TJSP 01/04/2016 - Pág. 2092 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2087
2092
Após o escoamento do prazo concedido para cumprimento do acordo, sem manifestação das partes, arquivem-se os autos,
considerando-se cumprida a obrigação, extinguindo nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, em que
são partes VERA LUCIA DE SOUZA BARROS contra ROSANGELA PEREIRA PIMENTEL.P.R.I.C - ADV: DANIELA APARECIDA
RODRIGUES (OAB 218708/SP)
Processo 1000499-48.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Mario Roberto Donini - Vistos.
Corrijo o valor da causa, para constar R$ 24.216,00 (vinte e quatro mil, duzentos e dezesseis reais). Anote-se.Designo audiência
de conciliação para o dia 11 de maio de 2016, às 14 horas e 40 minutos. Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: FABIO
CARBELOTI DALA DÉA (OAB 200437/SP)
Processo 1000555-81.2016.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Theda
Manetta da Cunha Suter - Vistos.Corrijo o valor da causa para constar R$ 4.171,10 (quatro mil, cento e setenta e um reais e
dez centavos). Anote-se.Designo audiência de conciliação para o dia 11 de maio de 2016, às 15 horas. Expeça-se o necessário.
Intime-se. - ADV: JOSE RICARDO SUTER (OAB 289998/SP)
Processo 1000596-48.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ourinhos Comercio de Extintores
e Equipamentos Contra Incendio Ltda -ME - Vistos.Recebo a presente execução.1- Cite-se o executado para pagamento do
débito atualizado no prazo de três (03) dias (art. 829 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou
bens suficientes para satisfação do débito, conforme ordem de preferência do artigo 835 do CPC.2- Do mesmo mandado
deverá constar ainda a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do valor do
débito, requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art. 916 CPC).3- Juntado
o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se
ordem de penhora conforme preferência estipulada no artigo 835 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD
(Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado
com preferência a outros bens; b) se infrutífera a conciliação e a penhora “on- line”, expeça-se mandado para penhora de bens
e avaliação, restando, desde já deferida a nomeação do exequente como depositário e a remoção dos bens.4- Efetivada a
penhora “on-line” ou a penhora de bens, intime-se o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência a
ser designada (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo
de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem meramente protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no
valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim, cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa
de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do
CPC) além de responder por custas e honorários advocatícios em caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e
§ único, inciso II da Lei 9.099/95).5- Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial,
nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1000600-85.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ourinhos Comercio de Extintores
e Equipamentos Contra Incendio Ltda -ME - Vistos.Recebo a presente execução.1- Cite-se o executado para pagamento do
débito atualizado no prazo de três (03) dias (art. 829 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou
bens suficientes para satisfação do débito, conforme ordem de preferência do artigo 835 do CPC.2- Do mesmo mandado
deverá constar ainda a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do valor do
débito, requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art. 916 CPC).3- Juntado
o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se
ordem de penhora conforme preferência estipulada no artigo 835 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD
(Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado
com preferência a outros bens; b) se infrutífera a conciliação e a penhora “on- line”, expeça-se mandado para penhora de bens
e avaliação, restando, desde já deferida a nomeação do exequente como depositário e a remoção dos bens.4- Efetivada a
penhora “on-line” ou a penhora de bens, intime-se o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência a
ser designada (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo
de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem meramente protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no
valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim, cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa
de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do
CPC) além de responder por custas e honorários advocatícios em caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e
§ único, inciso II da Lei 9.099/95).5- Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial,
nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1000603-40.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ourinhos Comercio de Extintores
e Equipamentos Contra Incendio Ltda -ME - Vistos.Recebo a presente execução.1- Cite-se o executado para pagamento do
débito atualizado no prazo de três (03) dias (art. 829 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou
bens suficientes para satisfação do débito, conforme ordem de preferência do artigo 835 do CPC.2- Do mesmo mandado
deverá constar ainda a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do valor do
débito, requerer o pagamento do valor restante em 06 parcelas mensais, com os acréscimos legais (art. 916 CPC).3- Juntado
o mandado aos autos e certificado o decurso de prazo para pagamento, sem que tenha sido efetuado, determino: a) expeça-se
ordem de penhora conforme preferência estipulada no artigo 835 CPC, no valor atualizado do débito, por meio do BACEN-JUD
(Prov. CG-21/2006), expedindo-se o necessário para concretização da medida, uma vez que dinheiro em espécie é elencado
com preferência a outros bens; b) se infrutífera a conciliação e a penhora “on- line”, expeça-se mandado para penhora de bens
e avaliação, restando, desde já deferida a nomeação do exequente como depositário e a remoção dos bens.4- Efetivada a
penhora “on-line” ou a penhora de bens, intime-se o executado de que eventuais embargos deverão ser opostos em audiência a
ser designada (artigo 53, §1º, da Lei 9099/95), cientificando-o de que, em regra, tal impugnação não mais suspende o processo
de execução (art. 919, CPC), além de que, se forem meramente protelatórios, poderão implicar em multa ao embargante no
valor de até 20% do débito, em favor do exeqüente. Outrossim, cientifique-se o devedor de que poderá ele incorrer em multa
de 20% do débito, se constatada fraude à execução ou oposição maliciosa ao andamento do feito (art. 774, caput e § único do
CPC) além de responder por custas e honorários advocatícios em caso de desacolhimento de seus embargos (artigo 55, caput e
§ único, inciso II da Lei 9.099/95).5- Reforço as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do CPC e concedo a utilização de força policial,
nos termos do artigo 782, § 2°, do CPC, se necessário.Intime-se. - ADV: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI (OAB 193592/SP)
Processo 1000606-92.2016.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ourinhos Comercio de Extintores
e Equipamentos Contra Incendio Ltda -me - Vistos.Recebo a presente execução.1- Cite-se o executado para pagamento do
débito atualizado no prazo de três (03) dias (art. 829 CPC) contados da data da citação, sob pena de penhora de valor ou
bens suficientes para satisfação do débito, conforme ordem de preferência do artigo 835 do CPC.2- Do mesmo mandado
deverá constar ainda a intimação do executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante depósito de 30% do valor do
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