TJSP 01/04/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1567
entendimento de que o perito respondeu às indagações trazidas, de tal sorte que resta, em sentença, apreciar especificamente
seu conteúdo. Neste contexto, as insurgências trazidas a fls. 2.116/2.127 devem ser apreciadas na sentença. Advirto as partes
de que a reiteração de tais questões poderá dar ensejo à aplicação por multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos
termos do artigo 77, IV, e parágrafos 1° e 2°, do Novo Código de Processo Civil.Observo que CONTEXTO PROPAGANDA LTDA
(fls. 2138/2149) já apresentou alegações finais.Outrossim, remetam-se os autos ao Ministério Público para parecer final, no
prazo de 10 dias úteis, a saber, entre 04 e 15 de março de 2016. Em seguida os requeridos terão prazo de 10 dias úteis para
apresentar suas alegações finais, ficando facultado à CONTEXTO a complementação de suas alegações. O prazo comum
para os requeridos fica estabelecido entre os dias 11 e 22 de março de 2016.Após, conclusos para sentença.P.I. - ADV: IGOR
SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
(OAB 163657/SP), PAULO GOMES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30453/SP), DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), JOSE
MANUEL DE LIRA (OAB 133469/SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP)
Processo 0014273-03.2006.8.26.0348 (348.01.2006.014273) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Município de Mauá - Diario do Grande Abc Sa - - Contexto Propaganda Ltda - - Antonio Pedro
Lovato - - Lairce Rodrigues de Aguiar - - Celso de Castro Barbosa e outro - Vistos.Chamo o feito à ordem.Constato erro material
na decisão de fls. 2160/2161, cuja parte final passará a ter a seguinte redação:”Outrossim, remetam-se os autos ao Ministério
Público para parecer final, no prazo de 10 dias úteis, a saber, entre 04 e 15 de abril de 2016.Em seguida os requeridos terão
prazo de 10 dias úteis para apresentar suas alegações finais, ficando facultado à CONTEXTO a complementação de suas
alegações. O prazo comum para os requeridos fica estabelecido entre os dias 18 de abril e 03 de maio de 2016.Após, conclusos
para sentença.”.Int.Maua, 29 de março de 2016. - ADV: IGOR SANT’ANNA TAMASAUSKAS (OAB 173163/SP), PAULO GOMES
DE OLIVEIRA FILHO (OAB 30453/SP), DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), JOSE MANUEL DE LIRA (OAB 133469/
SP), ELAINE MATEUS DA SILVA (OAB 106347/SP), ANTONIO PEDRO LOVATO (OAB 139278/SP), PIERPAOLO CRUZ BOTTINI
(OAB 163657/SP)
Processo 0016797-94.2011.8.26.0348 (348.01.2011.016797) - Monitória - Cheque - Leo Madeiras Maquinas & Ferragens
Ltda - Assim, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo movido por Leo
Madeiras Maquinas Ferragens Ltda em face de Andreia Leite Ferreira e outros. Transitada em julgado a sentença, cumpridas
as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. Maua, 04 de março de 2016. - ADV: MARCOS ANTONIO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196317/SP)
Processo 0018408-48.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018408) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Município de Maua - Vistos.Fls. 211/212. O novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições
de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, “Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.Os
ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941,
de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.Assim, providencie
o patrono o necessário, conforme determinado a fls. 209.Int. - ADV: DELFINO MORETTI FILHO (OAB 45353/SP), RODRIGO
GALLONE MODESTO (OAB 324473/SP)
Processo 0018590-05.2010.8.26.0348/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Wilson Antonio da Costa - Vistos.
Para que não seja alegada nulidade da intimação, expeça-se nova carta para a liquidante nomeada à ré, MEDICAL HEALTH
OPERADORA DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA. - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ou
seja, Sra. Ediluza Bastos de Oliveira, com endereço à Rua Professor Aristides Novis, nº 105, apto, 1201-A, Bairro Federação,
Salvador, BA Int. - ADV: CARLOS EDUARDO GOMES (OAB 169464/SP), LEONARDO D’AMATO MACHADO (OAB 284201/SP),
JERRI VIEIRA (OAB 354567/SP)
Processo 0020038-42.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020038) - Divórcio Consensual - Dissolução - Y.M.C.S. - - E.S.S. - Fl.
27 - 2ª VIA do Mandado de averbação disponível no sistema para impressão e o devido encaminhamento. - ADV: WAINE JOSÉ
SCHMDT (OAB 195269/SP)
Processo 0021379-40.2011.8.26.0348 (348.01.2011.021379) - Depósito - Alienação Fiduciária - Renova Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Assim, tomo o pedido de fls. 125 como pedido de renúncia ao crédito e julgo, em
consequência, extinto, com fundamento no artigo 794, III, do Código de Processo Civil, a execução de sentença promovida por
RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A em face de ROBISON DE LIMA FERREIRA.
Pagas eventuais custas em aberto, e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV:
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0021466-59.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021466) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundaçao Santo Andre - Vistos.Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, em cinco dias.Após, tornem para efetivação
da pesquisa.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI (OAB 279272/
SP)
Processo 0021948-07.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021948) - Procedimento Ordinário - Nota Promissória - Leandro
Fernandes da Silva e outro - Ante o exposto, e segundo o que mais dos autos consta: (1) em relação a JAIR MARQUES DA
SILVA, julgo extinta a demanda, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, VI, do CPC; (2) em relação a LEANDRO
FERNANDO DA SILVA, JULGO PROCEDENTE a a demanda, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 27.070,51 (vinte e sete mil e setenta reais e cinquenta e
um centavos). Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a contar da propositura e com a incidência de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da
sucumbência, arca a LEANDRO com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
em 10% sobre o valor atualizado da condenação. De outro lado, TARCISIO arca com o pagamento de eventuais custas e
despesas processuais que tenha sido pagas por JAIR, bem como honorários advocatícios de seu patrono, no valor equivalente
a R$ 1.000,00 (um mil reais). Todavia, a execução desta verba fica condicionada à alteração das condições econômicas da
parte devedora, beneficiária da assistência judiciária, nos termos do art. 11, parágrafo 2°, da Lei n° 1.060/50. P.R.I. - ADV:
JUNIOR FIALHO DE CARVALHO (OAB 317341/SP), FABIO CELESTINO DOS SANTOS (OAB 354525/SP), MARLEI DE FATIMA
ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 0022085-28.2008.8.26.0348 (348.01.2008.022085) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Cesar Francisco Beretta
e Novi e outros - Vistos. Intime-se o Município de Mauá, por mandado, para que informe se a área em questão foi objeto de
parcelamento irregular do solo ou se encontra inserida em área com restrições ambientais. Em caso positivo, informe ao Juízo
se a área é regularizável. Com a resposta, tornem ao MP. Servirá este despacho como mandado. Cumpra-se, observadas as
formalidades legais, como diligência do Juízo. Int. - ADV: VANESSA BARBOSA ROCHA (OAB 254961/SP), ELIANA DE ALMEIDA
CALDEIRA (OAB 180512/SP), SHIRLEYANE DOS SANTOS SOUSA (OAB 325940/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º