determino a restrição judicial do veículo, através do sistema Renajud
(taxa de R$ 12,20). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001222-98.2016.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A.
- BANCO MULTIPLO - Vistos, Citem-se os executados para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso os executados possuam
cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização.Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de
penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para
que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001223-83.2016.8.26.0236 - Interpelação - Provas - JOSÉ RAMOS DA SILVA - Vistos, Preenchidos os requisitos
do artigo 397 do Código de Processo Civil, recebo o pedido como incidente de exibição de documento. Intime-se o requerido para
que em 5 (cinco) dias exiba o documento conforme requerido às fls 01/06 ou apresente impugnação. Int - ADV: ALEXANDRE
SAAD (OAB 159545/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º