TJSP 01/04/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2011
do Ofício Judicial e tão somente se esta for beneficiária da assistência judiciária gratuita. Transitada em julgado, arquive-se o
processo.P.R.I.C. - ADV: SABRINA FERNANDA DA SILVA (OAB 369582/SP)
Processo 1003421-48.2014.8.26.0597 - Regulamentação de Visitas - Relações de Parentesco - M.B.S. - L.M.P. - Manifeste-se
o representante do Ministério Público. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), MARIA APARECIDA
BISPO SILVA (OAB 286254/SP)
Processo 1003532-32.2014.8.26.0597 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - J.C.M. - Posto
isso, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso III e seu § 1º, do Código de
Processo Civil.Ciência ao MP.Pagas eventuais custas, arquive-se.P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO MACHADO (OAB 319981/
SP)
Processo 1004309-80.2015.8.26.0597 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.R.B. - L.A.B. Diante do decurso do prazo para pagamento, diga a parte exequente em prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: LUIZ CARLOS
DA SILVA (OAB 112545/SP), POLIANA ANDREA CAVICHIONI GOMES BADIA (OAB 259891/SP)
Processo 1004667-45.2015.8.26.0597 - Interdição - Tutela e Curatela - R.C.C. - B.H.C.M. - Para entrevista do interditando,
designo o dia 26 de abril de 2016, às 15h30. Intimem-se, inclusive o interditando, por mandado. Ciência ao MP. - ADV: SARA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 312427/SP), ELISVANE VAZ DOS SANTOS (OAB 352742/SP), HELIO JOSE BORGES HOMEM
(OAB 109057/SP)
Processo 1004765-30.2015.8.26.0597 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - K.E.L.T. e outro - D.F.D.
- Manifeste-se o representante do Ministério Público. - ADV: ALESSANDRA MARIA LEONEL CAPARELLI (OAB 305764/SP),
EDUARDO LUIZ LORENZATO FILHO (OAB 262622/SP), EDUARDO LUIZ LORENZATO (OAB 46311/SP)
Processo 1005258-07.2015.8.26.0597 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - L.C.A. - E.N.L. - Acolho a
cota ministerial de fls. 131.Intime-se a parte requerida para manifestação, nos moldes requeridos. - ADV: SARA RODRIGUES
DA SILVA (OAB 312427/SP), CLÁUDIA LÚCIA FERNANDES LUENGO (OAB 255707/SP), INGRID AYUSSO TEIXEIRA NEVES
DA SILVA (OAB 220648/SP), ROGER SERGIO FERREIRA (OAB 375435/SP)
Processo 1006244-58.2015.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.C.S. - Vistos.Conheço dos
embargos de declaração e dou-lhes provimento, tendo em vista a necessidade de esclarecimentos quanto a base de cálculo
dos alimentos concedidos à requerente. Pela revelia e ausente qualquer elemento nos autos em sentido contrário, fica acolhido
o proposto pela requerente. Posto isso, declaro a sentença, cujo dispositivo passa a ter a seguinte redação:Diante do exposto
e em face da revelia, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o réu a pagar, à autora, alimentos no valor mensal equivalente
a 1/3 de seus rendimentos líquidos, ou seja, valor após os descontos de IR, contribuições sindicais e previdenciárias, devendo
os alimentos incidirem sobre horas extras, férias + 1/3, 13º salário, gratificações, comissões, verbas rescisórias. Condeno o réu
nas custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da causa. Oportunamente, ao arquivo.Ciência ao
MP.P.R.I.Fica mantida a sentença, no mais, tal qual está lançada.Registre-se. P.R.I. - ADV: JOSE FERNANDO TREMESCHIN
(OAB 76468/SP)
Processo 1007050-93.2015.8.26.0597 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.I.A.A. e outros - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 25/05/2016 às 14:30h, na SALA DE AUDIENCIA DO CEJUSC PROCESSUAL, no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Foro de Sertãozinho, Avenida Jorge Abrão, 581, Shangri-la,
Sertaozinho, (16) 3945-2811, [email protected]. Sertaozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas
de documentos de identificação. - ADV: ANTONIO RAYMUNDO FAGUNDES JUNIOR (OAB 171555/SP)
Processo 1007331-83.2014.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.F.R.A. - V.R.A. - - D.C. - Despacho - Genérico
- ADV: SILVIA MARIA DE FREITAS (OAB 290353/SP), ROGÉRIO PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP), CATARINA DE MATOS
NALDI (OAB 306733/SP)
Processo 1008215-15.2014.8.26.0597 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.S.S. - Manifeste-se
a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: DANIEL APARECIDO MURCIA (OAB 205856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NEMÉRCIO RODRIGUES MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HECK PAES LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2016
Processo 1000750-81.2016.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Cleiton Jose Soares
dos Santos - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação juntada, no prazo de 5 (cinco) dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, deverão as
partes, no mesmo prazo, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: PATRICIA BALLERA
VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), MAMOR GETULIO YURA (OAB
93877/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001516-37.2016.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Registro de Imóveis - Prefeitura Municipal de Sertãozinho
- Homologo o pedido de exclusão do polo passivo da presente ação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de
Sertãozinho, Sr. Jósé Antônio Rodrigues Francisco. Providencie a serventia a retificação do polo passivo da presente ação. No
mais, aguarde-se a efetivação das citações. Int. - ADV: HERALDO LUIZ DALMAZO (OAB 73261/SP)
Processo 1001843-79.2016.8.26.0597 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Jefferson Barreto dos Santos
- Fls. 50/51: trata-se de pedido de reconsideração da decisão de fls. 48 que indeferiu tutela antecipada. Excepcionalmente, o
pedido deve ser acolhido.Conforme documentos de fls. 12/16, o autor propôs ação em face do INSS perante o Juizado Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º