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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016 - Página 1693

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TJSP 01/04/2016 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

1693

Processo 1011213-48.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Tereza Maria
Toledo de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - “ Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls.
92 nos autos principais. “ - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB
112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 1011698-48.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Geraldo Jose de Padua
Siqueira - - Cristina Aparecida da Silva Siqueira - Leandro - Agente Fiduciário La Investimentos Corretora de Cambio e Valores
Mobiliarios Ltda - - Credimobile, Gestão e Recuperação de Créditos Ltda. Lpp. - - Apeal - Agende Fiduciário Apeal Crédito
Imobiliário S/a. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: FRANCISCO
CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 76969/SP)
Processo 1012165-27.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Anderson Alexandre de Siqueira - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça.
“ - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1012952-56.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Habiatar Comercio e Serviços de
Manutençao Ltda Epp - A. L. Nimeth Portaria e Serviços ME - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa
retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: ROSANA SILVA DOS SANTOS CAMARGO (OAB 345156/SP), ANDERSON DO PRADO
GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 1014545-23.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luciano Querino de Faria - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a
certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1015446-88.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alenusil Auto Posto Acessorios Ltda
- Ernesto Ferreli Filho - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
WERNER CHUONG (OAB 303831/SP)
Processo 1016219-36.2015.8.26.0361 - Embargos à Arrematação - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Associação Amigos do União - Condomínio Comercial Ceagemc Centro de Abastecimento Geral de Mogi das Cruzes - Cacilda Aparecida Finardi Xidieh - - Roberto Xidieh - “ Manifeste-se o embargante diante da impugnação apresentada. “ - ADV:
DELMIRO APARECIDO GOVEIA (OAB 91992/SP), TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1016397-82.2015.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - C.R.S.M. - D.A.F. - “ Manifestese o requerente, providenciando o recolhimento da expedição da certidão de objeto e pé conforme a petição retro de fls.63 “
- ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0184/2016
Processo 0010782-72.2015.8.26.0606 (apensado ao processo 1007357-54.2014.8.26) (processo principal 100642192.2015.8.26) - Impugnação ao Valor da Causa - Dissolução - Othon Meneses Mansur - Maria de Fátima dos Santos Mansur
- Vistos.Trata-se de impugnação ao valor da causa atribuído à reconvenção ajuizada em ação de divórcio, em que se alega que
o valor dos bens equivale a R$ 585.280,00, superando, em muito o valo dado à causa pela ré-reconvintes, de R$ 10.000,00.
Instada, a impugnada manifestou-se a f. 19/20. Postulou a improcedência, eis que os bens apresentados não apresentam
avaliação correta, bem como a impossibilidade de serem incluídos os valores dos aluguéis pretendidos pela reconvinte.O
Ministério Público afirmou não ser o caso de intervenção (f. 23).Decido.A presente impugnação merece acolhida.O valor da
causa, em princípio, deve corresponder ao benefício econômico pretendido.No presente caso, havendo pedido de partilha de
bens, o valor da causa deve corresponder ao valor total dos bens que se pretende partilhar, certo que a própria ré-reconvinte
indica os valores dos bens imóveis que compunham o patrimônio do casal, não lhe servindo, portanto, o argumento de que
“inexiste avaliação correta”.Assim, o incidente deve ser acolhido, adotando-se o pedido do impugnante, incluindo-se no valor
da causa os valores dos bens imóveis que se quer partilhados, bem como os aluguéis recebidos pelo autor-reconvindo em
decorrência da locação de um dos imóveis.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
JULGADA IMPROCEDENTE. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. 1. Valor da causa que deve
corresponder ao valor total dos bens alegadamente integrantes do patrimônio comum do casal. Aplicação analógica do artigo 4º,
§7º da Lei Estadual 11.608/2003. Motivação do decisório adotada como julgamento em segundo grau. Inteligência do art. 252 do
RITJ. 2. Impugnantes que não indicaram o valor que entendem correto para a causa. Impossibilidade de inovação em segundo
grau. Certidão de valor venal de bem imóvel não é documento novo. Recurso não provido”. (AI nº 2087621-16.2014.8.26.0000,
rel. Des. Edson Luiz de Queiroz, D.J. 12.11.2014).Desta forma, acolho a presente impugnação para fixar o valor da causa em R$
585.280,00.Defiro à ré-reconvinte o prazo de 15 dias para emendar a inicial.Int. - ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB
101014/SP), MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP)
Processo 1001509-11.2015.8.26.0361 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Viner Brasil Tecnologia Ltda - RFP Usinagens Industrias Ltda - Vistos.
Manifeste-se o requerente com relação a citação do sócio administrador da requerida, esclarecendo se já houve a sua tentativa
de citação, recolhendo a taxa INFOJUD, se o caso.Int. - ADV: NORMA ABREU (OAB 35923/SP), RICARDO BEREZIN (OAB
91017/SP)
Processo 1002098-66.2016.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Família - E.F.P. - - I.P. - Vistos.
Ivani de Paula, Eli Félix Pires vêm perante este juízo, propor a presente ação de conversão de separação judicial em divórcio
consensual.É o relatório:Decido.Conheço diretamente do pedido e considero satisfeitas as exigências legais. Isto posto, julgo
o pedido procedente e converto em divórcio a separação do casal com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição
Federal.Custas pelos requerentes.Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se
de imediato o trânsito em julgado. Após, expeça-se mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil competente e arquivemse os autos com as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO DA CUNHA (OAB 69942/SP)
Processo 1002127-24.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange de Macedo - Elias de Macedo - ‘Fazenda
do Estado de São Paulo - Eduardo Jungers Teodoro - - Marinaldo Gomes dos Santos - Vistos.Petição retro: Informe a Serventia,
procedendo à imediata expedição das cartas precatórias, conforme determinado pela decisão de fls. 249.Int. - ADV: CARLOS
ROBERTO RODRIGUES (OAB 117931/SP), ALEXANDRE FERNANDES MACHADO (OAB 341537/SP)
Processo 1002301-96.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Fixação - M.O.C.S. - W.L.S. - Vistos.Aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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