TJSP 01/04/2016 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2015
no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre
o restante.§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e
avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.Caso a parte discorde do valor apresentado, deverá proceder ao depósito do
valor incontroverso, seguido de impugnação, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Neste caso, quando do julgamento
desta, incidirá multa apenas sobre a diferença do valor depositado e o valor efetivamente devido reconhecido na decisão que
a julgar.Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Anote-se, ainda, a serventia, quando da intimação da parte executada, o disposto no artigo 154, inciso VI do Novo Código de
Processo Civil. Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:VI certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por
qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber.Parágrafo único. Certificada a proposta de
autocomposição prevista no inciso VI, o juiz ordenará a intimação da parte contrária para manifestar-se, no prazo de cinco dias,
semprejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa.Intimem-se. - ADV: VICTOR CARLOS
CORSI (OAB 304716/SP), RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB
283255/SP)
Processo 0001006-20.2002.8.26.0601 (601.01.2002.001006) - Procedimento Ordinário - Bento Aparecido da Silva
- Vistos,Cumpra-se o julgado. Anote-se a fase de execução de sentença.Com o escopo de se avalizarem os princípios da
economia e celeridade processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do 1º do art. 509, parágrafo 2º do Novo
Código de Processo Civil, concedo prazo de trinta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada
dos cálculos de liquidação em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado:a) o valor do
débito principal e a forma de sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda;b) os termos inicial e final da
correção monetária; c) os índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;d) a utilização do Manual de
Cálculos da Justiça Federal;e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;f) o percentual
de honorários advocatícios. g) o valor para fins de compensação tributária na forma do §9º do art. 100 da Constituição Federal,
com a redação dada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, atualizado para a mesma data do valor bruto requisitado no
precatório, anotando-se esse valor de forma destacada no cálculo a fim de que possa ser preenchido o campo 34b do precatório
(grifo nosso). Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, no
prazo de quinze dias, ocasião em que deverá informar a data de nascimento do beneficiário do precatório e a existência ou não
de eventual doença grave que implique redução da expectativa de vida, devidamente comprovada por atestado médico neste
sentido, explicitamente. Cumprido o item anterior, havendo concordância com os cálculos, abra-se vista à autarquia. Decorrido
o prazo legal, promova a Serventia a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento(s) devida(s), aguardando-se em cartório o
pagamento da(s) mesma(s).Intimem-se. - ADV: ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP)
Processo 0001771-68.2014.8.26.0601 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - L.M. - F.A.P. - Vistos,Fls.
196/198: nos termos da manifestação ministerial, realize-se nova avaliação psicológica, devendo a serventia diligenciar acerca
da possibilidade de sua realização antes da audiência designada (13/04/2016).No caso de eventual impossibilidade, aguardese a audiência designada, certificando-se nos autos.Intimem-se. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP),
EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP)
Processo 0002067-61.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002067) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - A.M.C. - (MANIFESTE-SE a exequente diante da certidão: Certifico e dou fé que decorreu prazo sem pagamento
do débito pelo executado.) - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP), DECIO APARECIDO CASAGRANDE (OAB
119503/SP), CAROLINA MANTOVANI BOVI ZANESCO (OAB 213628/SP)
Processo 0002114-64.2014.8.26.0601 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Leonice Pereira Valim - (Ciência à
requerente do ofício de fls.193 da Caixa Econômica Federal. MANIFESTE-SE, também, acerca do retorno negativo do AR de
fls.190). - ADV: ALEXANDRE PAIVA MARQUES (OAB 150102/SP), TELMA GERALDINE TORRANO PAIVA MARQUES (OAB
154554/SP)
Processo 0002419-14.2015.8.26.0601 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.H.S.Q. - T.C.R.V. - G.H.S.Q. - Ficam intimadas
as partes para a data do estudo psicológico agendado para o dia 07/04/2016, 13h e 30 min. nas dependências deste Fórum. ADV: CRISTIANE ZAVANELLA DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 318552/SP), CLEYDE PARISI MENDES SANTI (OAB 65909/SP)
Processo 0002481-54.2015.8.26.0601 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.D.S.O. - manifeste-se o reqte na pessoa de seu
procurador sobre o ar.negativo fls.61-pz 10 dias - ADV: ALEXANDRE PAIVA MARQUES (OAB 150102/SP)
Processo 0002728-55.2003.8.26.0601 (601.01.2003.002728) - Procedimento Ordinário - Jose Santo Manias - Vistos,Cumprase o julgado. Anote-se a fase de execução de sentença.Com o escopo de se avalizarem os princípios da economia e celeridade
processuais, observando-se ainda, por analogia, os termos do 1º do art. 509, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil,
concedo prazo de trinta dias para que o INSS traga aos autos memória discriminada e atualizada dos cálculos de liquidação
em favor da parte autora e dos honorários advocatícios, em obediência ao julgado:a) o valor do débito principal e a forma de
sua obtenção, observados os exatos termos da sentença exequenda;b) os termos inicial e final da correção monetária; c) os
índices aplicados, indicando a fonte e as respectivas datas das correções;d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça
Federal;e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos juros incidentes;f) o percentual de honorários
advocatícios. g) o valor para fins de compensação tributária na forma do §9º do art. 100 da Constituição Federal, com a redação
dada pela Emenda Constitucional 62 de 09/12/2009, atualizado para a mesma data do valor bruto requisitado no precatório,
anotando-se esse valor de forma destacada no cálculo a fim de que possa ser preenchido o campo 34b do precatório (grifo
nosso). Com a vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista à parte autora para que se manifeste, no prazo
de quinze dias, ocasião em que deverá informar a data de nascimento do beneficiário do precatório e a existência ou não de
eventual doença grave que implique redução da expectativa de vida, devidamente comprovada por atestado médico neste
sentido, explicitamente. Cumprido o item anterior, havendo concordância com os cálculos, abra-se vista à autarquia. Decorrido
o prazo legal, promova a Serventia a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento(s) devida(s), aguardando-se em cartório o
pagamento da(s) mesma(s).Intimem-se. - ADV: ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP)
Processo 0003200-70.2014.8.26.0601 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - I.M.P. - F.A.P. manifeste-se a parte autora na pessoa de seu procurador sobre os recibos de pagamentos e oficios juntados fls.378/385-pz 10
dias. - ADV: EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP), DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 0003441-15.2012.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Maria Socorro Paiva da Costa Santana - Ep Multimarcas Automóveis Ltda e outro - (Manifeste-se a exequente acerca de
certidão: Certifico e dou fé que decorreu prazo sem que o executado intimado efetuasse o pagamento do débito nem oferecesse
impugnação.) - ADV: WILLIAM DE ALMEIDA DO LAGO (OAB 268713/SP), EVELYN GIL GARCIA (OAB 243901/SP), RAFAEL
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