TJSP 01/04/2016 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1490
Processo 3000267-05.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Patricia Bugula Vieira
de Oliveira - MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Certidão de fls. 220: aguarde-se a realização da audiência. Int. - ADV: THIAGO
PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP), RODRIGO ESCOBAR DE MELO FRANÇA (OAB 164363/SP), LUIZ FERNANDO
BAPTISTA MATTOS (OAB 84547/SP)
Processo 3001073-40.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Diárias e Outras Indenizações - ROGÉRIO NUNES
DE ANDRADE - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Manifestese o requerente em termos de cumprimento de sentença. 3- Decorridos 30 dias sem manifestação, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), MARCELA THOMAZINI COELHO MARTINS (OAB
252328/SP)
Processo 3001976-75.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Álvaro Aparecido Marques - Município de Marília - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração, porquanto
oferecidos no prazo legal. Entretanto, rejeito-os. Com efeito, não existe obscuridade, contradição ou omissão na sentença, ou
seja, o dispositivo seguiu corretamente a fundamentação. Curial registrar que decisão diametralmente oposta ao interesse da
parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade. Querendo alterar o resultado do julgado, valha-se a parte do remédio
processual adequado. Ora, o Juízo analisou e julgou as questões essenciais para o deslinde da demanda, indicando, precisa e
claramente, os fundamentos que respaldaram sua convicção no decidir. A sentença de fls. 829/834 examinou todas as questões
que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com clareza os motivos que levaram à
conclusão do julgado, sem incorrer nos motivos a impor a oposição dos embargos de fls. 839/841. Com efeito, a sentença é
clara quando aos parâmetros dos pagamentos de diárias e pernoites em favor do requerente pelo Município demandado. O
Embargante, em sede de embargos, pretende a reforma do julgado, o que é vedado pelo ordenamento legal, razão pela qual
descabe provimento aos aclaratórios. A questão invocada pela parte embargante não pode ser corrigida por meio de embargos
de declaração, tal como pretende, já que implicaria em verdadeira reforma da sentença. Pelo exposto, rejeito os embargos e
mantenho a sentença, tal como está lançada. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 3006388-49.2013.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Luiz
Campanelli Bueno dos Reis - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Homologo, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado a fls. 61/62. Intime-se o requerente a fim de direcionar o pedido de expedição
de Oficio Requisitório para o formato digital, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE
aos 02/07/2015. Int. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), LOURENCO MALFERTHEINER CUCHEREAVE (OAB
123574/SP), CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB 317717/SP)
Processo 3006401-48.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sílvia Regina Neves
da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Concedo o prazo sucessivo de cinco dias para que cada uma das partes
apresentem manifestação acerca do laudo apresentado a fls. 96/117, iniciando-se pelo requerente. Int. - ADV: DELTON CROCE
JUNIOR (OAB 103394/SP), EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 4000536-27.2013.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VERA EUNICE MACHADO
- - JOSÉ EDUARDO NEVES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OCAUÇU - Vistos. Recebo a apelação de fls. 64/68 em ambos os
efeitos. Ao requerente para contrarrazões. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: MARIANA DA
SILVA SANT’ANA (OAB 278814/SP), JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA (OAB 198783/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2016
Processo 0009517-50.2012.8.26.0344/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Rita Gonçalves Parusolo FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os autos principais tramitam fisicamente pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública e este incidente processual de requisição de precatório foi distribuído no fluxo da Fazenda Pública. Ademais, referido
incidente deverá vir instruído com todas as peças necessárias para a conferência e expedição do ofício requisitório. Ante o
exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico
no fluxo correto. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: AMANDA FLAVIA BENEDITO VARGA (OAB
332827/SP)
Processo 0012031-68.2015.8.26.0344 (processo principal 1009188-50.2014.8.26) - Cumprimento de sentença - Obrigação
de Fazer / Não Fazer - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA “JÚLIO DE MESQUITA FILHO”
- UNESP - Fls. 01/02: providencie a requerente o depósito da diligência do Oficial de Justiça. Após, cite-se a UNESP nos
termos do artigo 730, do Código de Processo Civil, expedindo-se o necessário. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo,
comunicando-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP), LUIZ FERNANDO BARCELLOS (OAB 79181/
SP)
Processo 0028157-04.2012.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - José Luiz
Sotelo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os autos principais tramitam fisicamente pelo Juizado Especial da
Fazenda Pública e este incidente processual de requisição de precatório foi distribuído no fluxo da Fazenda Pública. Ante o
exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico
no fluxo correto. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: REINALDO BARAGAO DE SOUZA (OAB
248335/SP), RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP)
Processo 0028157-04.2012.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Reinaldo
Baragao de Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Reinaldo Baragao de Souza - Vistos. Os autos principais tramitam
fisicamente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e este incidente processual de requisição de precatório foi distribuído no
fluxo da Fazenda Pública. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar
novo peticionamento eletrônico no fluxo correto. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: REINALDO
BARAGAO DE SOUZA (OAB 248335/SP)
Processo 1000473-82.2015.8.26.0344 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - RENATO CAIRES
DE ALMEIDA - DIRETORA DA 12º CIRETRAN DE MARILIA/SP - Departamento Estadual de Transito - DETRAN - Pelo exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido e concedo a segurança ao impetrante, determinando à autoridade coatora que não obste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º