TJSP 01/04/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2000
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0233/2016
Processo 1000541-09.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Jose Cirqueira Martins - Banco
Unibanco Itau S/A - Vistos.Presentes os requisitos, defiro ao(à/s) autor(a/s) os benefícios da justiça gratuita Anote-se. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s)
réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como mandado.Intime-se. - ADV: VIDALMA ANDRADE BATISTA DA
SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 1004145-46.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA PETRONILA SIQUEIRA DA SILVA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da certidão
negativa do oficial de justiça de p. 96.* - ADV: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA (OAB 157875/SP)
Processo 1004277-69.2015.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Pedrina Maria da Rocha - Celso Tavares - Vistos.Fl. 63: Defiro o pedido para a expedição de mandado de despejo coercitivo na
forma requerida.Providencie a serventia a expedição com presteza.Após, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARIA GORETTI
DA ROCHA (OAB 142332/SP), ADEMIR PICOLI (OAB 99749/SP)
Processo 1006604-50.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Luis Henrique Silveira Marques - Vistos.1- Defiro os benefícios do art. 212 do CPC.2- Presentes os requisitos,
defiro o pedido liminar de busca e apreensão na forma do art. 3º e parágrafos, do Decreto-Lei nº 911 de 01/10/1969, com
a nova redação dada pela Lei nº 13.043 de 13/11/2014. 3- O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca
e apreensão, deverá entregar o bem, assim descrito: MARCA/ VEÍCULO: HONDA/FIT LX, ANO/MODELO: 2005/2006, COR:
CINZA, PLACA: DLG5837, CHASSI: 93HGD17406Z109719, RENAVAM: 870705393, e seus respectivos documentos.4- Cinco
dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor
fiduciário. No mesmo prazo, poderá o devedor pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados
pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. 5- Efetuada a busca e apreensão,
CITE-SE o devedor para apresentar resposta, no prazo de quinze dias contados a partir do cumprimento da liminar, sob pena
de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa.6- Desde que recolhida a taxa para
requisições online instituída pela Lei 11.608/03, com alteração dada pelo art. 2º, Inc. XI Lei 14.838/12, providencie a Serventia
o necessário para inserir restrição judicial no banco de dados do RENAVAM, via RENAJUD, bem como para retirar tal restrição
após a apreensão, nos termos do artigo 101, § 9º, da lei 13.043 de 13/11/2014, que alterou o Decreto-Lei 911/69.7- Autorizo o
arrombamento e o reforço policial, caso necessário(s). 8- Servirá o presente por cópia digitada e assinada digitalmente como
mandado, acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1006691-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Oralando Candido da
Silva - Janyvaldo Esteves da Silva Santos - Vistos.Primeiramente, para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá(ão)
o(a/s) autor(a/es) comprovar(em) seus rendimentos mensais, uma vez que se qualifica(m) como motorista.Se autônomo(a/s),
deverá(ão) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício, ou comprovar sua condição de isenção por meio
de pesquisa no site da Receita Federal do Brasil (informando que “sua declaração não consta na base de dados da Receita
Federal”). Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da gratuidade processual.Caso contrário deverá(ão), no mesmo
prazo, comprovar(em) o recolhimento das custas iniciais ao Estado, da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça (ou da taxa para
citação via postal), de acordo com o(s) ato(s) pretendido(s), e a taxa destinada à carteira previdenciária dos advogados. Após,
tornem conclusos com presteza.Intime-se. - ADV: WALDOMIRO HILDEBRANDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70081/SP)
Processo 1006829-07.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciene
dos Santos - Macrobyte- Formação Profissional - Procedo a intimação da autora, para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se
sobre a devolução negativa do Aviso de Recebimento da carta de citação com a seguinte ocorrência: recusado (p.22). - ADV:
NEIDE CHAGAS (OAB 201736/SP)
Processo 1006957-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Aparecido da Costa
- Jose Carlos Simião - - Wilson Roberto Simião - Vistos.Defiro ao(à/s) autor(a/s) os benefícios da justiça gratuita Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se
o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como mandado.Intime-se. - ADV: ELIO GONCALVES DE
MENEZES (OAB 66037/SP)
Processo 1006959-60.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Rosa
Fontes Fernandes - Cicero Alberto Sisnando Caçula - - Rosangela Alves da Silva - Vistos.Primeiramente deverá a autora
comprovar o recolhimento das custas iniciais, da diligência do oficial de justiça ou da taxa para citação via postal e da taxa
da carteira previdenciária dos advogados.Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321,
parágrafo único do CPC.Intime-se. - ADV: DARLAN ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 299596/SP)
Processo 1008024-27.2015.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Galdino Rodrigo Caetano Silva - Banco Bradesco S/A - Isto
posto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido apenas para determinar que o(a)
réu(ré) apresente em 30 dias, a contar do trânsito em julgado, os documentos pleiteados na inicial. Decorrido o prazo, caso
não apresentados os documentos, expeça-se mandado de busca e apreensão.Anote-se o valor da causa tal como fixado
acima.Recíproca a sucumbência, nos termos do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil, cada parte pagará honorários
advocatícios no valor de R$ 500,00 ao patrono da parte ex adversa, suspensa a execução com relação ao(à) autor(a) por ser
ele(a) beneficiário(a) da justiça gratuita (p.20).Cada parte arcará com metade do pagamento das custas e despesas processuais,
suspensa a execução com relação ao(à) autor(a) por ser ele(a) beneficiário(a) da justiça gratuita (p.23).Traslade-se cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º