TJSP 01/04/2016 - Pág. 2001 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2001
desta sentença para o incidente em apenso (Processos n.º 0032993-26.2015.8.26.0405). P.R.I. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), TIAGO LAZARINI FERNANDES (OAB 273412/SP)
Processo 1008107-37.2015.8.26.0019 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ailton
Concórdia da Sila Carlos - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Ciência aos interessados da redistribuição da presente ação a esta
Vara e respectivo cartório, observando-se o decidido no Agravo de Instrumento (pp. 44/56).Presentes os requisitos, defiro ao(à/s)
autor(a/s) os benefícios da justiça gratuita Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC,
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente por cópia assinada digitalmente como
mandado.Intime-se. - ADV: LARISSA PIRCHINER DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 355943/SP)
Processo 1008552-95.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - LAERCIO PEREIRA - SANDRO DE
SOUZA - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da pesquisa INFOJUD. Int. - ADV:
FERNANDO CAVALLI (OAB 254520/SP)
Processo 1012113-30.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - BRUNA
SOUSA BOEIRA - Banco Bradesco Cartões S.A. - Isto posto, e o mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado por BRUNA SOUSA BOEIRA contra BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. revogada a liminar concedida a p.
37.A autor arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do valor da causa,
sobrestada a execução por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita (p. 37).Oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito
comunicando-se a revogação da liminar.P.R.I. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG)
Processo 1017612-92.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Dissolução - Priscila da Costa Almeida - - Clayton Leonidas
de Oliveira - Vinocur Le Mont II Incorporação Imobiliária SPE Ltda - Vistos.Observo que na presente ação o(a/s) autor(a/es)
se insurge(m), entre outras questões, contra a comissão de corretagem (p. 18, item 5.3).Decisão do Supremo Tribunal de
Justiça, proferida em 16 de dezembro de 2015 pelo Exmo. Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nos autos da medida
cautelar nº 25.323 - SP (2015/0310781-2), movida por Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração
de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo em face de Gafisa S/A e Imara Assaf Andere, para uniformização do
entendimento acerca da (i) prescrição da pretensão de restituição das parcelas pagas a título de comissão de corretagem e de
assessoria imobiliária, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor; e da (ii) validade da
cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e taxa de assessoria técnicoimobiliária (SATI), determinou a suspensão, em todo país, inclusive em primeiro grau, de todas as ações em trâmite nas quais
se discutam as questões de direito que foram objeto da afetação do REsp nº 1.551.956/SP e que ainda não tenham recebido
solução definitiva, obstando a prática de quaisquer atos processuais até o julgamento do recurso repetitivo.Em cumprimento à
decisão do Superior Tribunal de Justiça determino a suspensão deste processo até decisão final relativamente à uniformização.
Aguarde-se na fila de processos suspensos. Intime-se. - ADV: ROSANGELA CONCEICAO COSTA (OAB 108307/SP), RODRIGO
CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 1019331-75.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Guimarães Rosa Lado B - Luciana Aciole Oliveira - - Cooperativa Habitacional Sololar - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007
procedo à intimação dos interessados da pesquisa BACENJUD. Int. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO (OAB 202853/SP)
Processo 1019385-75.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA
- Padoca do Anão Padaria e Comercio de Alimentos Ltda - - Fernando Camelo da Mota - - Domingos Camelo da Mota - Manuel Antonio Camelo da Mota - Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da pesquisa
RENAJUD juntada aos autos.Int. Nos termos do Comunicado nº 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da pesquisa
INFOJUD. Int. - ADV: MATTHEUS FERREIRA LOUREIRO DOS SANTOS (OAB 214145/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB
70808/SP), ANGELA MARIA SPEDO (OAB 82420/SP), MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1028991-93.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Moriseg Corretora de Seguros S/c
Ltda - Me - - Leandro Mitsuo Moriya - - Maria José de Oliveira Moriya - - Mitsuo Moriya - BANCO SANTANDER S/A - Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida a fls. 111/114. A questão, a meu ver, está decidida a
contento nada havendo a declarar ou a suprir, motivo porque mantenho a sentença (fls. 111/114) tal como lançada.P.R.I. - ADV:
GUSTAVO DE OLIVEIRA MORAIS (OAB 173148/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 4005543-11.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Discabos Comércio, Importação e
Exportação de Acessórios Eletroeletrônicos LTDA - MEDLIQ INDUSTRIA COMERCIO SERVIÇOS CONTROLE LIQUIDOS LTDA
- Nos termos do Comunicado número 1307/2007 procedo à intimação dos interessados da certidão negativa do oficial de justiça
(p. 89). - ADV: MARTA HELENA MACHADO SAMPAIO (OAB 70109/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL BARBOSA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ADÃO CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0234/2016
Processo 0001520-27.2012.8.26.0405 (405.01.2012.001520) - Procedimento Ordinário - Banco Itaucard S/A - Anderson
Roque Rodrigues Oliveira - Proc. Nº 82/2012Vistos.Presumindo-se a intimação do autor para dar andamento ao feito, nos
termos do art. 274, parágrafo único, do C.P.C. (fl. 94), sem contudo tê-lo feito (fl. 95), JULGO EXTINTO a presente ação, nos
termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos observadas as
formalidades legais.P.R.I.C. . - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001707-50.2003.8.26.0405 (405.01.2003.001707) - Procedimento Sumário - Associacao Educacional Nove de
Julho - Luciano Mota Araujo - PROC. Nº 183/2003Vistos.Forme-se o 2º Volume a partir de fl. 204.Diante da apelação interposta,
vista à parte contrária para que apresente as contrarrazões no prazo legal.Após, com ou sem elas, devidamente certificado,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, procedendo-se as anotações de praxe.Intime-se. ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), JEFFERSON BELOTTI DOS SANTOS (OAB 214338/SP)
Processo 0005534-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005534) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º