TJSP 01/04/2016 - Pág. 1861 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
1861
homenagens.Int. - ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), MAURO FILETO (OAB 73281/SP)
Processo 0001906-10.2008.8.26.0369 (369.01.2008.001906) - Execução de Alimentos - Alimentos - B.A.S. - CERTIDÃO - Ato
OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ao exequente para apresentar o valor atualizado do debito, para prosseguimento do feito
nº 0001636-73.2014.8.26.0369. Nada Mais. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0001919-67.2012.8.26.0369 (369.01.2012.001919) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - ‘FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PGC-BRASIL MULTICARTEIRA
- decorreu o prazo de sobrestamento do feito, deferido às fls.119. Nada Mais. Certidão supra: manifeste-se, o autor, no prazo
legal, informando se houve acordo entre as partes. Ciência do desbloqueio do veículo objeto dos autos, conforme deferido às
fls.119. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001977-02.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a requerente para recolhimento
da taxa de procuração, no prazo de 10 dias. Decorridos “in albis”, com as anotações e cautelas de praxe, arquivem-se estes
autos.Int. - ADV: DENISE VAZQUEZ PIRES (OAB 221831/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE
CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 0002015-92.2006.8.26.0369/01 - Cumprimento de sentença - Atos Administrativos - Antonio Euzébio Scaglia Vistos.Fls. 376: Por ora, indefiro, uma vez que já houve a expedição de mandado de constatação e penhora dos bens que
guarnecem a residência do executado, sendo os bens relacionados na certidão de fls. 334.Assim, retornem os autos ao
exequente para nova manifestação em termos de prosseguimento da execução.Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ SERTÓRIO
COURA (OAB 164278/SP)
Processo 0002052-07.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.K.R.L. - decorreu
o prazo de suspensão da tramitação processual. Nada mais. Certidão supra: manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento do feito. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002156-33.2014.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Banco do Brasil S/A
- Luis Fernando B Miguel e outros - Vistos.Diante da inércia das partes, aguarde-se o cumprimento do acordo, sem tomar por
termo os imóveis indicados à penhora a fls. 175. Int. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP), MARCIO LUIZ
MIGUEL (OAB 277942/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0002187-19.2015.8.26.0369 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Municipio de Monte
Aprazível e outro - Wanderley José Cassiano Sant’Anna - - Nelson Antonio Avellar - - AN - Brasil Engenharia e Consultoria Ltda.
- - Aluizio Duarte Nissida - Vistos.Especifiquem as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que eventualmente pretendem
produzir em instrução, justificando a pertinência e relevância, inclusive na oitiva de testemunha e depoimento pessoal do
adverso, sob pena de preclusão do direito a produção das provas mencionadas na inicial, mas não ratificadas neste momento.
As testemunhas deverão ser arroladas no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o que contribuirá para a celeridade do trâmite
processual, notadamente caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e permitirá análise adequada do tempo
da audiência para designação na pauta, sob pena de preclusão.Int. - ADV: ALBERTO DUTRA GOMIDE (OAB 133141/SP),
MARIÂNGELA FERREIRA CORRÊA (OAB 200039/SP), LEANDRO VINICIUS DA CONCEIÇÃO (OAB 213103/SP), ANTONINO
ALVES FERREIRA JUNIOR (OAB 132514/SP), ALBERTO LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 114295/SP), MARCELO MASCARO
(OAB 230875/SP), JOAO FERNANDO LOPES DE CARVALHO (OAB 93989/SP), RENAN DRUDI GOMIDE (OAB 266982/SP),
GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP)
Processo 0002232-23.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - MARIA INES MIGUEL Fazenda Pública do Município de Monte Aprazível e outro - Vistos.Por ser tempestivo, recebo o recurso de fls. 135/140, apenas no
efeito devolutivo.Intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.Após, dê-se vista ao Ministério Público.Ao depois,
subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, observadas as cautelas legais, com
nossas homenagens.Intime-se. - ADV: GLEICE CARLA DE PAULA FAVARON (OAB 320942/SP), RENATO KOZYRSKI (OAB
176499/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI PEREIRA (OAB 197585/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002258-21.2015.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Fls. 76: Indefiro, eis que o autor não se manifestou sobre os endereços informados pelo sistema Bacenjud a fls. 71/v°.Assim,
manifeste-se o autor, requerendo o que direito.No silêncio, INTIME(M)-SE o requerente para manifestar-se no autos, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III, §1°, do NCPC).Int. - ADV: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0002808-16.2015.8.26.0369 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F. e outro - A.A.S. Vistos.Fls. 110/111 e 113: Primeiramente, intime-se o executado para indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à
penhora e seus respectivos valores, nos termos do artigo 774, inciso V do Novo Código de Processo Civil. Prazo: 05 dias. Int.
- ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP), JOVAIR DE OLIVEIRA (OAB 357272/SP)
Processo 0002901-76.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.R. - Vistos. De acordo com o estudo social
do caso (fls. 51/54), o autor têm a guarda de fato do menor e lhe proporciona atendimento adequado. Assim, por vislumbrar que
a manutenção do menor sob os cuidados do autor melhor atende aos interesses daquele, DEFIRO o pedido de antecipação da
tutela e concedo liminarmente a guarda provisória do menor em favor do requerente. Lavre-se o termo competente. Oficie-se à
Prefeitura Municipal de Poloni para cessar o desconto da pensão alimentícia na folha de pagamento do requerente. No mais,
cumpra-se integralmente o despacho de fls. 48, procedendo-se as pesquisas eletrônicas. Intime-se. - ADV: VALMIR ANTONIO
FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 0002901-76.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.R. - Ciencia de fls. 69 e 70. - ADV: VALMIR
ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 0002901-76.2015.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.A.R. - Ciência ao autor para assinar o termo
de guarda de fls.66. - ADV: VALMIR ANTONIO FRANCO JUNIOR (OAB 355594/SP)
Processo 0003078-16.2010.8.26.0369 (369.01.2010.003078) - Depósito - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 182/190: Defiro a substituição do polo ativo da ação, procedendo-se as devidas
anotações. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003216-12.2012.8.26.0369 (369.01.2012.003216) - Procedimento Ordinário - Bancários - Osvaldo José de
Souza - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES (OAB 288462/SP), KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), PRISCILA KEI
SATO (OAB 159830/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º