TJSP 01/04/2016 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2005
RELAÇÃO Nº 0196/2016 ( processos digitais)
Processo 0026141-83.2015.8.26.0405 (processo principal 1007754-03.2015.8.26) - Exceção de Incompetência - Liminar
- BANCO BRADESCO SA - Marcelo Maximo Matias Chiari - Ante o exposto, REJEITO a presente exceção de competência.
Transitada em julgado esta decisão, prossiga-se nos autos principais. Int. - ADV: KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP),
GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0030209-76.2015.8.26.0405 (processo principal 1013126-64.2014.8.26) - Exceção de Incompetência - Interpretação
/ Revisão de Contrato - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - CLEYDSON JADER MENDES GUIMARAES - Vistos.
Analisando os autos, verifico que o Banco réu não observou que este Juízo inicialmente determinou a redistribuição da ação
Ordinária ao Juízo do domicílio do autor, em consonância com o disposto no CDC. Contudo foi determinado o retorno dos
autos a este Juízo da Comarca de Osasco. Assim, rejeito liminarmente a presente exceção de incompetência ante os fatos
expostos nesta deliberação. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP)
Processo 1000274-71.2015.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Edna Maria Martins - Telefonica
Sistema de Televisão S. A. (Vivo) - - ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E CONTAC CENTER LTDA
- Edna Maria Martins - D E C I D O. Ante o exposto JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO DECLARTÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
DE COBRANÇA C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS que EDNA NARIA MARTINS move
em face de VIVO S.A. e ULTRACENTER SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITO E CONTACT CENTER LTDA. Condeno a
autora nas custas e despesas processuais e nos honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00. P. R. I. (Valor do Preparo: R$
463,49). - ADV: EDNA MARIA MARTINS (OAB 110191/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), REGIANE DE
MORAES MARTINS (OAB 265865/SP), DAVIS GENUINO DA SILVA (OAB 166514/SP)
Processo 1000328-71.2014.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSE DE OLIVEIRA DA SILVA - - CARMELINDA
DE SOUZA OLIVEIRA DA SILVA - ARMANDO SERGENTE ROSSA - - CATARINA RIVA ROSSA - - RENATO SERGENTE ROSSA
- Vistos.Diante da certidão da Serventia (fls.118), intimem-se os autores, por carta, para promover o regular andamento do feito
em cinco dias, sob pena de extinção do feito.Int. - ADV: ADEMIR PICOLI (OAB 99749/SP)
Processo 1000363-60.2016.8.26.0405 - Exibição - Liminar - Natali Luis - SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene
Pessoal LTDA - Manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo legal. - ADV: EUSEBIO LUCAS MULLER (OAB 277999/
SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP)
Processo 1000442-39.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roney
Rodrigues Rocha - BANCO BRADESCO SA - Vistos.Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência.Sem prejuízo, digam se tem interesse na realização de audiência conciliação
no mesmo prazo.Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), NADIA LIMA BERNARDES
(OAB 139328MG)
Processo 1000452-83.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Marli Edinir Romeiko Devide - Espólio de Joan Romeiko e Iracema Manojo Romeiko - Nelson Lopes - - Sylvia Anderson
Blanes Martinez - - Hermes Blanes Martinez - - Benjamin Berton - os.Regularize-se o polo ativo.HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado (fls.32) nesta ação de Despejo por falta de
Pagamento cc Cobrança ajuizada por ESPOLIO DE JOAN ROMEIKO e IRACEMA MANOJO representados por MARLI EDINIR
ROMEIKO DEVIDE em face de BENJAMIM BERTON, HERMES BLANES MARTINEZ, SYLVIA ANDERSON BLANES MARTINEZ
e NELSON LOPES, via de conseqüência declaro extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. 2. À míngua
de interesse recursal declaro transitada em julgado esta sentença. 3. PRI e arquivem-se os autos com as anotações de estilo. ADV: SIDNEY AUGUSTO SILVA (OAB 201625/SP)
Processo 1000555-90.2016.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Maria Conceição Sarmento Silva - - Juarez Jacinto Silva - Para a citação do co-requerido
Juarez, promova o autor o depósito da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. - ADV: PAULA ADRIANA PIRES
(OAB 208603/SP), CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1000565-37.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Jesiel Loves Nascimento Braga - Manifeste-se o autor sobre a certidão
do Oficial de Justiça: “RUA ESPIRITO SANTO 882 ROCHDALE EM OSASCO e aí sendo fui atendida pelo sr. Loves Francisco
Braga que alega ser Pai de Jesiel Loves Nascimento Braga e que faz mais de 1 ano que o requerido mudou do local, e informa
que o requerido não está na posse do veículo, que teria vendido para um conhecido assumir a dívida. Alega ainda que a pessoa
que “comprou” o veículo, morava na área livre ao lado de sua casa e que a Prefeitura de Osasco removeu vários ocupantes da
área livre para prédios de apartamentos no Jardim Belmont, a pessoa que está com o veículo mudou para o Jardim Belmont,
em apartamento da Prefeitura. Mas não soube declinar o endereço e nem o nome da pessoa que está com o veículo. Face o
exposto, não logrei êxito na localização do requerido e nem do veículo objeto desta ação. Devolvo o presente para os fins de
direito.” - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1000816-26.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Sonia Maria Francisco Pereira
- - Walter Francisco Pereira - - Eunice Milício da Silva Pereira - Alfredo Pereira da Cruz - Vistos.Fls. 152 - Diante da notícia
do falecimento do confrontante Durval e do réu Alfredo, promovam-se as anotações necessárias para que fique constando o
espólio de ambos, no sistema de dados do TJSP.Após, defiro aos autores o prazo de trinta dias para promoverem as diligencias
necessárias à adequação do polo passivo.Int. Cumpra-se. - ADV: GILBERTO WAGNER AZEVEDO (OAB 84455/SP)
Processo 1001106-70.2016.8.26.0405 - Monitória - Espécies de Contratos - Wagner Galhardo - Diogo Cesar de Brito Furtado
- Vistos.Estando a petição inicial devidamente instruída com documento escrito alusivo ao direito alegado, nos termos do artigo
1.102b do CPC,defiro a expedição do mandado de pagamento, consignando-se que cumprindo o réu o mandado no prazo
de quinze (15) dias, ficará isento de custas e honorários advocatícios.Cientifique-se que, no mesmo prazo, poderá oferecer
embargos independente de prévia segurança do juízo, que suspenderá a eficácia do mandado de pagamento, ficando, neste
caso, estimados provisoriamente os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do valor do débito. Se os embargos não
forem opostos, constituir-se-á, automaticamente, o título executivo judicial, inclusive com a oneração no pagamento das custas
processuais e de honorários advocatícios. Fls.34/39: A ação monitória possui rito específico, devendo o interessado, se o caso,
ajuizar ação própria. Int. - ADV: BRUNO MAXIMILIANO FRANCHINI HENSEL (OAB 370272/SP)
Processo 1001559-65.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Elena Stephanie Soto Vargas - Vistos.Fls. 55/58 - A emenda apresentada não atende a determinação do Juízo, uma
vez que o valor da causa deve corresponder ao valor total do contrato celebrado entre as partes, observando-se o valor e
quantidade parcelas. Assim, emende o autor a inicial nos termos do artigo 319 e 320 do NCPC, no prazo de quinze dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º